O chamado do Professor Paulo Brancher veio dar um toque diferenciado em nosso blog, abrindo caminho para o Direito do Comercial Internacional e para o Direito Internacional Privado. Mais do que isso, porque ao citar o artigo da professora Satcie I. Strong, fez revelar aos que não conhecem, a ampla gama de matérias do Direito Internacional que mal se acomodam no estigma da área dita de Internacional Público e/ou de Internacional Privado, e/ou mesmo de Comércio Internacional.
quinta-feira, dezembro 27, 2012
Relações Internacionais
O chamado do Professor Paulo Brancher veio dar um toque diferenciado em nosso blog, abrindo caminho para o Direito do Comercial Internacional e para o Direito Internacional Privado. Mais do que isso, porque ao citar o artigo da professora Satcie I. Strong, fez revelar aos que não conhecem, a ampla gama de matérias do Direito Internacional que mal se acomodam no estigma da área dita de Internacional Público e/ou de Internacional Privado, e/ou mesmo de Comércio Internacional.
quarta-feira, dezembro 26, 2012
Um artigo sobre o monismo e dualismo em Arbitragem Comercial Internacional
Para os que se interessam sobre o tema, vale a leitura do artigo da Professora Stacie I. Strong, da Faculdade de Direito da Universidade do Missouri, intitulado “Monism and Dualism in International Commercial Arbitration: Overcoming Barrier to Consistent Application of Principles of Public International Law.” Abaixo segue o extrato:
This chapter considers the principles of monism and dualism in international commercial arbitration and identifies a number of ways in which international commercial arbitration can overcome some of the practical and theoretical problems associated with improper or ineffective incorporation of international law into the domestic realm. In so doing, this chapter provides some useful insights not only regarding the operation of the international arbitral regime but also regarding other areas of public international law.”
domingo, dezembro 09, 2012
Relações Internacionais - Guerra
A propósito do comentário do Professor Henrique sobre o conflito Palestina/Israel, algumas considerações entendo por bem fazer:
Concordo com a preocupação do Prof. Henrique em relação a verdadeira natureza da discussão sobre a existência ou não do Estado Palestino, ou melhor, se se trata (palavras minhas) ou não de falsa discussão, ou de uma discussão meramente política. Não sei se chego a tanto..! O problema existe. Por outro lado, meramente político ou não, o certo é que no mundo internacional a política é um pano de fundo que infelizmente não se pode desconsiderar. Ainda está longe a possíbilidade do Direito (sistema jurídico) dominar sobre os egos dos lideres mundiais. Parece que a psicanálise poderia ter melhor efeito para a solução dos problemas mundiais e, em especial, nesta parte do mundo. Talvez, uma análise juridicopsicanalista, poderia dar um diagnóstico mais claro da situação. Mas, não temos instrumento para esta aventura.
Melhor seria cercamos a matéria em tópicos, para bem entender o pensamento expresso pelo Prof. Henrique e definirmos o nosso próprio pensamento. Uma das vertentes que nos interessa neste assunto é a posição do Brasil. Vamos divisar um pouco esta seara, reafirmando, de início, que desde a partilha da Palestina e a criação de Israel (1947), o Brasil, por longo tempo, até a década de 1970, no mínimo, manteve uma equidistância neste conflito, depois (crise do petróleo) o Brasil passou a manifestar-se contra o sionismo, chegando a votar na Assembléia Geral da ONU, caracterizando-o como forma de racismo e discriminação racial.
Efetivamente nada é tão simples, ainda mais quando se observa que o conflito em questão já perdura há mais de cem anos. A questão passa pela seara econômica, política, religiosa e social. Uma sopa de conteúdo variegado, que decifrá-la e depois tomá-la levar-nos-á a um estudo da História e das relações internacionais, sob os aspectos supra descritos.
quinta-feira, dezembro 06, 2012
A questão Palestina/Israel e a relação com a Governança Global
Gostaria de fazer minha estreia no blog abordando um tema muito polêmico envolvendo os conflitos existentes entre a Palestina e Israel na faixa de Gaza. No dia 26/11/12 foi publicado um artigo interessante no periódico "Outras Palavras", escrito pelo escritor uruguaio Eduardo Galeano em que critica Israel e os Estados Unidos da América em função do apoio que os dois Estados promovem ao terrorismo.
