quinta-feira, janeiro 24, 2013

Relações internacionais: Mali, Paraguai, Venezuela e etc.



O velho problema continua nas relações internacionais: uma luta surda entre o Direito e a política, entre a força do Direito e a força do poder, entre o poder da força e o poder do Direito. Não é o caso - nós do Direito - nos posicionarmos politicamente, porque estaremos fazendo política e não ciência.
Claro está, que o Direito não é ciência pura e se envolve com os fatos da vida, devendo levar em consideração as relações de forças na sociedade. Todavia, os princípios e regras aprovados pelo Direito Internacional (por mais primitivo que se possa considerar o sistema jurídico internacional) já existem e devem ser valorizadas. Por vezes, tais regras são regionais, por vezes consideradas universais, o fato é que existem.

No caso do Mercosul há o princípio (que também é universal) da democracia. Se o Paraguai errou (entendo, particularmente, que não) e devia ser suspenso do Mercosul (como foi), a Venezuela também errou ( e aqui entendo que errou mesmo, pois desrespeitou lei sua, interna, constitucional, dando interpretação estapafúrdia para manter no poder Hugo Chaves) e deveria, a seguir a mesma regra, ser suspensa do Mercosul. Aliás, não deveria sequer ser admitida como parte desse bloco porque não aprovada pela regra de entrada com o voto unânime de todos os países. Entrou pelas portas do fundo.

Mas, quem errou mais foi o prórpio bloco (o Brasil, como parte dele) ao permitir tais situações. Falou mais alto a ideologia (aos amigos permite-se tudo, inclusive interpretações estapafúrdias da lei).
Se concluírmos que a vida internacional é assim mesmo, então, deveríamos jogar nosos livros, nossas regras, nossos princípios, nossos estudos na lata do lixo. A intervenção em um país soberano contraria as regras e princípios internacionais. 

Não há como sopesar as possibilidades (em determinadas situações tais intervenções são de direito e em outras, não) permitindo vigência de regra diversa, não escrita e não legitimada, para situações específicas ( por mais injustas que pareçam). A intervenção em um Estado soberano somente é possível mediante uma determinação  coletiva, dentro das regras das Nações Unidas, ou por fatos que devam ser analisados, em face de sobrevivência específica de Estados vizinhos, de afronta aos direitos humanos, de defesa por agressões específicas, todas a serem devidamente analisadas. 

Mali é outro caso, conforme exposto pela prof. Fernanda. Israel e Palestina, outro, que parece sem solução adequada ( a única possível, em face do  Direito Internacional, é o do reconhecimento definitivo do Estado palestino), Mali, Afeganistão, Síria, Paquistão, Índia e por aí vai. Os interesses políticos, econômicos, de manutenção do domínio, falam mais alto que as determinantes jurídicas acreditáveis para um mundo em evolução. O combate ao terrorismo deve ter regras claras e sistema jurídico que funcione. 

Difícil acreditar que tal aconteça? Díficil, mas é necessário que lutemos para isso ( da nossa parte é a luta jurídica, a revolução jurídica, a crença no Direito), ou estaremos fazendo apenas análise política internacional (também válida, mas que foge ao nosso próposito). O Direito não é puro (como queria Kelsen), mas também não é uma miscelânia de atitudes e regras a serviço do poder (seja qual for o poder). A mesma relação confusa existe nas sociedades internas no combate ao crime e aos criminosos, ou na afirmação do que é certo mas existem regras, existe um sistema (ainda que não funcione plenamente). 

Necessitamos na vida internacional chegar a este primeiro estágio (regras, sistema, ainda que não funcionem plenamente). acho que estamos chegando a isso, porque os fatos internacionais nos põe sempre na situação de um posicionamento ideológico e de simpatia e num posicionamento de juridicidade possível. Trata-se de uma situação neurótica, psicanalítica, que deve com o tempo ser superada. 

Para continuarmos nesta dicotomia, nesta dupla personalidade análitica (o político e o social e o jurídico) fizemos questão de neste simples comentário, manter a nossa neurose particular e não fizemos uma análise jurídica específica. Nos deixamos levar ao sabor do momento (ao sabor do blog), da reação, do entendimento sem ciência, da simpatia psicológica pela condução das idéias (mais do que simpatia ideológica - também a temos) . Provocou-nos a prof. Fernanda e os comentário adjacente. De qualquer modo, este é o caminho para a depuração. 

Chegaremos ao Direito Internacional pelos caminhos ideológicos, psicológicos, psicanalíticos, fenomênicos, históricos e sociais. Vamos caminhando, vamos caminhando...sem medo de nos manifestarmos, sem medo de errar, sem medo da pesquisa, sem medo do raciocínio. 

Não há ainda uma ciência jurídica internacional consagrada e firme; não há ainda um sistema jurídico internacional seguro, estável e propenso a concretizar sempre as regras de Direito, mas há o desejo que tal aconteça. 

E este desejo mostra-se comum em várias partes do globo, consagra e motiva as instituições internacionais, é buscado como justificativa (ainda que a justificativa seja no fundo  meramente política) pelos líderes mundiais. Aí está o momento possível de progresso jurídico internacional (é o gancho, é o mote). 

Parabéns a articulista, aos comentários participantes e aos professores (Fabrício, Henrique, Luciano, Paulo) que estão atentos  e envolvidos na discussão, que no fundo é a mesma desde o início deste blog: o Direito Internacional. 

Carlos Roberto Husek.

Um comentário:

  1. Talvez o "quê" utópico, idealista e abstrato do Direito Internacional tornem mais difícil a indignação pelo seu descumprimento, talvez a vetusta ideia da soberania plena envenene as concepções, ou quiçá a perfidez dos donos do poder impossibilitem a plena aplicação do Direito das Gentes.
    No entanto, inegável é o progresso deste maravilhoso ramo jurídico nos últimos cem anos, com maior efetividade, aplicação, estudo. Ainda está longe a sua efetividade ideal, mas esta já se divisa no horizonte, ainda que este se mostre longínquo.
    Um prazer participar deste fórum de debates.
    Fernanda Abreu.

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