quinta-feira, dezembro 27, 2012

Relações Internacionais



O chamado do Professor Paulo Brancher veio dar um toque diferenciado em nosso blog, abrindo caminho para o Direito do Comercial Internacional e para o Direito Internacional Privado. Mais do que isso, porque ao citar o artigo da professora Satcie I. Strong, fez revelar aos que não conhecem, a ampla gama de matérias do Direito Internacional que mal se acomodam no estigma da área dita de Internacional Público e/ou de Internacional Privado, e/ou mesmo de Comércio Internacional. 

Um rio comum, não sei se esta figura revela-se correta, é a noção de monismo e de dualismo, que não se insere somente no âmbito do Direito Internacional Público, uma vez que utilizadas as noções também na arbitragem do comércio internacional. Vale a pena a referência.

O Direito, como o entendemos - insistimos nisto - é uma realidade comum, que se multiplica e se diversifica diante da realidade e da necessidade advindas das relações sociais. A utilização de instrumentos do Direito Público e do Direito Privado, na área internacional são comuns para aqueles que se dedicam ao Direito internacional, porquanto cada vez mais, as empresas, os particulares e os Estados encontram-se num mesmo e único plano de interesses econômicos, ficando difícil separar as áreas e os profissionais, porque há sempre uma zona  ( não cinzenta, porque já bem conhecida) comum, como, por exemplo, a aplicação de convenções internacionais (matéria de Direito Internacional Público) nas relações negociais (Direito Privado, ou de interesse imediato dos particulares). 

O professor Brancher e o professor Henrique inaugram com suas manifestações preocupações de estudo que abrangem outra parte do Direito Internacional, diversa daquelas manifestadas pelo professor Fabrício Felamingo e eu.  Vamos explorar todos os espaços e todas as possibilidades. 

O Direito Internacional tem a vocação de reunir novéis matérias no âmbito internacional, criando um campo próprio, diverso do Direito puramente doméstico, com outras preocupações, embora a única realidade do direito e do fenômeno social. 

Carlos Roberto Husek

quarta-feira, dezembro 26, 2012

Um artigo sobre o monismo e dualismo em Arbitragem Comercial Internacional




Para os que se interessam sobre o tema, vale a leitura do artigo da Professora Stacie I. Strong, da Faculdade de Direito da Universidade do Missouri, intitulado “Monism and Dualism in International Commercial Arbitration: Overcoming Barrier to Consistent Application of Principles of Public International Law.” Abaixo segue o extrato:

“Although monism and dualism are central tenets of public international law, these two principles are seldom, if ever, considered in the context of international commercial arbitration. This oversight is likely due to the longstanding assumption that international commercial arbitration belongs primarily, if not exclusively, to the realm of private international law. However, international commercial arbitration relies heavily on the effective and consistent application of the New York Convention and other international treaties, and must therefore be considered as a type of public international law.

This chapter considers the principles of monism and dualism in international commercial arbitration and identifies a number of ways in which international commercial arbitration can overcome some of the practical and theoretical problems associated with improper or ineffective incorporation of international law into the domestic realm. In so doing, this chapter provides some useful insights not only regarding the operation of the international arbitral regime but also regarding other areas of public international law.”

Segue o extrato traduzido:

Embora o monismo e o dualismo sejam princípios centrais do direito internacional público, esses dois princípios raramente, ou nunca, são considerados no contexto da arbitragem comercial internacional. É provável que essa omissão se deva à antiga suposição de que a arbitragem comercial internacional pertence principalmente, se não exclusivamente, ao domínio do direito internacional privado. No entanto, a arbitragem comercial internacional depende fortemente da aplicação efetiva e consistente da Convenção de Nova York e de outros tratados internacionais e, portanto, deve ser considerada como um tipo de direito internacional público.

Este capítulo considera os princípios de monismo e dualismo na arbitragem comercial internacional e identifica uma série de maneiras pelas quais a arbitragem comercial internacional pode superar alguns dos problemas práticos e teóricos associados à incorporação imprópria ou ineficaz do direito internacional na esfera doméstica. Ao fazê-lo, este capítulo fornece alguns insights úteis não apenas em relação ao funcionamento do regime arbitral internacional, mas também em relação a outras áreas do direito internacional público.

domingo, dezembro 09, 2012

Relações Internacionais - Guerra



A propósito do comentário do Professor Henrique sobre o conflito Palestina/Israel, algumas considerações entendo por bem fazer:

Concordo com a preocupação do Prof. Henrique em relação a verdadeira natureza da discussão sobre a existência ou não do Estado Palestino, ou melhor, se se trata (palavras minhas) ou não de falsa discussão, ou de uma discussão meramente política. Não sei se chego a tanto..! O  problema existe. Por outro lado, meramente político ou não, o certo é que no mundo internacional a política é um pano de fundo que infelizmente não se pode desconsiderar. Ainda está longe a possíbilidade do Direito (sistema jurídico) dominar sobre os egos dos lideres mundiais. Parece que a psicanálise poderia ter melhor efeito para a solução dos problemas mundiais e, em especial, nesta parte do mundo. Talvez, uma análise juridicopsicanalista, poderia dar um diagnóstico mais claro da situação. Mas, não temos instrumento para esta aventura.

Melhor seria cercamos a matéria em tópicos, para bem entender o pensamento expresso pelo Prof. Henrique e definirmos o nosso próprio pensamento. Uma das vertentes que nos interessa neste assunto é a posição do Brasil. Vamos divisar um pouco esta seara, reafirmando, de início, que desde a partilha da Palestina e a criação de Israel (1947), o Brasil, por longo tempo, até a década de 1970, no mínimo, manteve uma equidistância neste conflito, depois (crise do petróleo) o Brasil passou a manifestar-se contra o sionismo, chegando a votar na Assembléia Geral da ONU, caracterizando-o como forma de racismo e discriminação racial. 

Nos dias atuais, o Brasil parece novamente buscar uma certa equidistância. Não temos dúvida que diplomaticamente este é o melhor caminho, uma vez que o Brasil é um país que abriga judeus e palestinos; fazem parte de nossa sociedade e contribuem para a nossa cultura e economia, como, aliás ocorre com as demais nacionalidades que convivem pacificamente em nosso território. Nosso eterno otimismo (otimismo popular brasileiro) faz crer que assim também poderia acontecer na região em conflito: pura e simplesmente entenderem-se.

Efetivamente nada é tão simples, ainda mais quando se observa que o conflito em questão já perdura há mais de cem anos. A questão passa pela seara econômica, política, religiosa e social. Uma sopa de conteúdo variegado, que decifrá-la e depois tomá-la levar-nos-á a um estudo da História e das relações internacionais, sob os aspectos supra descritos. 

De qualquer modo, concordamos com a admoestação analítica do Prof. Henrique. Melhoraria muito o gosto dessa sopa e diminuiria a sua fervura ( que queima a lingua dos mais incautos), se o Estado da Palestina fosse reconhecido, de vez, pela comunidade internacional. 

Carlos Roberto Husek.

 

quinta-feira, dezembro 06, 2012

A questão Palestina/Israel e a relação com a Governança Global


Gostaria de fazer minha estreia no blog abordando um tema muito polêmico envolvendo os conflitos existentes entre a Palestina e Israel na faixa de Gaza. No dia 26/11/12 foi publicado um artigo interessante no periódico "Outras Palavras", escrito pelo escritor uruguaio Eduardo Galeano em que critica Israel e os Estados Unidos da América em função do apoio que os dois Estados promovem ao terrorismo. 

O autor inicia sua colocação escrevendo: "Para justificar-se, o terrorismo de Estado fabrica terroristas: semeia o ódio e colhe pretextos." (link para o artigo na integra - abaixo)

Estas palavras iniciais são marcantes e nos levam a um raciocínio importante sobre o tema, assim como outras colocações ali inseridas que abrem alguns pontos de discussão no âmbito do Direito Internacional. Apesar do artigo ser bem contundente à crítica feita, importante analisarmos de maneira cautelosa para uma melhor compreensão da conjuntura internacional atual.