O autor inicia sua colocação escrevendo: "Para justificar-se, o terrorismo de Estado fabrica terroristas: semeia o ódio e colhe pretextos." (link para o artigo na integra - abaixo)
Estas palavras iniciais são marcantes e nos levam a um raciocínio importante sobre o tema, assim como outras colocações ali inseridas que abrem alguns pontos de discussão no âmbito do Direito Internacional. Apesar do artigo ser bem contundente à crítica feita, importante analisarmos de maneira cautelosa para uma melhor compreensão da conjuntura internacional atual.
O conflito no oriente médio, especificamente entre os dois povos, ou Estados (se assim preferirem denominar a Palestina, apesar da discussão existente quanto ao seu reconhecimento na ONU que na minha visão consiste em discussão meramente política, utilizada para criar uma polêmica desnecessária e fomentar ainda mais o ódio na região, pois entendo que o Estado Palestino existe, assim como o estado de Israel) já existe há muito tempo e por tal motivo não cabe a qualquer que seja o analista da atualidade encontrar o culpado ou o causador de todos os problemas, mas sim tentar compreendê-lo em busca de uma solução conciliadora. Seria muita pretensão, neste momento, achar culpados, mas imprescindível buscar uma conciliação, ou acomodação da situação.
Em uma análise, sobre determinado tema, qualquer que seja o assunto, o passado sempre é muito importante para criar a sua contextualização, mas neste caso ele deve ser utilizado com parcimônia, do contrário, assim como relata o escritor, em função do holocausto, o Estado de Israel sempre terá permissão ilimitada para guerrear sob a bandeira da auto defesa e fará com que outros Estados como os Estados Unidos da América, em função de interesses financeiros façam o mesmo ou apoiem este tipo de iniciativa.
O comentário acima é tão verdadeiro, a ponto de não podermos nos esquecer das guerras em que os americanos se envolveram (Guerra Fria, Vietnan, Golfo, antiterrorismo, Sadan Hussein, Bin Laden, etc.). Todas elas foram baseadas na defesa do capitalismo americano ou do american way of life e quiçá em todas elas (já que em algumas isto é certo), houve interesses relacionados ao conflito que envolvem diretamente a situação entre a Palestina e Israel. O terrorismo contra o imperialismo americano não existe apenas por conta de disputas econômicas contra aquele Estado, mas pelo fato de que os americanos apoiam Israel e os atos de guerra por este último praticado.
Em função deste desequilíbrio no âmbito internacional, o autor coloca em cheque a sociedade internacional e pergunta, ela existe? A ONU exerce seu papel, já que Israel não cumpre as recomendações internacionais e não sofre sanções efetivas? E se sofresse sanções, não as cumpririam?
Bom, como disse no início, o tema é bastante polêmico e a análise precisa ser feita de maneira serena, sem a intenção de encontrar culpados ou trazer à tona questões éticas ou religiosas, vez que todos são com certeza culpados, inclusive nós ao almejarmos o american way of life que proporciona o consumo cada vez mais acelerado e inconsequente, esquecendo que todo este glamour ilusório tem suas bases no fomento ao terrorismo, na exploração do trabalhador chinês e de outros Estados, no aumento da corrupção no Brasil e outros Estados, fome na África, na degradação ao meio ambiente e o aumento da desigualdade social, na restrição ao acesso a medicamento em países de terceiro mundo, ou seja, o capitalismo inconsequente valoriza somente o capital, excluindo por completo aquele que não o possui.
