Por Henrique A. Torreira de
Mattos
Abrangência do
conceito de Desenvolvimento Sustentável
Dos
estudos realizados sobre a Sustentabilidade até o momento, apontamos o
Relatório Brundtland como o ponto de partida para todas as discussões e
conceitos sobre o tema, norteador do estabelecimento dos planos de ação que vem
sendo tomadas pela ONU e pela sociedade civil.
Em
suma, o conceito de desenvolvimento sustentável ali descrito, de uma maneira
bem simplista, implica em dizer que o modelo adotado, precisa ser viável para o
desenvolvimento atual, mas lembrando que deve ser visto como uma forma de garantir
as necessidades da sociedade atual e das gerações vindouras, conceito muito
próximo ao previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988.[1]
Uma
outra conclusão prevista pelo relatório é justamente uma das questões também
abordadas como uma das metas do milênio da ONU, refletida na meta de
erradicação da pobreza, visando que o desenvolvimento atinja a todos os seres
humanos, quando todas as necessidades forem supridas. Importante para este
estudo é destacar o papel das empresas com a responsabilidade social originada
das metas do milênio. Tal reflexão é importante não apenas pelo fato de gerarem
riqueza, mas pelo seu papel social de distribuí-la com a sociedade gerando
novos empregos, mas também pelos trabalhos assistenciais às comunidades.
Segundo
Luiz Sérgio Philippi[2], neste contexto,
analisa-se a visão econômica de que deve atender demandas e não necessidades,
ou seja, quando existem demandas a serem supridas, isto quer dizer que existe
capacidade econômica para que esta aumente e promova o desenvolvimento
econômico. Havendo apenas necessidades, existe carência de desenvolvimento
econômico, pois não existe economia formada ou estruturada capaz de
possibilitar o desenvolvimento.
“Satisfazer as
necessidades e as aspirações humanas é o principal objetivo do desenvolvimento.
Nos países em desenvolvimento, as necessidades básicas de grande número de
pessoas – alimento, roupas, habitação, emprego – não estão sendo atendidas.
Além dessas necessidades básicas, as pessoas também aspiram legitimamente a uma
melhor qualidade de vida. Para que haja um desenvolvimento sustentável, é
preciso que todos tenham atendido as suas necessidades básicas e lhes sejam
proporcionadas oportunidades de concretizar suas aspirações a uma vida melhor.” [3]
O
Desenvolvimento Sustentável é, portanto, uma conjunção de fatores políticos,
econômicos, ambientais e sociais, em âmbito global, onde todos os agentes,
entendendo-se como agentes os Estados, as entidades privadas, ou melhor, toda a
sociedade internacional e a sociedade civil global, se movimentam para buscar
uma continuidade para as gerações futuras, visando manter padrões de dignidade
humana e sobrevivência (no âmbito social) e competitividade (no âmbito
econômico).
Do
ponto de vista prático, Naná Mininni-Medina exemplifica algumas das dimensões a
que se deve priorizar como:[4]
(i)
Agricultura sustentável: novos modelos de
desenvolvimento, através novas políticas de ocupação do solo, produção,
comercialização e crédito rural;
(ii)
Sustentabilidade nas cidades: adequação
dos espaços urbanos para o desenvolvimento das atividades, boas condições de
moradia, transporte e lazer dentre outras;
(iii)
Infra-estrutura sustentável: eficiência da
matriz energética brasileira, investimentos em novas tecnologias para geração
de energias limpas e alternativas;
(iv)
Redução de desigualdades: diminuição da
pobreza, acesso aos recursos, inclusão social, controle do consumo;
(v)
Ciência e tecnologia: maiores
investimentos em ciência e tecnologia, com aplicação na educação e pesquisa.
Como
visto acima, os pontos acima destacados por Mininni-Medina, são as questões
basilares a serem observadas para um crescimento sustentável brasileiro. Do
ponto de vista internacional, a inclusão de um Estado na vida internacional
depende também, de certa forma, que estes pilares sejam observados, entretanto,
do ponto de vista das relações internacionais, é notória a distância evolutiva
existente entre alguns Estados, motivo pelo qual, o desenvolvimento não é
equânime em todas as partes do globo.
Já
no entendimento de Osires Carvalho e Osório Viana, o desenvolvimento
sustentável deve ser observado através de três dimensões bem definidas, quais
sejam: crescimento econômico, equidade social e equilíbrio ecológico, indo ao
encontro ao Relatório Brundtland, pois confirma da mesma forma o triple-bottom
line de equilíbrio.[5]
Além
disso, confirma que outro ponto de extrema importância é o fato de que deve
haver a diminuição da pobreza, bem como a utilização de recursos renováveis.
Também descreve a importância do desenvolvimento tecnológico para o
desenvolvimento de tecnologias alternativas de menor impacto ambiental. Na
ceara econômica os autores afirmam que uma economia sustentável é aquela que
obtém sucesso no equilíbrio social e não através do lucro empresarial.
Neste
sentido, Maria Leonor Lopes Assad e
Jalcione Almeida entendem que há uma inequívoca sinalização, para
políticos, empresários, profissionais, ativistas e para a população em geral,
de que só haverá desenvolvimentos sólidos, permanentes e sustentáveis se os
três pilares puderem ser articulados, tornando-se interdependentes. Superar a
velha tradição do trabalho isolado, por segmentos, certamente não é tarefa das
mais fáceis. Afinal, enquanto proliferam especialistas em meio ambiente
formando um campo próprio de interesses, ecologistas de variados matizes
esforçaram-se por criar uma não muito nítida onda verde de proteção,
economistas continuaram ditando as cartas na política como se tudo dependesse
do PIB e da taxa de inflação e defensores do social permaneceram restritos a
suas especialidades (saúde, educação, nutrição, previdência, etc.). Avançamos
bastante nas áreas específicas, mas pouco fizemos para que elas se tornassem
mais solidárias. É frequente ver os especialistas acusando-se mutuamente,
quando deveriam concentrar seus esforços no encontro e no estímulo de ponto que
possam levar a um relacionamento crescente.[6]
[1] Artigo 225 da
Constituição Federal Brasileira, consolidada conforme emenda 57. Art. 225. Todos
têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações.
[2] PHILIPPI, Luiz Sérgio. A Construção do Desenvolvimento Sustentável. In.:
LEITE, Ana Lúcia Tostes de Aquino; MININNI-MEDINA, Naná. Educação Ambiental (Curso
básico à distância) Questões Ambientais – Conceitos, História, Problemas e
Alternativa. 2. ed, v. 5. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2001.
[3] PHILIPPI, Luiz Sérgio. A Construção do Desenvolvimento Sustentável. In.:
LEITE, Ana Lúcia Tostes de Aquino; MININNI-MEDINA, Naná. Educação Ambiental (Curso
básico à distância) Questões Ambientais – Conceitos, História, Problemas e
Alternativa. 2. ed, v. 5. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2001. p.304.
[4] MININNI-MEDINA, Naná. Educação Ambiental - Documentos e
Legislação da Educação Ambiental. 2. ed, v. 5. Brasília: Ministério do Meio
Ambiente, 2001.
[5] CARVALHO, Osires; VIANA, Osório. “Ecodesenvolvimento e equilíbrio
ecológico: algumas considerações sobre o Estado do Ceará”. Revista Econômica do Nordeste.
Fortaleza, v. 29, n. 2, abr./jun. 1998.
[6] ASSAD, Maria Leonor Lopes; ALMEIDA, Jalcione. “Agricultura e
sustentabilidade: contexto, desafios e cenários”. Ciência & Ambiente, n. 29, 2004.
Nenhum comentário:
Postar um comentário