O conflito no oriente médio, especificamente entre os dois povos, ou Estados (se assim preferirem denominar a Palestina, apesar da discussão existente quanto ao seu reconhecimento na ONU que na minha visão consiste em discussão meramente política, utilizada para criar uma polêmica desnecessária e fomentar ainda mais o ódio na região, pois entendo que o Estado Palestino existe, assim como o estado de Israel) já existe há muito tempo e por tal motivo não cabe a qualquer que seja o analista da atualidade encontrar o culpado ou o causador de todos os problemas, mas sim tentar compreendê-lo em busca de uma solução conciliadora. Seria muita pretensão, neste momento, achar culpados, mas imprescindível buscar uma conciliação, ou acomodação da situação.

Em uma análise, sobre determinado tema, qualquer que seja o assunto, o passado sempre é muito importante para criar a sua contextualização, mas neste caso ele deve ser utilizado com parcimônia, do contrário, assim como relata o escritor, em função do holocausto, o Estado de Israel sempre terá permissão ilimitada para guerrear sob a bandeira da auto defesa e fará com que outros Estados como os Estados Unidos da América, em função de interesses financeiros façam o mesmo ou apoiem este tipo de iniciativa.

O comentário acima é tão verdadeiro, a ponto de não podermos nos esquecer das guerras em que os americanos se envolveram (Guerra Fria, Vietnan, Golfo, antiterrorismo, Sadan Hussein, Bin Laden, etc.). Todas elas foram baseadas na defesa do capitalismo americano ou do american way of life e quiçá em todas elas (já que em algumas isto é certo), houve interesses relacionados ao conflito que envolvem diretamente a situação entre a Palestina e Israel. O terrorismo contra o imperialismo americano não existe apenas por conta de disputas econômicas contra aquele Estado, mas pelo fato de que os americanos apoiam Israel e os atos de guerra por este último praticado.

Em função deste desequilíbrio no âmbito internacional, o autor coloca em cheque a sociedade internacional e pergunta, ela existe? A ONU exerce seu papel, já que Israel não cumpre as recomendações internacionais e não sofre sanções efetivas? E se sofresse sanções, não as cumpririam?

Bom, como disse no início, o tema é bastante polêmico e a análise precisa ser feita de maneira serena, sem a intenção de encontrar culpados ou trazer à tona questões éticas ou religiosas, vez que todos são com certeza culpados, inclusive nós ao almejarmos o american way of life que proporciona o consumo cada vez mais acelerado e inconsequente, esquecendo que todo este glamour ilusório tem suas bases no fomento ao terrorismo, na exploração do trabalhador chinês e de outros Estados, no aumento da corrupção no Brasil e outros Estados, fome na África, na degradação ao meio ambiente e o aumento da desigualdade social, na restrição ao acesso a medicamento em países de terceiro mundo, ou seja, o capitalismo inconsequente valoriza somente o capital, excluindo por completo aquele que não o possui. 

Em outras palavras, a luta do Direito Internacional deve ser criar a compreensão e a cooperação entre os povos para uni-los independentemente do capital, fortalecendo cada vez mais a Sociedade Internacional.

Obviamente o cenário mundial não é dos mais atrativos, mas isto não quer dizer que a sociedade internacional ou a ONU não existam ou não cumpram papel algum. Talvez seria mais importante pensarmos na Governança Global, menos como instrumento de política internacional, mas como instrumento de gestão universal.

Por Henrique A. Torreira de Mattos

link: http://ponto.outraspalavras.net/2012/11/26/em-defesa-da-palestina/ 

 

sexta-feira, novembro 30, 2012

Palestina é reconhecida como Estado observador na ONU


A notícia importante desta semana, vinda das Nações Unidas, é da mudança do status da Palestina na ONU, que de entidade observadora passou a Estado observador (semelhante ao status do Vaticano na ONU).

Não há direito a voto na Assembléia Geral nesse caso, mas a condição facilita o acesso dos palestinos a outras organizações internacionais. A votação foi de 138 votos a favor, 9 contra e 41 abstenções.

Reconhecer a Palestina, ainda que como não membro da ONU, mas como Estado e não como entidade, é muito importante do ponto de vista da geopolítica internacional. Vamos voltar ao assunto aqui.

quarta-feira, novembro 21, 2012

Relações Internacionais - Guerra



As lições de Alberico Gentili em "O Direito de Guerra", título original "De Jure Belli Libri Tres" Editora Unijui, devem ser recordadas no mundo atual, quando afirma que a fraude se comete por palavras ou fatos, e que podem servir de motivos para a guerra. Os dirigentes (governantes) buscam a paz lançando farpas de guerra por intermédio de vocábulos mal falados e/ou escritos. Penso que a guerra começa pela palavra, pela comunicação mal conduzida, pelo desafio, pela crítica, pela equívoca situção dos comunicadores, pela tentativa de estabelecer o domínio nas relações pessoais e nas relações sociais e políticas. 

Os grandes eventos mundiais próximos à guerra, iniciam-se, quase sempre, pelos pequenos e particulares eventos, entre aqueles que ocupam posições de alguma relevância social. Diz Gentili ( nascido em San Ginesio, Macerata, Itália, em 1552 e morto em Londres, em 1608): 

Ao descrever vários casos da época em que viveu, que a palavra entre príncipes (governantes) deve ser respeitada e não submetida a interpretações sutis que levam ao desentendimento, à falta de clareza"

2. Não condiz com eles (repito no fim o que disse no início) apresentar-se com sutilezas curiais e muito menos prevalecer-se com jogos de palavras e ter como sérias artimanhas mais ou menos frívolas. Não é tolerável que uma interpretação bufa mande para os ares deliberações de príncipes. sequer nas questões de cidadãos privados tem vez essas interpretações astutas, maliciosas, fraudulentas, escamoteadoras, ardis de mesquinhos. 

Quanto mais deveriam, portanto, ficar distante das salas dos príncipes. Nas convenções de boa-fé e que merecem todo favor da lei são desprezadas as sutiliezas jurídicas, quaisquer que sejam, porquanto nada tem a ver com a boa-fé e precisamente, por sua sutileza, acabariam por destruir a boa-fé dos contratantes. Não há coisa que esteja tão longe da verdade quanto a falácia nas palavras. Inúmeras são as sentenças desse teor. Nós, portanto, não condenamos o estratagema, pois uma coisa é o estratagema e outra a perfídia. Acrescento que sobre esse particular um homem honesto não é jamais bastante escrupuloso." (Capítulo IV - O Dolo das Palavras,p.241/242).

Parece-nos que tantos os governantes nas questões internas (políticas, econômicas e sociais) como nas questões internacionais utilizam-se das palavras, das frases, das minúcias filosóficas e jurídicas para manter o poder, para manter a influência, desacreditar os possíveis inimigos e/ou adversários. 

Nos governos internos ( e ocorre em todos os países do mundo), põe-se a sociedade contra as instituições e os poderes internos entram em luta, principalmente o Executivo em face do Judiciário, porque no modelo que temos (do Ocidente ao Oriente) há a prevalência de um único poder, o Poder Executivo. Na vida internacional ocorre o mesmo problema. 

A sociedade internacional, não a dos Estados, mas a dos homens (humanidade, cidadania internacional, sociedade civil internacional, organismos internacionais voltados para o ser humano) embore se revolte e também existam julgamentos que buscam a justiça e o valor humano (arbitragem, cortes) e negociações diplomáticas, bem como informações políticas (jornais, televisão, e outros meios) em igual sentido, continua a prevalecer o interesse dos donos do poder (poderes localizados, regionais e poderes mundiais). 

Vivemos num mundo do dolo perpetrado pelas palavras, em que os processos políticos, jurídicos e sociais são conduzidos por elas, fugindo da essência dos fatos. A palavra é um simbolo e o simbolo não correspondente a realidade, ou a realidade é a própria palavra, que toma folego e sobrevive, contraria os fatos, provoca-os, cria-os mantendo o domínio de poucos que se escondem nestas convenções (palavras) sociais. 