Em outras palavras, a luta do Direito Internacional deve ser criar a compreensão e a cooperação entre os povos para uni-los independentemente do capital, fortalecendo cada vez mais a Sociedade Internacional.
Obviamente o cenário mundial não é dos mais atrativos, mas isto não quer dizer que a sociedade internacional ou a ONU não existam ou não cumpram papel algum. Talvez seria mais importante pensarmos na Governança Global, menos como instrumento de política internacional, mas como instrumento de gestão universal.
Por Henrique A. Torreira de Mattos
link: http://ponto.outraspalavras.net/2012/11/26/em-defesa-da-palestina/
sexta-feira, novembro 30, 2012
Palestina é reconhecida como Estado observador na ONU
A notícia importante desta semana, vinda das Nações Unidas, é da mudança do status da Palestina na ONU, que de entidade observadora passou a Estado observador (semelhante ao status do Vaticano na ONU).
Não há direito a voto na Assembléia Geral nesse caso, mas a condição facilita o acesso dos palestinos a outras organizações internacionais. A votação foi de 138 votos a favor, 9 contra e 41 abstenções.
Reconhecer a Palestina, ainda que como não membro da ONU, mas como Estado e não como entidade, é muito importante do ponto de vista da geopolítica internacional. Vamos voltar ao assunto aqui.
quarta-feira, novembro 21, 2012
Relações Internacionais - Guerra
As lições de Alberico Gentili em "O Direito de Guerra", título original "De Jure Belli Libri Tres" Editora Unijui, devem ser recordadas no mundo atual, quando afirma que a fraude se comete por palavras ou fatos, e que podem servir de motivos para a guerra. Os dirigentes (governantes) buscam a paz lançando farpas de guerra por intermédio de vocábulos mal falados e/ou escritos. Penso que a guerra começa pela palavra, pela comunicação mal conduzida, pelo desafio, pela crítica, pela equívoca situção dos comunicadores, pela tentativa de estabelecer o domínio nas relações pessoais e nas relações sociais e políticas.
Parece-nos que tantos os governantes nas questões internas (políticas, econômicas e sociais) como nas questões internacionais utilizam-se das palavras, das frases, das minúcias filosóficas e jurídicas para manter o poder, para manter a influência, desacreditar os possíveis inimigos e/ou adversários.
domingo, novembro 11, 2012
Relações internacionais - Nova diplomacia
Antes uma observação: sem querer postamos uma poesia de Cora Coralina e comentário específico, neste espaço do blog da Odip. Trata-se de mera confusão porque mantemos, como todos sabem, também um blog de poesia - www.husek.com.br - e na hora de nele escrevermos, escrevemos (erro, talvez, do dedo no teclado..?) no blog de Direito Internacional. Desculpamo-nos. No entanto, resolvemos não tirar a postagem errada, porque, afinal, no fundo, a poesia não é contrária ao relacionamento e ao Direito Internacional, é uma das formas de comunicação entre os povos, e sua postagem, embora estranha não chega a contaminar o blog que tem endereço certo, objetivo definido e matéria própria, sendo um veículo da Odip - Oficina de Direito Internacional Público e Privado. Meus amigos, leitores, alunos e, principalmente, meus parceiros de blog, profs. Fabrício Felamingo, Henrique Mattos e Paulo Brancher, tenham certeza, me compreenderão. Contudo, não vamos misturar as matérias: poesia é poesia, direito é direito e blogs respectivos são blogs respectivos. Mais uma vez, desculpo-me.
sexta-feira, novembro 09, 2012
Latipac - A cidade e seus espelhos
Goiânia
(destacando Cora Coralina, versos grafados de CoraCoralina quem é você?)
vestido comprido,
vestido rodado,
na cabeça um pano
vermelho,
cabelos presos,
miúdos olhos,
que ela quer,
voltados para
as coisas pequenas,
"...mulher
como outra qualquer"
que vem "do século
passado"
trazendo consigo
"todas as idades",
Cora Coralina,
Cora coregem,
Cora vivacidade,
que os becos,
os bolos,
os solos,
as salas, as horas,
os filhos, as filhas
que adora,
que cria,
das vilas incriadas,
das pedras irregulares,
dos gestos,
dos falares,
dos diálogos
ao pé do fogo,
dos cantos,
dos cantares.
