quinta-feira, dezembro 27, 2012

Relações Internacionais



O chamado do Professor Paulo Brancher veio dar um toque diferenciado em nosso blog, abrindo caminho para o Direito do Comercial Internacional e para o Direito Internacional Privado. Mais do que isso, porque ao citar o artigo da professora Satcie I. Strong, fez revelar aos que não conhecem, a ampla gama de matérias do Direito Internacional que mal se acomodam no estigma da área dita de Internacional Público e/ou de Internacional Privado, e/ou mesmo de Comércio Internacional. 

Um rio comum, não sei se esta figura revela-se correta, é a noção de monismo e de dualismo, que não se insere somente no âmbito do Direito Internacional Público, uma vez que utilizadas as noções também na arbitragem do comércio internacional. Vale a pena a referência.

O Direito, como o entendemos - insistimos nisto - é uma realidade comum, que se multiplica e se diversifica diante da realidade e da necessidade advindas das relações sociais. A utilização de instrumentos do Direito Público e do Direito Privado, na área internacional são comuns para aqueles que se dedicam ao Direito internacional, porquanto cada vez mais, as empresas, os particulares e os Estados encontram-se num mesmo e único plano de interesses econômicos, ficando difícil separar as áreas e os profissionais, porque há sempre uma zona  ( não cinzenta, porque já bem conhecida) comum, como, por exemplo, a aplicação de convenções internacionais (matéria de Direito Internacional Público) nas relações negociais (Direito Privado, ou de interesse imediato dos particulares). 

O professor Brancher e o professor Henrique inaugram com suas manifestações preocupações de estudo que abrangem outra parte do Direito Internacional, diversa daquelas manifestadas pelo professor Fabrício Felamingo e eu.  Vamos explorar todos os espaços e todas as possibilidades. 

O Direito Internacional tem a vocação de reunir novéis matérias no âmbito internacional, criando um campo próprio, diverso do Direito puramente doméstico, com outras preocupações, embora a única realidade do direito e do fenômeno social. 

Carlos Roberto Husek

quarta-feira, dezembro 26, 2012

Um artigo sobre o monismo e dualismo em Arbitragem Comercial Internacional




Para os que se interessam sobre o tema, vale a leitura do artigo da Professora Stacie I. Strong, da Faculdade de Direito da Universidade do Missouri, intitulado “Monism and Dualism in International Commercial Arbitration: Overcoming Barrier to Consistent Application of Principles of Public International Law.” Abaixo segue o extrato:

“Although monism and dualism are central tenets of public international law, these two principles are seldom, if ever, considered in the context of international commercial arbitration. This oversight is likely due to the longstanding assumption that international commercial arbitration belongs primarily, if not exclusively, to the realm of private international law. However, international commercial arbitration relies heavily on the effective and consistent application of the New York Convention and other international treaties, and must therefore be considered as a type of public international law.

This chapter considers the principles of monism and dualism in international commercial arbitration and identifies a number of ways in which international commercial arbitration can overcome some of the practical and theoretical problems associated with improper or ineffective incorporation of international law into the domestic realm. In so doing, this chapter provides some useful insights not only regarding the operation of the international arbitral regime but also regarding other areas of public international law.”

Segue o extrato traduzido:

Embora o monismo e o dualismo sejam princípios centrais do direito internacional público, esses dois princípios raramente, ou nunca, são considerados no contexto da arbitragem comercial internacional. É provável que essa omissão se deva à antiga suposição de que a arbitragem comercial internacional pertence principalmente, se não exclusivamente, ao domínio do direito internacional privado. No entanto, a arbitragem comercial internacional depende fortemente da aplicação efetiva e consistente da Convenção de Nova York e de outros tratados internacionais e, portanto, deve ser considerada como um tipo de direito internacional público.