A guerra e as relações internacionais dependem mais da comunicação (quase sempre desviada de seu verdadeiro teor) do que de fatos objetivos. Mas, as considerações aqui desenvolvidas, são meras considerações, simplificadas, e de certa forma simplórias (mais uma vez, palavras) para a análise dos grandes eventos (internos e internacionais), que podem, todavia, ser levadas em consideração, no estudo desse segmento do Direito internacional. Trata-se de mera provocação. 

Carlos Roberto Husek.

domingo, novembro 11, 2012

Relações internacionais - Nova diplomacia



Antes uma observação: sem querer postamos uma poesia de Cora Coralina e comentário específico, neste espaço do blog da Odip. Trata-se de mera confusão porque mantemos, como todos sabem, também um blog de poesia -
www.husek.com.br - e na hora de nele escrevermos, escrevemos (erro, talvez, do dedo no teclado..?) no blog de Direito Internacional. Desculpamo-nos. No entanto, resolvemos não tirar a postagem errada, porque, afinal, no fundo, a poesia não é contrária ao relacionamento e ao Direito Internacional, é uma das formas de comunicação entre os povos, e sua postagem, embora estranha não chega a contaminar o blog que tem endereço certo, objetivo definido e matéria própria, sendo um veículo da Odip - Oficina de Direito Internacional Público e Privado. Meus amigos, leitores, alunos e, principalmente, meus parceiros de blog, profs. Fabrício Felamingo, Henrique Mattos e Paulo Brancher, tenham certeza, me compreenderão. Contudo, não vamos misturar as matérias: poesia é poesia, direito é direito e blogs respectivos são blogs respectivos. Mais uma vez, desculpo-me.
 
Ainda continuamos na mesma temática - Relações internacionais - guerra - mas localizamos, por ora outro aspecto dessas relações: a diplomacia. Aliás Raymond Aron afirmava que o mundo internacional é, de certa forma, alimentado pelos militares e pelos diplomatas, os dois caminhos que os Estados escolhem para se relacionarem. 

Não concordamos. A diplomacia sim, é uma forma de relacionamento, os militares ( o soldado, no dizer de Aron) não é forma de relacionamento, e sim, de confirmação de poder. Claro está que a definição do poder, da soberania, do mando territorial, da liderança regional, por meio de eventos militares, é parte integrante do estudo e das preocupações do Direito Internacional, e mais do que isso, terminam por definir a geografia política do mundo e geram teorias sobre o poder, a soberania e as relações internacionais. 

Todavia, a diplomacia é o meio, por excelência, para o relacionamento internacional. As manobras militares não são instrumentos de relacionamento, e sim, de afirmação ou de reafirmação de poder, de domínio, e, convenhamos, nem as relações pessoais, nem as relações sociais, nem as relações internacionais podem ser mantidas em paz, em segurança e estáveis, com a imposição da direção destes relacionamentos, pela força  de um dos co-partícipes. 

Se queremos um mundo de efetivo progresso, somente o diálogo e o confronto democrático das idéias e que nos podem valer. A eleição de Barack Obama parece caminhar nesta direção, apesar das injunções, das amarras militares que os EUA mantém como mundo. Uma diplomata norteamericana, Farah Pandith, representante especial do Departamento de Estado, para comunidades islâmicas, está no Brasil a caminho da tríplice fronteira Brasil, Paraguai e Argentina, para ouvir, ver e dialogar, segundo suas palavras (e não há motivo para desconfiarmos de outra motivação), o que revela um posicionamento novo da diplomacia dos EUA. 

A tríplice fronteira é uma preocupação dos EUA, desde 11. de setembro (atentado nas torres gêmeas), porque suspeita-se que nesta área alimentam-se e/ou desenvolvem-se atividades terroristas. Acredita a diplomacia norteamericana, em seu novo momento ( há outras manifestações que fazem crer nesta nova posição)  que a inteligência e o diálogo é o caminho. Esperemos. 

Carlos Roberto Husek 

sexta-feira, novembro 09, 2012

Latipac - A cidade e seus espelhos



Goiânia

(destacando Cora Coralina, versos grafados de CoraCoralina quem é você?)


vestido comprido,
      vestido rodado,
na cabeça um pano
             vermelho,
       cabelos presos,
miúdos olhos,
que ela quer,
voltados para
as coisas pequenas,
"...mulher
como outra qualquer"
que vem  "do século
                     passado"
trazendo consigo
"todas as idades",
            Cora Coralina,
      Cora coregem,
Cora vivacidade,
que os becos,
                 os bolos,
       os solos,
as salas, as horas,
os filhos, as filhas
             que adora,
                que cria,
das vilas incriadas,
das pedras irregulares,
            dos gestos,
            dos falares,
            dos diálogos
ao pé do fogo,
            dos cantos,
            dos cantares.

A poesia está no espírito de quem a escreve e vem, seguramente, de outras eras (tese espírita, reencarnação, Jung e o inconsciente coletivo, simples antenas ligadas, não comum aos demais?). 

Os poetas são iguais, embora fisicamente diferentes. Não há efetiva diferença entre o português Fernando Pessoa, andando, com seu terno e gravata pelas ruas de Lisboa, entre Castro Alves, na sombra das Arcadas, entre Vinicius de Moraes, na mesa de um bar com um copo de uísque e um violão, em Copacabana, entre o sorumbático Augusto dos Anjos, no seu espírito Santo ("Eu sou aquele que ficou sozinho/Cantando sobre os ossos do caminho"), entre o sofisticado diplomata Pablo Neruda, bem como entre o amoroso perseguido Garcia Lorca e Cora Coralina, a senhora que com seus vestidos e seus bolos, começou a se fazer conhecida (diamante que sempre lá esteve, no interior de Goiás), a partir de provecta idade (alguns poetas morrem cedo, fulgurantes, outros nascem depois que se foram as glórias da mocidade), mas todos são irmãos da mesma família, provindos de um mesmo espírito unificador, de uma mesma cepa, de uma mesma angústia (toda poesia, mesmo a mais infantil e romântica, a mais política e social sofre da doença da angústia, que é o descompasso entre a realidade vivida nas cidades, nas comunas, nos becos (nos becos de Goiás), e aquele sentimento inexplicável do mundo. 

Todo poeta é um universo que sobrevive, desde as coisas pequenas (formigas) até às estrelas, na grande distância do firmamento. O poeta não tem idade, não tem sexo. O poeta é. 

Carlos Roberto Husek.

quarta-feira, novembro 07, 2012

Relações Internacionais - Guerra


Alberto Gentilli ensina:

"Agora devemos falar das causas das guerras. Salústio (em De Conjuratione Catilinae e em De Bello Jugurthino) escreve: 'Causa primeira e antiga de guerras é a cobiça desmesurada, ambição de poder e de riquezas.' O poeta  (Ovídeo, Metamorphoseon,1) declara: 'A culpa é a ambição pelo ouro'. E em outra passagem insiste: ' Portanto, o ouro é mais funesto que o ferro'. Em Tácito (Historiae, 4), Cerealis afirma:"Ouro e riquezas, causas principais de guerras'. O mesmo diz Fílon, e quem não o diz?...(...) Brutalidade é cometer chacinas e extermínios sem justa causa.

(O Direito de Guerra, Alberico Gentili, Editora Unijui, 2005ps.90/91). Alberico Gentili nasceu em San Ginésio (Mascerata, Itália, em janeiro de 1552, e morreu em Londres, em 19 de junho de 1608. 

Há muita diferença nas motivações das guerras nos dias de hoje? 

Carlos Roberto Husek

sexta-feira, novembro 02, 2012

Relações Internacionais - Guerra



O que é a guerra? Desforço físico com a utilização de armas, das mais primitivas às mais sofisticadas? Um meio de manutenção do poder? É a ausência de paz, que pode redundar em movimentos armados ou não; o chamado estado de guerra? (guerra fria, guerra psicológica, etc...).

