quarta-feira, maio 22, 2013

O Direito Internacional suas origens e sua evolução




Sob, ainda, a perspectiva do Estado - o estado como centro das atenções e de toda regra internacional (vivemos no mundo dos Estados, apesar da evolução do Direito Internacional, para considerar o ser humano - é que se desenvolve a noção atual de Segurança Internacional.

 Existem estudos internacionais em torno do tema, que parece afligir a humanidade. em meio a tantas guerras periféricas (materiais, substanciais, tradicionais, com a perda de vidas) e de guerras centrais (países do 1o. mundo) que ressuscitam uma nova forma ou uma nova versão da chamada guerra fria ( o que está em jogo ainda é o modo de vida capitalista e um outro modo alternativo, que não foge muito, em relação ao Estado, ao domínio das concepções capitalistas, embora para as pessoas possa se apresentar de forma diversa). O fato é que, não fugindo muito ás idéias clássicas sobre o poder há uma evolução nos estudos da Segurança internacional. Quatro questões básicas são postas: 

1a. Privilegiar o Estado como objeto de referência. O Estado engloba ( e aí está a evolução), nação, o indivíduo, o grupo étnico, o meio ambiente e o próprio planeta. O Estado não é mais só um ente político, uma pessoa jurídica de direito público, com suas fronteiras e a sua soberania. É um todo complexo, permeado de realidades várias e cujas as fronteiras demarcam o seu domínio, mas que não mais são feitas de ferro, aço, e tijolos e sim revelam-se flexíveis, líquidas, amoldáveis a certas situações, ultrapassando seus limites e até diminuindo-lhes suas linhas básicas. As fronteiras são quase como seres vivos; parecem respirar, expandindo-se, retraindo-se, no jogo dos interesses econômicos, políticos, humanos, tributários, ambientais.; 

2o. Incluir tanto as ameaças internas como as externas; segurança internacional e segurança nacional, faces de uma mesma moeda; 

3a. Expandir a segurança para além do setor militar e do uso da força (vigor econômico, estabilidade de governo, fornecimento de energia, ciência e tecnologia, alimentros, recursos naturais - tudo dentro do conceito maior de ameaça e controle da força, da própria segurança militar); e, 

4o. Ver a segurança como ligada à dinâmica das ameaças, perigos, urgências; o Ocidente permanentemente ameaçado por oponentes hostis; estes últimos, talvez, pelo modo de vida ocidental. Levar em consideração a participação de grupos paramilitares, concepções religiosas, dogmáticas, e etc.
Aí está o Direito Internacional em ebulição. Vamos desenvolver esta temática nas próximas postagens. 

Carlos Roberto Husek

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