A poesia está no espírito de quem a escreve e vem, seguramente, de outras eras (tese espírita, reencarnação, Jung e o inconsciente coletivo, simples antenas ligadas, não comum aos demais?).
quarta-feira, novembro 07, 2012
Relações Internacionais - Guerra
Alberto Gentilli ensina:
"Agora devemos falar das causas das guerras. Salústio (em De Conjuratione Catilinae e em De Bello Jugurthino) escreve: 'Causa primeira e antiga de guerras é a cobiça desmesurada, ambição de poder e de riquezas.' O poeta (Ovídeo, Metamorphoseon,1) declara: 'A culpa é a ambição pelo ouro'. E em outra passagem insiste: ' Portanto, o ouro é mais funesto que o ferro'. Em Tácito (Historiae, 4), Cerealis afirma:"Ouro e riquezas, causas principais de guerras'. O mesmo diz Fílon, e quem não o diz?...(...) Brutalidade é cometer chacinas e extermínios sem justa causa."
sexta-feira, novembro 02, 2012
Relações Internacionais - Guerra
terça-feira, outubro 30, 2012
Relações internacionais - Guerra
Continuamos a elencar os conflitos mundiais entre 1939/1945 e posterior a esta data (data da 2a. Guerra Mundial)
1944-1949 - Guerra Civil na Grécia
1945-1949 - Guerra Civil na Iugoslávia
Guerra de Independência da Indonésia contra a Holanda
1945-1954 - Guerra da Indochina
1947-1991 - Guerra Fria
1948 - Guerra de Independência de Israel
- Bloqueio de Berlim
- Início do Apartheid na África do Sul
1948-1949 - I Guerra Indo-Paquistanesa
1948-1957 - Guerra de Independência da Malásia contra a Grã-Bretanha
1949 - Proclamação da República Popular da China
1950 - Ocupação do Tibet pela China Popular
1950-1953 - Guerra da Coréia
1953 - Massacre de Qibya (Palestina)
- Colpe organizado pela CIA contra o Premier Mossadeq (Irã)
1954 - Golpe organizado pela CIA contra Jacob Arbenz (Guatemala)
Por enquanto ficamos por aqui. Estes dados são tirados do livro "O Século Sombrio", organizado por Francisco Carlos Teixeira da Silva, da Editora Campus, 2004.
Nossa intenção é a de diante dos dados postos nesta comunicação, na anterior e na que virá em outra postagem fazer uma análise concisa dos mecanismos internacionais na contenção de tais conflitos e na solução dos mesmos. As matérias publicadas anteriormente por Sandro, especialista em Direito Internacional e pelo Prof. Fabrício Felamingo, se conectam nesta visão geral sobre as relações internacionais e a guerra. vamos continuar.
sábado, outubro 27, 2012
Conflito diplomático entre China e Japão.
No entanto, o governador de Tóquio, da direita ultranacionalista, recentemente ameaçou adquirir as ilhas, até então propriedade privada mas administradas por Tóquio. Isso fez com que o governo japonês acabasse por se adiantar e adquirir a área, mas a China entendeu este como um gesto contrário à não intervenção na área e sua diplomacia tem classificado o incidente como o pior momento das relações bilaterais desde a retomada de 1972.
segunda-feira, outubro 22, 2012
Mudanças no Conselho de Segurança da ONU
O Conselho de Segurança da ONU, além dos 5 países membros permanentes (que contam com o famoso direito de veto), tem ainda 10 membros rotativos com mandatos de dois anos, sem direito a recondução para o período imediatamente posterior.