"A guerra é de todas as épocas e de todas as civilizações. Os homens sempre se mataram, empregando os instrumentos fornecidos pelo costume e a técnica disponível: com machados e canhões, flechas ou projétei, explosivos químicos ou reações atômicas; de perto ou de longe; individualmente ou em massa; ao acaso ou de modo sistemático. Uma "tipologia formal" das guerras e das situações de paz seria ilusória; só uma "tipologia sociológica", que levasse em consideração as modalidades concretas desses fenômenos, poderia ter algum valor. Não obstante, se as análises precedentes contribuem para esclarecer a lógica do comportamento diplomático e estratégico, a tipologia formal resultante poderá também ter alguma utilidade.

(Paz e Guerra entre as Nações, de Raymond Aron, Editora Universidade de Brasília, p.219). 
(Aron nasceu em Paris em 1905 e notabilizou-se pela defesa da democracia e da liberdade, seguiu a carreira do magistério, passou pela Alemnaha e pela Inglaterra, morreu em 1983).

A paz foi distinguida como ausência de guerra. Clausewitz (Carl von Clausewitz, 1780, Berlim, soldado acadêmico, escreveu e pensou na guerra e suas estratégias, de forma científica, chefe de gabinete de Scharnhorts - Berlim, mais ou menos 1800, morreu em 1831), disse que a guerra é uma continuação da política por outros meios, enquanto Aron substitui o pensamento pela forma inversa: a política passa a ser a continuação da guerra por outros meios. 

Também se há de considerar a paz pelo terror e a paz pela distribuição de armamentos: quando todos estiverem armados até os dentes haverá paz. A de ser considerada a guerra, como um estado latente, a gestação de uma doença, que pode vir a redundar em crise e até em morte (guerra). Neste sentido, o que consideramos guerra seria tão somente o produto final da eclosão de um profundo desiquilíbrio no organismo social, e assim, a guerra é tudo, desde da instalação da "doença", dos primeiros sintomas. 

Caso seja esta a consideração, estamos em permanente estado de guerra. Não há dúvida que o organismo social do mundo está doente. A mim me parece que o tratamento nesta matéria é sempre homeopático. Intervenções cirúrgicas tendem a agravar situações e provocar novas doenças, quando não, matam o paciente. Nada de bom resulta da guerra. A paz que se conquista é a dos vencedores e os vencidos são o germe de uma nova doença. É preciso negociar, argumentar, acomodar, rever conceitos, fazer da diplomacia o único caminho. 

Só assim prevenir-se-ão novos desequilíbrios, ou pelo menos poderão ser administrados os existentes, sem que cheguemos a guerra ou ao "estado de guerra", ou ao "estado de ausência de paz". Afinal, o que é a guerra e o que é a paz? 

Carlos Roberto Husek   

terça-feira, outubro 30, 2012

Relações internacionais - Guerra


Continuamos a elencar os conflitos mundiais entre 1939/1945 e posterior a esta data (data da 2a. Guerra Mundial)


1944-1949 - Guerra Civil na Grécia
1945-1949 - Guerra Civil na Iugoslávia
                     Guerra de Independência da Indonésia contra a Holanda
1945-1954 - Guerra da Indochina
1947-1991 - Guerra Fria
1948 - Guerra de Independência de Israel
         - Bloqueio de Berlim
         - Início do Apartheid na África do Sul
1948-1949 - I Guerra Indo-Paquistanesa
1948-1957 - Guerra de Independência da Malásia contra a Grã-Bretanha
1949 - Proclamação da República Popular da China
1950 - Ocupação do Tibet pela China Popular
1950-1953 - Guerra da Coréia
1953 - Massacre de Qibya (Palestina)
         - Colpe organizado pela CIA contra o Premier Mossadeq (Irã)
1954 - Golpe organizado pela CIA contra Jacob Arbenz (Guatemala)

Por enquanto ficamos por aqui. Estes dados são tirados do livro "O Século Sombrio", organizado por Francisco Carlos Teixeira da Silva, da Editora Campus, 2004.

Nossa intenção é a de diante dos dados postos nesta comunicação, na anterior e na que virá em outra postagem fazer uma análise concisa dos mecanismos internacionais na contenção de tais conflitos e na solução dos mesmos. As matérias publicadas anteriormente por Sandro, especialista em Direito Internacional e pelo Prof. Fabrício Felamingo, se conectam nesta visão geral sobre as relações internacionais e a guerra. vamos continuar. 

Carlos Roberto Husek 

sábado, outubro 27, 2012

Conflito diplomático entre China e Japão.




Aumentou a tensão entre China e Japão nos últimos dias, tendo em vista a disputa por um arquipélago situado em águas no mar leste da China
 
China e Japão retomaram relações diplomáticas apenas em 1972, mas vivem relações conturbadas. Na parte econômica, ambos são grandes parceiros comerciais, figurando sempre como os primeiros países na lista de exportadores e importadores um para o outro.

Na diplomacia, porém, o mesmo entrosamento não existe. Os problemas envolvendo as ilhas (nomeadas Senkaku pelos japoneses e Diaoyu pela China) já existia, mas os países haviam acordado deixar uma definição do território para o futuro.

No entanto, o governador de Tóquio, da direita ultranacionalista, recentemente ameaçou adquirir as ilhas, até então propriedade privada mas administradas por Tóquio. Isso fez com que o governo japonês acabasse por se adiantar e adquirir a área, mas a China entendeu este como um gesto contrário à não intervenção na área e sua diplomacia tem classificado o incidente como o pior momento das relações bilaterais desde a retomada de 1972.

Os problemas entre Japão e China ainda passam pela questão de Taiwan, o assento no Conselho de Segurança da ONU e, inclusive, pela forma de reconhecimento histórico de diversos acontecimentos, em especial o massacre de milhares de chineses por tropas japonesas quando da tomada da capital da China em 1937 pelo Japão, evento não totalmente reconhecido pelo Japão.

De todo modo, o governador de Tóquio anunciou sua renúncia esta semana, mas o conflito entre os países continua. O patrulhamento marítimo chinês na área aumentou e retaliações por parte da China ainda não estão descartadas.

Contribuição de Sandro Augusto Santos Silva*.

"Eu não seria tão contundente. A analisar pela extensa lista de conflitos durante os períodos das duas grande guerras é de se admitir que a ordem internacional falhou como sistema de Direito e também não alcançou a Paz nem a Segurança internacional.

Entretanto, entendo que tal assertiva merece ser relativizada. Parto da ideia de que “A guerra foi uma constante de todas as civilizações (Antonio de Almeida Santos, in “Que Nova Ordem Mundial?”, pag. 172).

A partir de um desenho do direito internacional no tempo há quem diga que este mesmo direito, tal qual compreendido hodiernamente, teve origem com a adoção do sistema da paz de Vestfalia (1648), com o fim da guerra dos trinta anos (1618-1648).

De toda sorte, tanto a Liga das Nações (1919 – extinta em 1946) e, posteriormente, a ONU (1945), na busca da paz mundial não atuaram senão de acordo com os interesses dos poucos países vencedores das respectivas guerras, que se reuniram para a celebração do “acordo de paz e preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra”.

Digo isto porque a criação de organismos internacionais tendentes a findar a beligerância ao redor do globo, por si, não resolveu nem resolverá qualquer problema de maneira efetiva. Deve haver a maior participação possível dos Estados nos principais fóruns de discussão sobre a tão buscada paz mundial, e, alem disso, não alcançaremos melhores resultados (ou seja, a extensa lista tende a não diminuir de tamanho) enquanto meia dúzia de países continuam a ditar as regras para os demais, que são de igual forma interessados (exceções existem) na paz entre as nações.

A ONU pode pouco. Já não soa como novidade o reclamo mundo a fora pela sua reforma, em especial do seu principal órgão no que diz respeito ao assunto GUERRA, o Conselho de Segurança.

