sexta-feira, janeiro 15, 2021

DIREITO INTERNACIONAL E O BOM GOVERNO

 

Por Fabrício Felamingo

 

Data de 1942 a primeira edição do “Tratado de Direito Administrativo” de Themistocles Brandão Cavalcanti. A 5ª edição (outras se seguiram), que cito aqui, data de 1964. Chamo a atenção disso pois já há tantos anos fazia esse autor a distinção entre o Direito Internacional Administrativo e o Direito Administrativo Internacional. Nomenclaturas à parte, o mesmo ocorre em outras áreas (Direito Econômico Internacional ou Internacional Econômico, Direito Penal Internacional ou Internacional Penal, para citar dois exemplos).

A simples discussão dessa distinção já chama a atenção, já que é pouco difundida em nossa literatura a intersecção entre o Direito Internacional e o Direito Administrativo. Mas o próprio Brandão Cavalcanti já alertava que questões como direito dos estrangeiros, direito de imigração, anexação de territórios, regimes administrativos, empréstimos externos entre outras questões anotadas por ele, são resolvidas ou pelo direito interno ou por tratados e convenções, completando que “(a)s fronteiras entre as duas disciplinas são cada vez mais flutuantes, principalmente depois que se indicam nos sistemas constitucionais, princípios de ordem econômica que transcendem da estrutura política do Estado e tomam caráter mais regulamentar, no âmbito da economia e da administração”.

Em nosso último artigo, trouxemos a ideia de que há uma correlação direta entre a inserção internacional de uma nação e seu grau de democracia. Penso que podemos, atualmente, fazer a mesma correlação entre a inserção internacional de uma nação e seu grau de boa administração, no sentido de entendermos se há, nos dias atuais, como administrar um Estado e mantê-lo alheio, à parte, ao largo do que ocorre mundialmente. Haveria como garantir o bem maior aos súditos do Estado (o povo) sem se atentar ao fato de que hoje a economia e a administração mesmo do Estado são fluidas, transcendem fronteiras como já indicava décadas atrás Brandão Cavalcanti?

Na sua “Política”, Aristóteles apresentava a questão sobre o bom governo e o mau governo: “é mais conveniente sermos governados pelo melhor homem ou pelas melhores leis?”. A ideia de aguardar ou desejar a pessoa mais bem preparada para governar embute uma noção bem brasileira, a do salvador da pátria. Personificados (Getúlios, Jânios etc) ou não (militares, por exemplo), nos parece claro que uma pessoa que não seja “a” melhor, mas governe a partir “das” melhores leis tenha mais condições de prestar um bom serviço à nação do que “a melhor” pessoa mas que governe ao seu bel prazer. O respeito ao Estado e suas políticas (consubstanciadas especialmente nos princípios constitucionais e nos tratados e convenções internacionais, mas também nas leis emanadas do Legislativo e decisões do Judiciário) deve prevalecer em relação aos interesses do governante de plantão, independente de sua qualidade como administrador público. A este caberá adequar suas plataformas e seus entendimentos de como governar àquelas políticas. A inserção internacional auxilia nisso justamente ao prevenir eventuais casuísmos da política interna, eis que tratados internacionais nascem de discussões menos afetadas por pressão individual de interesses escusos deste ou daquele grupo de pessoas em cada Estado.

São essas algumas pequenas reflexões que fazemos aqui no intuito de auxiliar o debate, tão dominado e polarizado nestes dias atuais.


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