Corretamente, o jornal informa que há um período de transição de um ano para que a denúncia surta efeitos. É o que em aula sempre comentamos: para evitar a denúncia casuística, isto é, a retirada unilateral de um Estado após grave violação aos direitos humanos, em geral os tratados de DDHH prevêem este prazo de um ano. Somente após decorrido este um ano é que o Estado que se retira deixa de estar vinculado formalmente ao tratado e, portanto, internacionalmente responsável por seu cumprimento.
Em relação ao caso noticiado, é relevante observar que semanas após o Mercosul ter dado uma mostra de que reconhece a existência de um Estado democrático na Venezuela (ao aceitar incorporar o país ao bloco, como comentamos na postagem de 11 de setembro), a Venezuela resolva se desligar, ainda que parcialmente, do sistema interamericano de proteção aos DDHH. Com certeza isso não significará maior proteção ao povo da Venezuela, credor que é (ou deveria ser) da proteção de seus direitos e garantias em relação ao Estado.
Segue link para a reportagem. O acesso à Folha na internet é parciamente limitado, mas é possível acessar até 20 textos por mês sem assinatura, ou 40 mediante mero cadastro online.
Nenhum comentário:
Postar um comentário