Se o Conselho de Segurança da ONU quer ter um papel no futuro do nosso mundo, que se tornou policentrico, ele precisa gerar meios de legitima-se aos olhos do conjunto dos Estados. Deve particularmente ter em conta a importância dos países emergentes e representa-los melhor(Jonas Gahr Store, in Le Monde Diplomatique Brasil – setembro 2012, pag. 11)

Há quem diga que o futuro (longínquo, admito) nos reserva uma governança global, atuante em todas as frentes, inclusive pela busca da paz mundial. E que tal se dará com a globalização econômica (em pleno vigor), política e social.

Enfim, estas são minhas breves considerações, conquanto não se pretendesse esgotar o assunto proposto, que, diga-se de passagem, afigura-se muito mais complexo."

*Sandro Augusto Santos Silva é especialista em Direito Internacional, pela COGEAE-PUC/SP

segunda-feira, outubro 22, 2012

Mudanças no Conselho de Segurança da ONU


O Conselho de Segurança da ONU, além dos 5 países membros permanentes (que contam com o famoso direito de veto), tem ainda 10 membros rotativos com mandatos de dois anos, sem direito a recondução para o período imediatamente posterior.

Anualmente, 5 membros são substituídos, mediante critérios regionais e votação na Assembléia Geral.

Desta vez, foram eleitos para o período 2013-2014 Austrália, Argentina, Ruanda, Coreia do Sul e Luxemburgo.

A Argentina ocupará o posto pela 9ª vez, igualando-se aos recordistas Brasil e Japão em participações no Conselho de Segurança.

E, para alimentar nosso debate em sala de aula (ou aqui no blog), é de se observar o fato de que Ruanda foi eleita para o órgão responsável último por garantir a manutenção da paz mundial dentro do sistema da ONU. No entanto, o país é alvo, dentro da própria ONU, de críticas pelo conflito com o Congo, país vizinho no qual estaria alimentando rebeldes, no que se denominou "guerra ao ouro azul" (uma referência aos minérios que permitem a fabricação de hipercondutores para a indústria de informática e tecnologia).

O conflito tem desdobramentos maiores, pois há disputas territoriais e de diferentes etnias na região do Congo, mas Ruanda e também a Uganda estariam se valendo disso para alimentar o conflito, permitindo a mudança no controle e posse das minas de extração dos minérios dentro do Congo.

Enfim, esse é um elemento para auxiliar nossa análise na participação da Ruanda dentro do CS.
 

Relações internacionais - Guerra


A ordem internacional, primeiro com a Liga das Nações (1919), agora com a ONU (1945 em diante) falhou como ordem, como um sistema de Direito, como possibilidade de Justiça internacional e, principalmente, como manutenção da Paz e da Segurança internacional?
Aqui, vamos apenas elencar alguns dados para posterior desenvolvimento do tema:

1. 1914/1918 - 1a. Guerra Mundial.
2. 1915 -  Genocídio armênio cometido pelos turcos.
                Restauração da Ku Lus Klan (EUA) problema interno ( internacional, se medidas eventuais direitos humanos).
3. 1915/1934 - Ocupação do Haiti pelos EUA.
4. 1916/1921 - Guerra da Independência da Irlanda.
5. 1917 - Revolução Bolchevique na Rússia, problema interno ( internacional, se medidas eventuais  consequências).
6. 1918 - Guerra Russo-Filandesa.
7. 1918/1921 - Guerra Civil na Rússia, problema interno ( internacional, se medidas eventuais consequências).
8. 1919 - Conflito entre a Romênia e Hungria.
                Revolução Spartakista na Alemanha, problema interno ( internacional, se medidas eventuais consequências)
                Revolução e terror contra-revolucionários na Hungria, problema interno (internacional, se medidas eventuais consequências).
                Revolução e terror contra-revolucionário na Áustria, problema interno ( internacional, se medidas eventuais consequências).
9. 1919/1920 - Guerra Russo-Polonesa.
                      - Guerra Lituano-Polonesa.
                      - Intervenção francesa na Turquia.
10. 1919/1923 - Guerra de Independência da Turquia, problema interno ( internacional, se medidas eventuais consequências).
11.1922 - Marcha facista sobre Roma, problema interno ( internacional, se medidas eventuais consequências).
12. 1926/1949 - Guerra Civil na China, problema interno ( internacional, se medidas eventuais consequências).
13. 1927 - Massacre de Cantão, problema interno ( internacional, se medidas eventuais consequências).
               - Massacre de Xangai, problema interno ( internacional, se medidas eventuais consequências).
14. 1928/1933 - Revolução Stalinista na URSS, problema interno, internacional se medidas eventuais consequências).
15. 1930 - Revolução no Brasil, problema interno ( internacional, se medidas  eventuais consequências).
               - Revolução na Argentina, problema interno (internacional, se medidas eventuais consequências).
16. Guerra Sino-Japonesa pela Manchúria.
17. 1932/1935 - Guerra do Chaco, entre Paraguai e Bolívia.
18. Nazistas tomam o poder na Alemanha.
19. 1935 - Guerra da Itália contra a Abissínia.
20. 1936/1939 - Guerra Civil na Espanha, problema interno (internacional, se medidas eventuais consequências).
21. 1937 - Massacre de Nanquim.
22. 1937/1945 - Guerra Sino-Japonesa.
23. 1938 - Guerra Nipo-Soviética
               - Itália invade Albânia.
24. 1939 - Pacto Germano-Soviético
               - Guerra Soviético-Filandesa
25. 1939/1945 - Segunda Guerra Mundial.

Pois é!. Depois falaremos do período posterior até os nossos dias e algumas análises. Carlos Roberto Husek.                        

terça-feira, outubro 16, 2012

Relações Internacionais - Guerra


Em Direito internacional sempre houve uma preocupação com a Guerra, palavra que vinha quase sempre designando ao que chamamos de guerra externa, entre Estados (as duas Grandes Guerras; as guerras periféricas - Oriente Médio, etc.). Voltamos, agora, mais amiúde, à GUERRA INTERNA, aquela que se desnrola no interior dos territórios, dentro de uma mesma sociedade interna, sob o jugo de forças do governo e a ele contrárias. Não se trata, na verdade, de um problema simplesmente interno do país (revoltosos, revolucionários, contra-revolucionários, grupos de esquerda, grupos de direita), porque, por vezes os efeitos dessa guerra ultrapassa as fronteiras do Estado, fisica, social ou espiritualmente, atingindo nestas últimas hipóteses, valores humanos universais.
Em matéria de Guerra Interna, podemos identificar, de início, algumas figuras como os revolucionários e os contra-revolucionários. Os revolucionários visam, em geral, à substituição da classe dominante e da ordem jurídica estabelecida; os contra-revolucionários visam impedir a vitoria da revolução e/ou que determinadas mudanças ocorram. O embate desses grupos redunda na GUERRA CIVIL. Tal guerra, normalmente vem acompanhada de violência física, embora esta não seja uma escrita automática. Também, por vezes, após o conflito armado continua em outra esfera, no campo político e econômico, uma espécie de guerra fria interna, em que há o grupo que domina o governo e há aquele que busca plantar a discordância nas hostes governantes e/ou reorganizar-se nas sombras, para futura tomada do poder.
Em princípio, a GUERRA CIVIL não constitui um ilícito internacional, porque em determinadas situações, ela se justifica pelo princípio da autodeterminação dos povos. É ilegal em face da ordem interna; o Direito Internacional entra por conta dos desvios de conduta das partes, que podem imprimir sofrimento ao adversário incompatível com os Direitos Humanos.
Como nos dias atuais, as guerras internas ultrapassam - não importa o grupo (revolucionários, contra-revolucionários) - os limites do que o Direito Internacional considera razoável, quase todas as guerras internas acabam tendo alguma espécie de repercussão internacional, ferindo regras e princípios considerados comuns à humanidade. tanto é assim que, se tem possível a elevação de uma milícia interna (grupo) à categoria de BELIGERANTES, uma espécie de parte, uma espécie de sujeito de Direito das Gentes, temporariamente considerados com direitos e deveres na ordem internacional.   BELIGERANTES não é uma simples palavra, mas uma efetiva categorias. A BELIGERÂNCIA ocorre na sublevação de parte da população, de forma armada, organizada. Também se fala em INSURGÊNCIA  (INSURRETOS) que é o caso em que a sublevação atinge certo grau de efetividade para ascender ao poder, com reconhecimento do poder dominante no território, de sua existência, mas ainda sem o domínio de parte do território. Na verdade, a Beligerância é um grau maior e mais efetivo do que a insurgência, mas ambas, de alguma forma têm alguma espécie de domínio deixando a personalidade jurídica do Estado um pouco indefinida. A comunidade internacional não sabe, com exatidão, de quem é o domínio, até que a situação se defina. Os sandinistas na Nicarágua foram reconhecidos como beligerantes. A insurgência normalmente ocorria em conflitos internos nas lutas contra regimes colonialistas. Os sublevados (revolucionários) da Síria merecem esta consideração? Carlos Roberto Husek

segunda-feira, outubro 15, 2012

Relações internacionais - Guerra


Guerra é uma expressão equívoca, com vários significados, além da análise se a guerra é o desforço físico e/ou há um estado de guerra, ainda que em tempo de paz. A guerra pode ser vista como a constatação de que não existe paz (guerra psicológica). 