Este capítulo considera os princípios de monismo e dualismo na arbitragem comercial internacional e identifica uma série de maneiras pelas quais a arbitragem comercial internacional pode superar alguns dos problemas práticos e teóricos associados à incorporação imprópria ou ineficaz do direito internacional na esfera doméstica. Ao fazê-lo, este capítulo fornece alguns insights úteis não apenas em relação ao funcionamento do regime arbitral internacional, mas também em relação a outras áreas do direito internacional público.

domingo, dezembro 09, 2012

Relações Internacionais - Guerra



A propósito do comentário do Professor Henrique sobre o conflito Palestina/Israel, algumas considerações entendo por bem fazer:

Concordo com a preocupação do Prof. Henrique em relação a verdadeira natureza da discussão sobre a existência ou não do Estado Palestino, ou melhor, se se trata (palavras minhas) ou não de falsa discussão, ou de uma discussão meramente política. Não sei se chego a tanto..! O  problema existe. Por outro lado, meramente político ou não, o certo é que no mundo internacional a política é um pano de fundo que infelizmente não se pode desconsiderar. Ainda está longe a possíbilidade do Direito (sistema jurídico) dominar sobre os egos dos lideres mundiais. Parece que a psicanálise poderia ter melhor efeito para a solução dos problemas mundiais e, em especial, nesta parte do mundo. Talvez, uma análise juridicopsicanalista, poderia dar um diagnóstico mais claro da situação. Mas, não temos instrumento para esta aventura.

Melhor seria cercamos a matéria em tópicos, para bem entender o pensamento expresso pelo Prof. Henrique e definirmos o nosso próprio pensamento. Uma das vertentes que nos interessa neste assunto é a posição do Brasil. Vamos divisar um pouco esta seara, reafirmando, de início, que desde a partilha da Palestina e a criação de Israel (1947), o Brasil, por longo tempo, até a década de 1970, no mínimo, manteve uma equidistância neste conflito, depois (crise do petróleo) o Brasil passou a manifestar-se contra o sionismo, chegando a votar na Assembléia Geral da ONU, caracterizando-o como forma de racismo e discriminação racial. 

Nos dias atuais, o Brasil parece novamente buscar uma certa equidistância. Não temos dúvida que diplomaticamente este é o melhor caminho, uma vez que o Brasil é um país que abriga judeus e palestinos; fazem parte de nossa sociedade e contribuem para a nossa cultura e economia, como, aliás ocorre com as demais nacionalidades que convivem pacificamente em nosso território. Nosso eterno otimismo (otimismo popular brasileiro) faz crer que assim também poderia acontecer na região em conflito: pura e simplesmente entenderem-se.

Efetivamente nada é tão simples, ainda mais quando se observa que o conflito em questão já perdura há mais de cem anos. A questão passa pela seara econômica, política, religiosa e social. Uma sopa de conteúdo variegado, que decifrá-la e depois tomá-la levar-nos-á a um estudo da História e das relações internacionais, sob os aspectos supra descritos. 

De qualquer modo, concordamos com a admoestação analítica do Prof. Henrique. Melhoraria muito o gosto dessa sopa e diminuiria a sua fervura ( que queima a lingua dos mais incautos), se o Estado da Palestina fosse reconhecido, de vez, pela comunidade internacional. 

Carlos Roberto Husek.

 

quinta-feira, dezembro 06, 2012

A questão Palestina/Israel e a relação com a Governança Global


Gostaria de fazer minha estreia no blog abordando um tema muito polêmico envolvendo os conflitos existentes entre a Palestina e Israel na faixa de Gaza. No dia 26/11/12 foi publicado um artigo interessante no periódico "Outras Palavras", escrito pelo escritor uruguaio Eduardo Galeano em que critica Israel e os Estados Unidos da América em função do apoio que os dois Estados promovem ao terrorismo. 