Anualmente, 5 membros são substituídos, mediante critérios regionais e votação na Assembléia Geral.
Desta vez, foram eleitos para o período 2013-2014 Austrália, Argentina, Ruanda, Coreia do Sul e Luxemburgo.
A Argentina ocupará o posto pela 9ª vez, igualando-se aos recordistas Brasil e Japão em participações no Conselho de Segurança.
E, para alimentar nosso debate em sala de aula (ou aqui no blog), é de se observar o fato de que Ruanda foi eleita para o órgão responsável último por garantir a manutenção da paz mundial dentro do sistema da ONU. No entanto, o país é alvo, dentro da própria ONU, de críticas pelo conflito com o Congo, país vizinho no qual estaria alimentando rebeldes, no que se denominou "guerra ao ouro azul" (uma referência aos minérios que permitem a fabricação de hipercondutores para a indústria de informática e tecnologia).
O conflito tem desdobramentos maiores, pois há disputas territoriais e de diferentes etnias na região do Congo, mas Ruanda e também a Uganda estariam se valendo disso para alimentar o conflito, permitindo a mudança no controle e posse das minas de extração dos minérios dentro do Congo.
Enfim, esse é um elemento para auxiliar nossa análise na participação da Ruanda dentro do CS.
Relações internacionais - Guerra
A ordem internacional, primeiro com a Liga das Nações (1919), agora com a ONU (1945 em diante) falhou como ordem, como um sistema de Direito, como possibilidade de Justiça internacional e, principalmente, como manutenção da Paz e da Segurança internacional?
Aqui, vamos apenas elencar alguns dados para posterior desenvolvimento do tema:
1. 1914/1918 - 1a. Guerra Mundial.
2. 1915 - Genocídio armênio cometido pelos turcos.
Restauração da Ku Lus Klan (EUA) problema interno ( internacional, se medidas eventuais direitos humanos).
3. 1915/1934 - Ocupação do Haiti pelos EUA.
4. 1916/1921 - Guerra da Independência da Irlanda.
5. 1917 - Revolução Bolchevique na Rússia, problema interno ( internacional, se medidas eventuais consequências).
6. 1918 - Guerra Russo-Filandesa.
7. 1918/1921 - Guerra Civil na Rússia, problema interno ( internacional, se medidas eventuais consequências).
8. 1919 - Conflito entre a Romênia e Hungria.
Revolução Spartakista na Alemanha, problema interno ( internacional, se medidas eventuais consequências)
Revolução e terror contra-revolucionários na Hungria, problema interno (internacional, se medidas eventuais consequências).
Revolução e terror contra-revolucionário na Áustria, problema interno ( internacional, se medidas eventuais consequências).
9. 1919/1920 - Guerra Russo-Polonesa.
- Guerra Lituano-Polonesa.
- Intervenção francesa na Turquia.
10. 1919/1923 - Guerra de Independência da Turquia, problema interno ( internacional, se medidas eventuais consequências).
11.1922 - Marcha facista sobre Roma, problema interno ( internacional, se medidas eventuais consequências).
12. 1926/1949 - Guerra Civil na China, problema interno ( internacional, se medidas eventuais consequências).
13. 1927 - Massacre de Cantão, problema interno ( internacional, se medidas eventuais consequências).
- Massacre de Xangai, problema interno ( internacional, se medidas eventuais consequências).
14. 1928/1933 - Revolução Stalinista na URSS, problema interno, internacional se medidas eventuais consequências).
15. 1930 - Revolução no Brasil, problema interno ( internacional, se medidas eventuais consequências).
- Revolução na Argentina, problema interno (internacional, se medidas eventuais consequências).
16. Guerra Sino-Japonesa pela Manchúria.
17. 1932/1935 - Guerra do Chaco, entre Paraguai e Bolívia.
18. Nazistas tomam o poder na Alemanha.
19. 1935 - Guerra da Itália contra a Abissínia.