A imprensão que se tem é que a guerra seria apenas aquela clássica, retratada nos livros de história e nos filmes (as duas grandes guerras e algumas setorizadas - Oriente Médio) envolvendo Estados e políticas expansionistas. No entanto, falava-se em guerra fria, em guerra justa e guerra injusta, em guerra interna e guerra externa, e, por aí vai.

Por exemplo, a Síria está em guerra não só contra a Turquia (esta se desenha) e/ou contra os defensores da segurança regional (Otan, ONU), externa, mas em efetiva guerra interna, justa para o governo, que defende seu quinhão (manutenção do poder) injusta para os que desejam a libertação do jugo da família dos dominadores, porque perseguidos, mortos, mutilados. 

Apesar de interna (no território do Estado sírio), a guerra posta importa na contrariedade a valores considerados universais, decorrentes da dignidade humana, e neste sentido, ultrapassa as fronteiras formais do Estado, põe em cheque a soberania, a cooperação entre Estados e os sistema regional e internacional de Direito. Vamos raciocinar. 

Carlos Roberto Husek

sexta-feira, outubro 12, 2012

Relações Internacionais - teorias


Vamos falar um pouco das  das relações internacionais e se possível destacar algumas idéias e acomodá-las aos acontecimentos internacionais.

Justificamos esta preocupação com a teoria porque ela fundamenta e direciona a nossa visão. O estudioso que não se posiciona ou não procura se posicionar, quanto a explicação sobre o mundo internacional, terá dificuldade para observar de forma objetiva os acontecimentos.

O Realismo e alguns de seus principais defensores - Raymond Aron; Edward Hallett Carr, Henry Kissinger, Hans Morgenthau ( não se esgota nestes nomes).

 Para estes, de forma geral, o sistema internacional é tomado com base na distribuição do poder entre os Estados (política do poder). Vemos que os casos que são noticiados no jornal e que já tivemos oportunidade de comentar em postagem anteriores, podem ser analisados a partir de um estudo mais aprofundado da teoria sobre as relações internacionais. Sobre, por exemplo, o exercício do poder e o estabelecimento de regras de direito, ou de um sistema internacional.

Destacamos, em princípio, Raymond Aron (1905/1983). Judeu francês. Um dos seus escritos mais importantes é: "Paz e guerra entre as nações."

Observava que as relações internacionais eram, em alguns aspectos,  uma luta pelo poder entre os Estados, embora o conceito de poder fosse um conceito nebuloso, impreciso.

Boa parte dos estudos de Aron baseiam-se num raciocínio sobre a GUERRA, partindo de Clausewitz e da definição deste "A guerra é um ato de violência destinado a obrigar o adversário a realizar a nossa vontade".

A guerra é um jogo, que exige um cálculo de risco; a guerra é um meio sério de se atingir um objetivo sério; a guerra é um ato político, surge de uma situação política e resulta de uma razão política.
Aron faz diferença entre "estratégia" e "diplomacia". 

"Chamemos de estratégia o comportamento relacionado com o conjunto de operações militares e de diplomacia a condução do intercâmbio com outras unidades políticas. Tanto a estratégia quanto a diplomacia estarão subordinados à política, isto é, à concepção que a coletividade, ou aqueles que assumem a responsabilidade pela vida coletiva, fazem do 'interesse nacional'" (Paz e guerra entre as nações, Imprensa Oficial do Estado, Editora universidade de Brasília, 2002,p.72).

A estratégia militar e as relações diplomáticas estão subordinados à política e esta ao interesse nacional. Todavia, embora realmente a política seja o gestor da estratégia e da diplomacia, é fato que nem sempre ela vem informada pelo 'interesse nacional', senão que por vezes, e/ou grande parte das vezes tal interesse está subordinação às pessoas e suas pretensões, ou a grupos, que buscam o domínio, como objetivo de promoção e de conquista. 

O pensamento de Aron, entretanto, necessita ser melhor conhecido, sobre a questão da guerra e da paz, e a aplicação deste no mundo de hoje. Não quero torna este meio de comunicação cansativo. Não faremos teoria. O que quero é pensar e receber a influência, se possível, dos diversos pensamentos ou idéias sobre o assunto. Afinal a paz e a guerra é o binômio do mundo no passado antigo e próximo e continua a sê-lo na vida atual. 

Não se trata de matéria atinente aos grandes pensadores e planejadores, mas de matéria comum aos seres humanos, do mais simples ao mais graduado, e por consequência da própria forma de ser de uma nação, da personalidade internacional do Estado. Na vida individual ou coletiva somos educados para viver em paz e/ou para viver em guerra (a vida é uma luta). 

A política é expressão, de algum modo, também dessas vidas (pessoal e coletiva) e os interesses pessoais eventualmente dominantes, transformam-se em interesses nacionais. Ainda assim, é possível tirar alguma teoria ou algum caminho cientificamente estabelecido em torno da guerra e da paz e do próprio ser humano? Vamos tomar folego e pensar. 

Carlos Roberto Husek  

quarta-feira, outubro 10, 2012

Venezuela/Hugo Chaves


Disse Hugo Chaves: "Vencemos uma coalização internacional"

O presidente reeleito acha-se no centro do mundo. Ainda assim, como político que é, parece ter recebido o recado das urnas. É preciso mudar.

A Venezuela é importante, como Estado soberano, para a América Latina. Não há como o Brasil progredir, e mesmo compor o Conselho de Segurança da ONU, como sempre foi de seu desejo (discutível a importância e necessidade dessa posição), se os países vizinhos, entre eles a Venezuela, não progredirem social e econômicamente. 

O capitalismo e o domínio norteamericano podem ter sido obstáculos a conquistas sociais maiores para os países latinoamericanos, mas não se pode pautar a política externa de qualquer país no raívoso desequilíbrio de achar ou de buscar fazer com que achem (a mídia no próprio país e na vida internacional) que todo problema vivido no território do próprio Estado deve-se a uma deletéria atuação do capital internacional, isentando-se dos erros administrativos e de governança. 

A influência da URSS, à época do mundo dividido (bipolar) com os EUA, de concepção filosófico-política oposta, não parece ter levado maior equilíbrio e igualdade aos povos que estavam sob a sua influência. Defensores de uma e de outra concepção exaltam-se apenas, tão somente em suas conquistas, esquecendo-se de suas mazelas. Como diz um poeta (por ora esqueci o nome e a poesia, mas vou pesquisar para trazer a informação completa), "A direita e a esquerda não são, atualmente, questões centrais". 