O autor inicia sua colocação escrevendo: "Para justificar-se, o terrorismo de Estado fabrica terroristas: semeia o ódio e colhe pretextos." (link para o artigo na integra - abaixo)

Estas palavras iniciais são marcantes e nos levam a um raciocínio importante sobre o tema, assim como outras colocações ali inseridas que abrem alguns pontos de discussão no âmbito do Direito Internacional. Apesar do artigo ser bem contundente à crítica feita, importante analisarmos de maneira cautelosa para uma melhor compreensão da conjuntura internacional atual.

O conflito no oriente médio, especificamente entre os dois povos, ou Estados (se assim preferirem denominar a Palestina, apesar da discussão existente quanto ao seu reconhecimento na ONU que na minha visão consiste em discussão meramente política, utilizada para criar uma polêmica desnecessária e fomentar ainda mais o ódio na região, pois entendo que o Estado Palestino existe, assim como o estado de Israel) já existe há muito tempo e por tal motivo não cabe a qualquer que seja o analista da atualidade encontrar o culpado ou o causador de todos os problemas, mas sim tentar compreendê-lo em busca de uma solução conciliadora. Seria muita pretensão, neste momento, achar culpados, mas imprescindível buscar uma conciliação, ou acomodação da situação.

Em uma análise, sobre determinado tema, qualquer que seja o assunto, o passado sempre é muito importante para criar a sua contextualização, mas neste caso ele deve ser utilizado com parcimônia, do contrário, assim como relata o escritor, em função do holocausto, o Estado de Israel sempre terá permissão ilimitada para guerrear sob a bandeira da auto defesa e fará com que outros Estados como os Estados Unidos da América, em função de interesses financeiros façam o mesmo ou apoiem este tipo de iniciativa.

O comentário acima é tão verdadeiro, a ponto de não podermos nos esquecer das guerras em que os americanos se envolveram (Guerra Fria, Vietnan, Golfo, antiterrorismo, Sadan Hussein, Bin Laden, etc.). Todas elas foram baseadas na defesa do capitalismo americano ou do american way of life e quiçá em todas elas (já que em algumas isto é certo), houve interesses relacionados ao conflito que envolvem diretamente a situação entre a Palestina e Israel. O terrorismo contra o imperialismo americano não existe apenas por conta de disputas econômicas contra aquele Estado, mas pelo fato de que os americanos apoiam Israel e os atos de guerra por este último praticado.

Em função deste desequilíbrio no âmbito internacional, o autor coloca em cheque a sociedade internacional e pergunta, ela existe? A ONU exerce seu papel, já que Israel não cumpre as recomendações internacionais e não sofre sanções efetivas? E se sofresse sanções, não as cumpririam?

Bom, como disse no início, o tema é bastante polêmico e a análise precisa ser feita de maneira serena, sem a intenção de encontrar culpados ou trazer à tona questões éticas ou religiosas, vez que todos são com certeza culpados, inclusive nós ao almejarmos o american way of life que proporciona o consumo cada vez mais acelerado e inconsequente, esquecendo que todo este glamour ilusório tem suas bases no fomento ao terrorismo, na exploração do trabalhador chinês e de outros Estados, no aumento da corrupção no Brasil e outros Estados, fome na África, na degradação ao meio ambiente e o aumento da desigualdade social, na restrição ao acesso a medicamento em países de terceiro mundo, ou seja, o capitalismo inconsequente valoriza somente o capital, excluindo por completo aquele que não o possui. 

Em outras palavras, a luta do Direito Internacional deve ser criar a compreensão e a cooperação entre os povos para uni-los independentemente do capital, fortalecendo cada vez mais a Sociedade Internacional.

Obviamente o cenário mundial não é dos mais atrativos, mas isto não quer dizer que a sociedade internacional ou a ONU não existam ou não cumpram papel algum. Talvez seria mais importante pensarmos na Governança Global, menos como instrumento de política internacional, mas como instrumento de gestão universal.

Por Henrique A. Torreira de Mattos

link: http://ponto.outraspalavras.net/2012/11/26/em-defesa-da-palestina/