20. 1936/1939 - Guerra Civil na Espanha, problema interno (internacional, se medidas eventuais consequências).
21. 1937 - Massacre de Nanquim.
22. 1937/1945 - Guerra Sino-Japonesa.
23. 1938 - Guerra Nipo-Soviética
- Itália invade Albânia.
24. 1939 - Pacto Germano-Soviético
- Guerra Soviético-Filandesa
25. 1939/1945 - Segunda Guerra Mundial.
Pois é!. Depois falaremos do período posterior até os nossos dias e algumas análises. Carlos Roberto Husek.
terça-feira, outubro 16, 2012
Relações Internacionais - Guerra
Em Direito internacional sempre houve uma preocupação com a Guerra, palavra que vinha quase sempre designando ao que chamamos de guerra externa, entre Estados (as duas Grandes Guerras; as guerras periféricas - Oriente Médio, etc.). Voltamos, agora, mais amiúde, à GUERRA INTERNA, aquela que se desnrola no interior dos territórios, dentro de uma mesma sociedade interna, sob o jugo de forças do governo e a ele contrárias. Não se trata, na verdade, de um problema simplesmente interno do país (revoltosos, revolucionários, contra-revolucionários, grupos de esquerda, grupos de direita), porque, por vezes os efeitos dessa guerra ultrapassa as fronteiras do Estado, fisica, social ou espiritualmente, atingindo nestas últimas hipóteses, valores humanos universais.
Em matéria de Guerra Interna, podemos identificar, de início, algumas figuras como os revolucionários e os contra-revolucionários. Os revolucionários visam, em geral, à substituição da classe dominante e da ordem jurídica estabelecida; os contra-revolucionários visam impedir a vitoria da revolução e/ou que determinadas mudanças ocorram. O embate desses grupos redunda na GUERRA CIVIL. Tal guerra, normalmente vem acompanhada de violência física, embora esta não seja uma escrita automática. Também, por vezes, após o conflito armado continua em outra esfera, no campo político e econômico, uma espécie de guerra fria interna, em que há o grupo que domina o governo e há aquele que busca plantar a discordância nas hostes governantes e/ou reorganizar-se nas sombras, para futura tomada do poder.
Em princípio, a GUERRA CIVIL não constitui um ilícito internacional, porque em determinadas situações, ela se justifica pelo princípio da autodeterminação dos povos. É ilegal em face da ordem interna; o Direito Internacional entra por conta dos desvios de conduta das partes, que podem imprimir sofrimento ao adversário incompatível com os Direitos Humanos.
Como nos dias atuais, as guerras internas ultrapassam - não importa o grupo (revolucionários, contra-revolucionários) - os limites do que o Direito Internacional considera razoável, quase todas as guerras internas acabam tendo alguma espécie de repercussão internacional, ferindo regras e princípios considerados comuns à humanidade. tanto é assim que, se tem possível a elevação de uma milícia interna (grupo) à categoria de BELIGERANTES, uma espécie de parte, uma espécie de sujeito de Direito das Gentes, temporariamente considerados com direitos e deveres na ordem internacional. BELIGERANTES não é uma simples palavra, mas uma efetiva categorias. A BELIGERÂNCIA ocorre na sublevação de parte da população, de forma armada, organizada. Também se fala em INSURGÊNCIA (INSURRETOS) que é o caso em que a sublevação atinge certo grau de efetividade para ascender ao poder, com reconhecimento do poder dominante no território, de sua existência, mas ainda sem o domínio de parte do território. Na verdade, a Beligerância é um grau maior e mais efetivo do que a insurgência, mas ambas, de alguma forma têm alguma espécie de domínio deixando a personalidade jurídica do Estado um pouco indefinida. A comunidade internacional não sabe, com exatidão, de quem é o domínio, até que a situação se defina. Os sandinistas na Nicarágua foram reconhecidos como beligerantes. A insurgência normalmente ocorria em conflitos internos nas lutas contra regimes colonialistas. Os sublevados (revolucionários) da Síria merecem esta consideração? Carlos Roberto Husek
segunda-feira, outubro 15, 2012
Relações internacionais - Guerra
Guerra é uma expressão equívoca, com vários significados, além da análise se a guerra é o desforço físico e/ou há um estado de guerra, ainda que em tempo de paz. A guerra pode ser vista como a constatação de que não existe paz (guerra psicológica).
