Henrique Araújo Torreira de Mattos.
Advogado formado pela PUC/SP.
Mestre em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo, Pós graduado em Direto Empresarial pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e em Direito Internacional
Público e Privado pela Hague Academy of International Law em Haia/Holanda. MBA
pela Fundação Dom Cabral. Coordenador e Professor no curso de pós-graduação latu
sensu em Direito Internacional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
(COGEAE) e Colaborador da ODIPP (Oficina de Direito Internacional Público e
Privado). Professor de Direito Empresarial na ESEG (Escola Superior de
Engenharia e Gestão).
O Direito
Internacional tem tido um grande desenvolvimento nos dias atuais em função das
cobranças da opinião público no sentido de entregar respostas ao acontecimento
presentes. Tais questionamentos não decorrem apenas de uma área específica do Direito,
como por exemplo, o Direito do Comércio Internacional e o Direito Ambiental, que
muito contribuiu na abordagem transformativa relacionadas às normas e políticas
internacionais, mas também os Direitos Humanos que sempre chamaram este tipo de
discussão decorrente da condição do ser humano como sujeito ativo e passivo de
direitos em âmbito global.
Esta tríade
formada e que representam hoje o conceito de sustentabilidade (economia, meio
ambiente e social), continuam e devem continuar em constante evidência, ainda
mais no momento de pandemia em que vivemos, vez que os fatos presenciados em
decorrência do COVID19 demonstram cada vez mais a necessidade na manutenção
deste equilíbrio, maior cooperação e colaboração entre os povos em prol do
benefício comum. Isto posto, a Governança Global, do ponto de vista jurídico,
engloba um emaranhado de disciplinas jurídicas que, em conjunto, contribuem
para pautar a sociedade dos Estados e a sociedade civil internacional, para uma
mesma finalidade, qual seja, o desenvolvimento global de maneira organizada e
eficiente e cooperativa.
Martin Wight[1], na década de 60, escreveu sobre a
importância da identificação da sociedade internacional, visando o estudo do
Direito Internacional. Na ocasião, a preocupação do autor era a sua definição,
mas não o impacto de sua atuação, ou seja, como esta sociedade global poderia
desempenhar um papel no sentido de promover consequências, sendo estas
positivas ou não, até porque naquele momento inicial, pouco se vislumbrava ou interessava
seus impactos.
Assim, a parceria
entre os sujeitos primários do Direito Internacional (Estados e Organizações
Internacionais) com os demais que surgiram com mais ênfase no pós 2ª guerra
(ONGs, empresas multinacionais e o ser humano) se faz necessário decorrente de
uma demanda da sociedade civil, vez que receosa das falhas cometidas no passado,
também se motivou a tratar a questão internacional de maneira independente, não
querendo mais depender totalmente a seus representantes do governo.
Neste cenário, a
inserção e atuação das Organizações Não Governamentais (ONGs) fortalecem o
comprometimento e a observância das normas internacionais por meio dos
conceitos commitment and compliance
(comprometimento e cumprimento), ajudando na inter-relação com os Estados e as
Organizações internacionais, vez que em função de sua atuação autônoma promovem
discussões e ações de forma menos enrijecida ou burocráticas levando ao
conhecimento da população global temas importante que necessitam ser tratados
de maneira aberta e eficiente, expondo inclusive as carências e as falhas
verificadas pelo tratamento a assunto relevantes onde os Estados ficam
ausentes.
Esperamos
portanto, que o trabalho responsável das Organizações não Governamentais
continue ainda mais em cenários de crises globais, como a que vivemos no
momento, não somente como um mero participantes observador no contexto da
Governança Global, mas principalmente como fiscalizador, influenciador da
sociedade internacional, participantes ativo na elaboração de soluções e
expositor falhas do sistema internacional de maneira responsável e isenta.
Bibliografia:
ACCIOLY, Hildebrando; Nascimento e Silva,
Geraldo Eulálio do. “Manual de Direito Internacional Público”. Saraiva. 1996,
12ª edição;
ALMEIDA,
Paulo Roberto de. “A globalização e o desenvolvimento: vantagens e desvantagens
de um processo indomável”. In: Comércio Internacional e desenvolvimento.
Organizado por Monica Tereza Cheren a Roberto di Sena Jr. Editora Saraiva.
2004.
BOSSON, Gerson de Brito Melo. “Direito
Internacional Público”. Del Rey. 2000.
BRAILLARD, Philíppe. “Teoria das relações internacionais”. Tradução J. J. Pereira
Gomes e A. Silva Dias. Lisboa:
Fundação Calouste Gulbenkian, 1990.
HUSEK, Carlos Roberto. “A nova (des) ordem
Internacional. ONU uma vocação para a paz”. RCS Editorial. 2004. 1ª Edição.
[1] Robert James Martin
Wight, também conhecido como Martin Wight, é reconhecido como um dos grandes
estudiosos Ingleses de Relações Internacionais no século XX.
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