Carlos Roberto Husek. 

terça-feira, outubro 09, 2012

Uma bomba difícil de ser desarmada


Não é de agora que o mundo vive uma situação explosiva na região da Síria, mas se antes as coisas ficavam dentro de uma possibilidade de convivência, agora há uma contagem regressiva para que se concretize uma situação política irreversível, como a paralização da OTAN - Organização do Tratado do Atlântico Norte, que não pode defender um seu membro, a Turquia, atacada pela Síria, em virtude de vários problemas: recursos financeiros escassos; não-unanimidade pdos seus membros em relação às ações que podem ser encetadas; posição dúbia dos países estrategicamente importantes; EUA preocupados mais com suas eleições internas do que os problemas internacionais; Rússia manifestando-se contrária a qualquer intervenção militar na Síria; proposta de solução negociada, pelo Secretário-geral da entidade, sem definir com exatidão os passos para tanto. 

Também em jogo a soberania da Síria e o desrespeito diuturno dos direitos humanos, os interesses econômicos na região, o desinteresse da França e da Grã-Bretanha em aventurarem-se no conflito, com eventual intervenção militar que, mesmo vitoriosa, trará desdobramentos institucionais posteriores de manutenção da Síria independente e legitimar um governo com apoio do povo. 

Não se olvide o vácuo de decisões internacionais prestigiando a negociação e a paz, criativas e inteligentes e o possível preenchimento desse vácuo por forças radicais que derrubariam o governo de Assad, estabelecendo não domínio não desejado pelo Ocidente. Enfim, não sei se a figura correta é a de uma bomba em processo de consumação ou o de uma doença crônica que se espalha pelo Oriente Médio, com vários pontos de alimentação, sem que saibamos o que resultará disso tudo. 

Não se trata de simples antagonismo na maneira de ver o mundo (nós e eles), é muito mais que isso. Um fosso entre valores fundamentais e a globalização de interesses econômicos e de hegemonia política regional que não faz concessão a qualquer espécie de diálogo que deixe de por na pauta das eventuais conversações, de forma clara, estas matérias básicas. Será que nossas instituições internacionais estão preparadas para contornar e eventualmente dar solução, ainda que temporária a tais conflitos? Vamos raciocinar. 

Carlos Roberto Husek.

domingo, outubro 07, 2012

O Poder e O Direito Internacional

Ainda em relação ao Poder e o Direito Internacional, uma correção, para que fique bem claras as idéias: A Venezuela é um Estado soberano, a Síria também o é. Não se faz qualquer comparação sob este aspecto. Não é a soberania do Estado que está sendo posta em evidência; o que se notabiliza é o fato da existência de políticas internas dos países e a repercussão internacional. Até que ponto governar soberamente (a expressão mereceria certa crítica, que vamos deixar para outra manifestação) não implica em mexer com o sistema internacional? Este é o ponto. Vamos pensar. Carlos Roberto Husek. 

O Poder e o Direito Internacional


O apego ao poder é um mal antigo, que atinge a todos que um dia tiveram a possibilidade de exercer algum mando, principalmente um poder de Estado. Não importa para a disseminação desse mal a ideologia de quem o exerceu ou exerce, também não se há de falar de país específico, e mesmo de formação cultural, formal ou não. Como em uma poesia de minha autoria, recentemente lançada (Latipac - A cidade e seus espelhos, pela Giz Editorial) 

"O poder inebria e enlouquece,
 aquece o peito
                      e tudo aquece.
Vivas ao rei desnudo!
Vivas à mesa dos acólitos!
Vivas aos paetês e veludos!
Vivas, que de vivas se vive,
                  sem viver tudo."

É isto que vemos acontecer com Assad na Síria, Hugo Chave na Venezuela e outros, para citar dois. A comunidade internacional pode fazer alguma coisa? No caso de Chaves - repleto de palavras de ordem e destilando ódio aos norteamericanos - a situação parece mais controlável porque há novidades na Venezuela com a ascensão política de um jovem advogado Henrique Capriles Radonski, que está desafiando o chavismo e sua hegemonia de ódio, tendo alguma possibilidade de vencer as eleições presidenciais, apesar da máquina estatal estar voltada para dar votos ao presidente em exercício. 

Não se nega que Chaves tenha feito alguma coisa boa para o seu povo, mas quem não o faz, estando tantos e tantos anos no poder? Ocorre que é uma troca: dá-se algo a parte do povo que represente potencial político de votação, e recebe-se em troca a manutenção no poder. 

A comunidade internacional fica apenas na expectativa: se Chaves perder as eleições, certamente uma nova era virá, porque a geografia política na América do Sul terá atores com atuações mais pragmáticas e menos ideológicas; se Chaves ganhar e não encetar, vitoriosamente,  uma perseguição grande aos opositores que chegaram bem perto do poder, o recado estará dado, e ele saberá, bem como os demais e eventuais caudilhos existentes, e/ou ideólogos do nada (apenas do próprio poder), porque a esquerda (palavra que nos anos 60 era de esperança de um mundo melhor) não mais pode servir de escudo para ambições pessoais, que a democracia é um caminho sem volta para a geração mais jovem, a geração da comunicação e da informática, que não pode mais ser afastada dos acontecimentos. No caso da Síria, a situação é efetivamente díficil. Não há grau de comparação. 

A Venezuela é um Estado soberano e Chaves apenas alguém que alcançou o poder e com o passar do tempo tornou-se um equívoco, pelo seu modo de agir, de falar e de enxergar o mundo, mas sem ameaça específica ao convívio internacional, ainda que se mantenha no poder. Assad, tornou-se um problema para a ordem internacional, para as organizações internacionais, principalmente a ONU e o Conselho de Segurança. 

Manter o princípio consagrado da soberania dos países, a igualdade entre os Estados e ao mesmo tempo proteger os direitos humanos, independentemente dos referidos princípios, porquanto este seria um princípio maior, é uma equação que a Ordem Internacional (nós acreditamos que ela exista), precisa saber lidar. A guerra somente leva a um quadro de fome, de miséria, de injustiça, de dor. O uso da força, como medida de solução dos problemas internacionais, é perigosa (pode causar morte indesejáveis e injustiças irreparáveis) e tende a contrariar o Direito, base de sustentação de um mundo em transformação, que vê o Direito Internacional, como uma possibilidade ampla de cooperação e de surgimento de novos e espirituais valores. 

O que faremos diante desta situação? Confio, ainda, no diálogo; confio, ainda, na pressão pública internacional; confio, ainda, neste (e não "nesse", porque está perto, muito perto) caldo básico de cultura democrática que está se espalhando pelo países; este elemento surdo (não o é), que vai penetrando com voz macia nas diversas instituições consagradas; confio nesta necessidade que o mundo tem de mudar para melhor as instituições internacionais, a prática pública internacional e de considerar inegociáveis os Direitos Humanos, abrangendo o Direito humanitário, o Direito Ambiental, e de forma específica as questões que giram em torno da dignidade da pessoa humana, das oportunidades que devem ter na vida (uma vida melhor), sem loas aos ditadores, sem loas aos fanatismos (sejam quais forem, da diretia ou da esquerda, para utilizarmos termos, talvez, antigos). 

Confio, enfim, no Direito Internacional, que pode, por exemplo, fazer mudar a composição do Conselho de Segurança da ONU, e estabelecer que a ação pública internacional de um Estado, de um político, de um grupo, não contrariem regras  mínimas de convivência, de respeito às instituições e aos princípios da boa fé, da não-intervenção, da intervenção humanitária, do diálogo, e etc., e etc. 

Novos atores, novas instituições, novos paradigmas estão surgindo, os velhos  princípios se renovam, as cabeças jovens (governantes, diplomatas, funcionários das organizações inetrnacionais, estudiosos do Direito Internacional) estão aí em busca de um mundo efetivamente melhor. Basta estudar, ensinar, acreditar, trabalhar, reinterpretar, criar, ouvir, dialogar, estabelecer pautas de diálogos, e dar vez a um generoso impulso de progresso e de democracia. 

Carlos Roberto Husek.     

quarta-feira, outubro 03, 2012

Ainda sobre o deputado Valdemar da Costa Neto e a Corte Interamericana de DDHH


O deputado Valdemar da Costa Neto, como mostrou Husek no post anterior, faz espalhar a notícia de que buscará a Corte Interamericana de Direitos Humanos, como forma de tentar reverter a decisão do STF no caso do mensalão (ação penal 470).
 