sexta-feira, outubro 12, 2012
Relações Internacionais - teorias
Vamos falar um pouco das das relações internacionais e se possível destacar algumas idéias e acomodá-las aos acontecimentos internacionais.
quarta-feira, outubro 10, 2012
Venezuela/Hugo Chaves
terça-feira, outubro 09, 2012
Uma bomba difícil de ser desarmada
Não é de agora que o mundo vive uma situação explosiva na região da Síria, mas se antes as coisas ficavam dentro de uma possibilidade de convivência, agora há uma contagem regressiva para que se concretize uma situação política irreversível, como a paralização da OTAN - Organização do Tratado do Atlântico Norte, que não pode defender um seu membro, a Turquia, atacada pela Síria, em virtude de vários problemas: recursos financeiros escassos; não-unanimidade pdos seus membros em relação às ações que podem ser encetadas; posição dúbia dos países estrategicamente importantes; EUA preocupados mais com suas eleições internas do que os problemas internacionais; Rússia manifestando-se contrária a qualquer intervenção militar na Síria; proposta de solução negociada, pelo Secretário-geral da entidade, sem definir com exatidão os passos para tanto.
domingo, outubro 07, 2012
O Poder e O Direito Internacional
O Poder e o Direito Internacional
O apego ao poder é um mal antigo, que atinge a todos que um dia tiveram a possibilidade de exercer algum mando, principalmente um poder de Estado. Não importa para a disseminação desse mal a ideologia de quem o exerceu ou exerce, também não se há de falar de país específico, e mesmo de formação cultural, formal ou não. Como em uma poesia de minha autoria, recentemente lançada (Latipac - A cidade e seus espelhos, pela Giz Editorial)
aquece o peito
e tudo aquece.
Vivas ao rei desnudo!
Vivas à mesa dos acólitos!
Vivas aos paetês e veludos!
Vivas, que de vivas se vive,
sem viver tudo."
quarta-feira, outubro 03, 2012
Ainda sobre o deputado Valdemar da Costa Neto e a Corte Interamericana de DDHH
O deputado Valdemar da Costa Neto, como mostrou Husek no post anterior, faz espalhar a notícia de que buscará a Corte Interamericana de Direitos Humanos, como forma de tentar reverter a decisão do STF no caso do mensalão (ação penal 470).
Noticia publicado no jornal "O Estado deS. Paulo, datada de 3.10.2012 (p. A12- Caderno 2)), revela que o o ex-presidente do PL Valdemar Costa Neto, após sua condenação pelo Supremo Tribunal Federal asseverou que vai apelar às ultimas instâncias para provar sua inocência e mencionou qual seria o próximo passo processual: recorrer à Comissão Interramericana de Direitos Humanos.
sábado, setembro 29, 2012
Imunidade de Jurisdição e Execução
Destacamos aqui parte de um julgamento do Supremo Tribunal Federal, pela relatoria da Ministra Ellen Gracie sobre a matéria em epígrafe em que a Organização das Nações Unidas - ONU, por seu Programa de Desenvolvimento - PNUD, e pela União nos quais se analisa a existência, ou não, de imunidade de jurisdição e de execução para as organizações internacionais.
quinta-feira, setembro 13, 2012
Venezuela sai da Convenção Americana de DDHH
terça-feira, setembro 11, 2012
O Mercosul e o Paraguai
Debate sobre Mercosul no programa Brasilianas.org