quarta-feira, novembro 21, 2012

Relações Internacionais - Guerra



As lições de Alberico Gentili em "O Direito de Guerra", título original "De Jure Belli Libri Tres" Editora Unijui, devem ser recordadas no mundo atual, quando afirma que a fraude se comete por palavras ou fatos, e que podem servir de motivos para a guerra. Os dirigentes (governantes) buscam a paz lançando farpas de guerra por intermédio de vocábulos mal falados e/ou escritos. Penso que a guerra começa pela palavra, pela comunicação mal conduzida, pelo desafio, pela crítica, pela equívoca situção dos comunicadores, pela tentativa de estabelecer o domínio nas relações pessoais e nas relações sociais e políticas. 

Os grandes eventos mundiais próximos à guerra, iniciam-se, quase sempre, pelos pequenos e particulares eventos, entre aqueles que ocupam posições de alguma relevância social. Diz Gentili ( nascido em San Ginesio, Macerata, Itália, em 1552 e morto em Londres, em 1608): 

Ao descrever vários casos da época em que viveu, que a palavra entre príncipes (governantes) deve ser respeitada e não submetida a interpretações sutis que levam ao desentendimento, à falta de clareza"

2. Não condiz com eles (repito no fim o que disse no início) apresentar-se com sutilezas curiais e muito menos prevalecer-se com jogos de palavras e ter como sérias artimanhas mais ou menos frívolas. Não é tolerável que uma interpretação bufa mande para os ares deliberações de príncipes. sequer nas questões de cidadãos privados tem vez essas interpretações astutas, maliciosas, fraudulentas, escamoteadoras, ardis de mesquinhos. 

Quanto mais deveriam, portanto, ficar distante das salas dos príncipes. Nas convenções de boa-fé e que merecem todo favor da lei são desprezadas as sutiliezas jurídicas, quaisquer que sejam, porquanto nada tem a ver com a boa-fé e precisamente, por sua sutileza, acabariam por destruir a boa-fé dos contratantes. Não há coisa que esteja tão longe da verdade quanto a falácia nas palavras. Inúmeras são as sentenças desse teor. Nós, portanto, não condenamos o estratagema, pois uma coisa é o estratagema e outra a perfídia. Acrescento que sobre esse particular um homem honesto não é jamais bastante escrupuloso." (Capítulo IV - O Dolo das Palavras,p.241/242).

Parece-nos que tantos os governantes nas questões internas (políticas, econômicas e sociais) como nas questões internacionais utilizam-se das palavras, das frases, das minúcias filosóficas e jurídicas para manter o poder, para manter a influência, desacreditar os possíveis inimigos e/ou adversários. 

Nos governos internos ( e ocorre em todos os países do mundo), põe-se a sociedade contra as instituições e os poderes internos entram em luta, principalmente o Executivo em face do Judiciário, porque no modelo que temos (do Ocidente ao Oriente) há a prevalência de um único poder, o Poder Executivo. Na vida internacional ocorre o mesmo problema. 

A sociedade internacional, não a dos Estados, mas a dos homens (humanidade, cidadania internacional, sociedade civil internacional, organismos internacionais voltados para o ser humano) embore se revolte e também existam julgamentos que buscam a justiça e o valor humano (arbitragem, cortes) e negociações diplomáticas, bem como informações políticas (jornais, televisão, e outros meios) em igual sentido, continua a prevalecer o interesse dos donos do poder (poderes localizados, regionais e poderes mundiais). 

Vivemos num mundo do dolo perpetrado pelas palavras, em que os processos políticos, jurídicos e sociais são conduzidos por elas, fugindo da essência dos fatos. A palavra é um simbolo e o simbolo não correspondente a realidade, ou a realidade é a própria palavra, que toma folego e sobrevive, contraria os fatos, provoca-os, cria-os mantendo o domínio de poucos que se escondem nestas convenções (palavras) sociais. 

A guerra e as relações internacionais dependem mais da comunicação (quase sempre desviada de seu verdadeiro teor) do que de fatos objetivos. Mas, as considerações aqui desenvolvidas, são meras considerações, simplificadas, e de certa forma simplórias (mais uma vez, palavras) para a análise dos grandes eventos (internos e internacionais), que podem, todavia, ser levadas em consideração, no estudo desse segmento do Direito internacional. Trata-se de mera provocação. 

Carlos Roberto Husek.

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