Há que se observar, porém, que no caso do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, o acesso à Corte não é possível, diretamente, pelas pessoas nacionais dos países que ratificaram o Pacto de S. Jose da Costa Rica. Na verdade, as petições das pessoas que alegam a violação de seus direitos devem ser encaminhadas à Comissão Interamericana, que fará um juízo de admissibilidade do caso. Somente após tal juízo, e se entender possível, a Comissão sim enviará o caso à análise da Corte.
 
No caso do deputado, entendo que dificilmente a Comissão encaminharia o caso à Corte.
 
Esta sistemática, que não permite o acesso direto das pessoas à Corte, possivelmente no futuro será modificada, a exemplo do sistema europeu de direitos humanos, mas isto é assunto para outro post.
 
Por hora, ficam apenas essas considerações.

crédito da imagem: mundo econômico

Noticia publicado no jornal "O Estado deS. Paulo, datada de 3.10.2012 (p. A12- Caderno 2)), revela que o o ex-presidente do PL Valdemar Costa Neto, após sua condenação pelo Supremo Tribunal Federal asseverou que vai apelar às ultimas instâncias para provar sua inocência e mencionou qual seria o próximo passo processual: recorrer à Comissão Interramericana de Direitos Humanos.

Há um efetivo erro de avaliação ( para falar o menos) e a consideração infundada ( se não decorrer desse erro) de que existe um sistema jurídico único subordinando o STF à Comissão de Direitos Humanos. Mais do que isso, e nos parece que este é o caso, a idéia de que as instituições judiciárias nacionais ou estrangeiras podem ser objeto de manipulação política, como alguns fazem  opondo discurso político à decisão judicial.

De qualquer modo, não há na condenação do ex-deputado pelo STF, de crime eleitoral por corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, nenhuma infringência a regras e princípios de direitos humanos, mesmo porque o processo foi legalmente estabelecido, o Tribunal está dentro do sistema jurídico do país, o réu teve oportunidade de ampla defesa e o julgamento foi transparente e fundamentado.

Ainda que assim não fosse, evidentemente, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos não poderia ser considerada uma instância jurídica. Há necessidade de analisar as notícias e interpretá-las dentro dos fatos, como postos: trata-se de discurso político, que não deve prosperar, mesmo que a referida Comissão venha a ser acionada. é o que pensamos. 

Carlos Roberto Husek.

sábado, setembro 29, 2012

Imunidade de Jurisdição e Execução


Destacamos aqui parte de um julgamento do Supremo Tribunal Federal, pela relatoria da Ministra Ellen Gracie sobre a matéria em epígrafe em que a Organização das Nações Unidas - ONU, por seu Programa de Desenvolvimento - PNUD, e pela União nos quais se analisa a existência, ou não, de imunidade de jurisdição e de execução para as organizações internacionais.

O referido processo passou pela 1a Instância, em Cuiabá, que afastou a imunidade de jurisdição, expressamente invocada pela ONU/PNUD, com base, dentre outros argumentos, na Seção 2 da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 27.784/50.
O autor trabalhara para a ONU em um projeto desenvolvido no Estado de Mato Grosso, o PRODEAGRO, como monitor  técnico de licitações.

A sentença, no entanto, reconheceu a imunidade de execução e a necessidade de renúncia expressa para o seu afastamento.

Foi interposto recurso ordinário pelo autor e O TRT, da 23a Região e o Tribunal ratificou a decisão de inexistência de imunidade de jurisdição em causas trabalhistas e afastou a imunidade de execução.
A referida decisão transitou em julgado e a OMU/PNUD buscou a ação rescisória, com base no artigo 485, V, do CPC sustentanto a violação literal da mencionada regra.

O pedido rescisório foi julgado improcedente e ensejou a imposição de um recurso ordinário.
O TST - Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso, julgando a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 114, da C. Federal.
Aqui apenas destacamos um julgamento do Supremo Tribunal Federal da relatoria de Ellen Gracie, sobre a matéria.

A ONU/PNUD alegou que a decisão recorrida frontou os artigos 5o., II, XXXV, LII e Par. 2o., e 114, da CF e declara a incosntitucionalidade da Convenção. 

A União, por suas vez, aponta afronta aos artigos 5o., LIV, Par. 2o., 49, I, 84, VIII, e 114, da CF.
A Ministra Elle Gracie reconheceu a afronta à disposição contida na Seção 2 da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, julgou o pleito procecdente para desconstituir o acórdão do TRT da 23a. Região e reconheceu a imunidade de jurisdição e de execução. Entendeu que o acórdão ofende o artigo 5o., par. 2o. e 114, da CF., porque deu interpretação extravagante a este último dispositivo. Diz que o tratado internacional assegura a imunidade de jurisdição e de execução da recorrente.

O julgamento foi suspenso para o voto da Ministra Carmem Lúcia
(RE 578543/MT, Min. Ellen Gracie, 7.5.2009 (RE-578543). RE 597368 MT, rel. Min. Ellen Gracie, 7.5.2009 (RE-597368).

A matéria veio à baila em uma das nossas aulas de Mestrado. 
Possibilidades: a) prevaleceria a imunidade de jurisdição e de execução; b) prevaleceria somente a imunidade de execução; e) não se há de falar em imunidade tendo em vista tratar-se de conflito decorrente de atos de gestão.

A matéria está aberta para discussão. Há necessidade de análise dos artigos e tratados mencionados.
Voltaremos ao assunto. 

Carlos Roberto Husek

quinta-feira, setembro 13, 2012

Venezuela sai da Convenção Americana de DDHH

 

A Folha de S. Paulo trouxe a notícia da denúncia da Venezuela à Convenção Americana de DDHH.
 
Corretamente, o jornal informa que há um período de transição de um ano para que a denúncia surta efeitos. É o que em aula sempre comentamos: para evitar a denúncia casuística, isto é, a retirada unilateral de um Estado após grave violação aos direitos humanos, em geral os tratados de DDHH prevêem este prazo de um ano. Somente após decorrido este um ano é que o Estado que se retira deixa de estar vinculado formalmente ao tratado e, portanto, internacionalmente responsável por seu cumprimento.
 
Em relação ao caso noticiado, é relevante observar que semanas após o Mercosul ter dado uma mostra de que reconhece a existência de um Estado democrático na Venezuela (ao aceitar incorporar o país ao bloco, como comentamos na postagem de 11 de setembro), a Venezuela resolva se desligar, ainda que parcialmente, do sistema interamericano de proteção aos DDHH. Com certeza isso não significará maior proteção ao povo da Venezuela, credor que é (ou deveria ser) da proteção de seus direitos e garantias em relação ao Estado.
 
Segue link para a reportagem. O acesso à Folha na internet é parciamente limitado, mas é possível acessar até 20 textos por mês sem assinatura, ou 40 mediante mero cadastro online.
 

terça-feira, setembro 11, 2012

O Mercosul e o Paraguai

Como todos sabemos, o Paraguai foi temporariamente suspenso do Mercosul após o impeachment do então presidente Lugo.
Foi invocada a cláusula democrática do Mercosul, numa clara desaprovação dos membros do Mercosul ao que ocorreu no Paraguai. No entanto, preve-se que após a eleição de novo presidente o Paraguai retorne ao bloco (as eleições deverão ocorrer no primeiro semestre de 2013).
Aproveitando a saída do Paraguai (único país que ainda não havia manifestado a concordância com o ingresso da Venezuela), o Brasil, Argentina e Uruguai formalizaram o ingresso venezuelano no bloco.
Eu entendo que a cláusula foi corretamente invocada, mas que a suspensão do Paraguai não autorizava o bloco a permitir o ingresso da Venezuela. Sobre o assunto, participei de um debate no programa Brasilianas, de Luiz Nassif, na TV Brasil, em julho passado e expressei minha opinião.
Abaixo, o link para o site e o vídeo da entrevista. E coloque sua opinião nos comentários! Foram decisões corretas no Mercosul?

Debate sobre Mercosul no programa Brasilianas.org