por Carlos Roberto Husek, professor de Direito Internacional
da PUC/SP e um dos coordenadores da ODIP – Oficina de Direito Internacional
Público e Privado
Arrisco uma pequena trova:
A força do poder
está na força do Direito.
O Direito, por si, tem força,
mas o poder, por si, não tem Direito.
Diz o artigo 142, da Constituição Federal: “As Forças
Amadas, constituídas pela Marinha, Exército e pela Aeronáutica, são
instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na
hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República,
e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por
iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”
Em primeiro lugar, não conseguimos entender (até conseguimos,
porque no Brasil tudo é possível) que o STF necessite decidir sobre o óbvio:
claro que as Forças Armadas não são um Poder Moderador e não estão nas mãos do
Presidente da República, Chefe do Poder Executivo de determinado período, para
as suas ambições pessoais.
Por outro lado, embora estejam sob a autoridade suprema do
Presidente da República, é evidente – não é preciso o parecer de nenhum
jurisconsulto – que não devem obediência a ordens inconstitucionais e ilegais.
Pela mensagem do texto constitucional o objetivo das Forças
Armadas é a defesa da Pátria, quando em guerra ou em conflito de qualquer
espécie, a garantia dos poderes constitucionais (manter o Executivo, o
Legislativo e o Judiciário, e não servir a um deles contra o outro poder), e
garantir a lei e a ordem.
Interpretar de forma diversa do que está escrito, ou é
ignorância jurídica aliada ao objetivo de coonestar atos políticos escusos ou é,
efetivamente, golpe de Estado.
Não podem as Forças Armadas ficarem nas mãos de qualquer
Presidente, ainda que ele constitucionalmente seja a autoridade suprema, porque
o Estado não pode depender de uma só cabeça (isto é próprio dos que querem o
domínio revolucionário e de se manter no poder por vários períodos). Ordens
inconstitucionais e ilegais não podem ser objeto de obediência impensada.
Todavia, – dê-se mão à palmatória, para os fatos – se a obediência não for
impensada, e sim, consciente, será pior, porque contrariaria o ordenamento
jurídico.
Nenhum Poder da República, nenhuma instituição e, muito
menos, nenhum ser humano que exerça o poder, pode contrariar a Constituição
Federal, que no conjunto de suas normas e princípios, preserva as instituições
e a democracia, o que vem a desfavorecer a escolha de um único dispositivo para
justificar uma tomada de poder.
São Poderes do Estado, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário, e não só o Executivo, ou o que é pior, o chefe do Executivo.
Ninguém pode agir apenas com o impulso de suas próprias
convicções pessoais, quando exerce um cargo da República (res publica –
coisa pública). Há uma tendência de todos os que sobem no governo, de se
proclamarem donos da verdade política, e de fazerem interpretações que parecem
ser de grupos ou de partidos, mas são inescrupulosamente dos próprios eleitos
(ou que se apossam do poder, veja o exemplo da Rússia, da Venezuela, da Coreia
do Norte). Aqui, não se analisa sob o ponto de vista partidário ou ideológico,
mas republicano, uma vez que a atração pelo poder corrói as mais puras almas!
Quem disse que as Forças Armadas devam garantir as ações
contra o governo, contra os prédios públicos, contra as instituições? O
Presidente de plantão ou cujo mandato teve seu término com eleições livres, não
pode se utilizar de qualquer instituição para os seus desideratos.
Golpe de Estado pelas armas, não.
Golpe de Estado pelas interpretações jurídicas, não.
Golpe de Estado pelas interpretações religiosas, não.
Golpe de Estado, NÃO.
Os poderes da República são poderes civis e os militares
devem garantir esses poderes, que também, em última análise, devem ser
garantidos também, pela ação de cada um dos poderes.
Não querer um governo da esquerda ou da direita, é uma
pretensão que deve ser concretizada nas urnas, e uns e outros – para ficarmos
nestes dois polos - se usurparem do poder podem e devem ser destituídos, pelos
meios legais, constitucionalmente previstos.
Os três poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário –
funcionam dentro de suas competências; individuais, pelo exercício de cada
membro, e colegiadamente, pelo exercício de todos, porém quando houver atuação
competente, individual (atos do Presidente da República, de um magistrado ou de
um Parlamentar) deve tal atividade vir informada pelos princípios e regras que
justificam o cargo/função em exercício. Nada é, pois, unicamente individual, em
uma Democracia.
Que cada um faça o seu papel, individual e coletivamente: os
juízes, os parlamentares, os administradores, os militares (que, embora, não
representem uma parcela do poder, são postos aqui, porque devem garantir o
funcionamento constitucional válido, legal e moral da administração do Estado e
da ordem pública).
As Forças Armadas têm um poder maior que o pretensioso poder
moderador; são a garantia de que a Democracia irá prevalecer, ainda que
psicóticos, usurpadores, projetos de ditadores, espertos e mandriões venham se
apossar do poder, de qualquer poder ou de qualquer instituição.
Como é difícil a Democracia!
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