sábado, março 16, 2013

O Direito Internacional e sua gênese






Alexandre Augusto de Castro Corrêa (O Direito Internacional no Terceiro Milênio - coordenação de Luiz Olava Baptista e José Roberto Franco da Fonseca, LTr) nos dá noticia que a Grécia antiga se compunha de cidades-Estado, autônomas e soberanas. Para se relacionarem faziam acordos, similares aos tratados que estudamos nos dias de hoje, e também se união para objetivos comuns, como a confederação de Delfos (federação helênica). Diz que o orador Esquines transmitiu o juramento que faziam os confederados: "Juro nunca destruir nenhuma das cidades pertencentes à Anfictionia, nem desviar o leito ou impedir o uso das águas correntes, em tempo seja de paz, seja de guerra. E se algum povo infringir esta lei, declarar-lhe-ei guerra, destruindo-lhe as cidades. Se alguém pilhar as riquezas consagradas aos deuses ou de qualquer modo se acumpliciar com os que nelas tocarem, ajudando-as com os próprios conselhos, procurarei com pés, mãos com clamores e todas as minhas forças punir os infratores.".
Os pactos entre as cidades tinham teor e denominação variados, a saber:

Pacto Federal - unindo vários povos da mesma raça, vivendo segundo costumes e instituições análogos;

Pactos comuns - que fixavam as relações da colônia com sua metrópole;

Tratados de pacificação - concluídos depois de guerras civis e proclamações de anistia;

Symbolon - aliança pacífica regulando quer relações de comércio, quer a organização de tribunais neutros entre os povos;

Epimaquia - designa a aliança militar;

Symmaquia - aliança celebrada em vista da guerra e da paz;

Tratados de neutralidade - durante as festas nacionais e religiosas suspendia quaisquer hostilidades entre povos helênicos;

Juízos arbitrais - um Estado neutro, indinca árbitros para questões surgidas entre dois Estados.

As cidades gregas mantinham relações e acordos, bem parecidos com os fatos, eventos e soluções que buscamos encontrar no mundo moderno. Sob este aspecto, o Direito Internacional é bem mais antigo do que informam os livros. De qualquer modo, o que se observa nos tempos antigos  é sempre uma tentativa de viver em paz. O ser humano tem tendências guerreiras (busca marcar o seu território, a exemplo dos animais em geral), mas quando se une e conclui que necessita da convivência de outros povos para sobreviver, ganha os contornos espirituais de uma vida superior à dos animais. O Direito Internacional é este caminho. Carlos Roberto Husek.
 

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