E o Papa?
A cidade- Estado do Vaticano foi instituída pelo Tratado
de Latrão de 1929. Trata-se, tecnicamente, de uma monarquia eletiva, não
hereditária. A título de curiosidade, o termo cidade do Vaticano é referente ao
Estado, enquanto Santa Sé é referente ao governo da Igreja Católica efetuado
pelo Papa e pela Cúria Romana.
O Papa é um governante autocrata, sendo considerado
sucessor direto de São Pedro e designado diretamente por Deus. Do ponto de
vista jurídico, que nos interessa de fato, isso significa que ele encerra em si
as funções dos poderes executivo, legislativo e judiciário. Ao seu lado atua a
Cúria Romana, atuando como um primeiro ministro por assim dizer.
Nesse momento de ímpar ruptura dentro da estrutura do
Estado do Vaticano, fica a pergunta: haverá algum reflexo nas relações
internacionais desse pequeno Estado nesse momento de transição? E ainda:
durante o Conclave que apontará o
Sucessor de Bento XVI, quem governará a Santa Sé?
A resposta para a última questão é mais simples e no
decorrer desta pequena análise já encontramos a questão: a própria Cúria Romana
fará frente a essa empreitada. Quanto aos possíveis reflexos nas relações
internacionais nesse delicado momento, estes já são perceptíveis.
A Grã-Bretanha acaba de perder seu representante no
Conclave, tendo o religioso pedido o afastamento ao ter seu nome envolvido em
denúncias de pedofilia. O representante norte-americano esta periclitando pelas
mesmas razões. E a imprensa desses países discute como seria negativo não ter
representantes nacionais em um acontecimento internacional de tamanho vulto.
Não deixa de ser uma situação deveras curiosa,
independente do credo do respeitável colega internacionalista que nos lê:
trata-se de um Estado observador da ONU cujo território não alcança meio
quilometro quadrado e cujo governante autocrata é eleito por um colegiado
composto de representantes de inúmeros países. E essa é apenas uma das
maravilhas do Direito Internacional.