sábado, março 23, 2013

O Direito Internacional e sua gênese


Continuamos a pensar no Direito Internacional e sua formação. Interessante a análise que Jónatas E. M. Machado, em seu livro "Direito Internacional - Do paradigma clássico ao pós-11 de setembro, da Coimbra Editora (f. 9 a 18), faz sobre esta matéria, asseverando que no Direito Internacional sempre existiu uma tendência de procurar os fundamentos últimos de legitimidade e validade em princípios de direito natural, acessíveis a todos os seres humanos por intuição moral ou pelo uso da razão. Todavia, afirma que o direito natural está longe de conduzir, nos dias de hoje, a verdades evidentes.
A partir daí, lembra de outras teorias, como a do darwinismo e a da sociobiologia como fundamentos possíveis: "Alguns procuram radicar os princípios reguladores da intereção humana no neodarwinismo, na sociobiologia e na psicologia evolutiva, afirmando que tanto a agressividade, como o altruísmo ou a reciprocidade constituem estratégias de sobrevivência da espécie humana e dos respectivos "genes egoístas", desprovidas de qualquer valor moral. Os mesmos seriam resultantes do processo natural de evolução biológica, vazio de qualquer sentido teleológico ou moral, assente na combinação de matéria, mutações aleatórias e seleção natural, com qualificações variáveis na comunidade científica (Richard Darwkins, Daniel Dennett, Richard Lewontin, Steven Jay Gould. Este é o ponto de partida para uma aplicação da teoria da evolução biológica dos sistemas jurídicos."
A vida teria nascido da não-vida (abiogénese), assim como a moralidade, nascida acidentalmente da não-moralidade e as normas jurídicas que nasceram da inexistência de tais normas (anomia).
Concluir-se-ia que o Direito adveio de uma condição biológica natural, como tudo que advém do ser humano.
Lembra o "reducionismo materialista" que vai ao extremo de definir as normas jurídicas como meros conjuntos de partículas subatómicas.
Na mesma esteira de raciocínio, mas um pouco diferente para justificar o sistema jurídico teríamos a idéia de "auto-organização e sistemas complexos", que inclui os sistemas biológicos e sociais, com a ação inteligente do ser humano, que não deixa de ser, também, um produto de sua estrutura básica.
Mais diversa é a teoria do "Design inteligente", para a qual as intuições valorativas  e principios da consciência humana fariam parte da estrutura moral básica, "constituindo manifestações da existência de um "design inteligente" no universo, na vida e na subjetividade individual.  Existiriam algumas causas inteligentes no universo. Aproxima-se dos  fundamentos jusnaturalistas para justificar a existência de um direito internacional.
O autor não se posiciona, parecendo brincar com as possibilidades teóricas. As relações humanas viríam de um DNA propício para isso e daí decorreriam todas as suas criações, como a propria sociedade e o Direito que lhe serve de suporte?  Fica o desafio para a pesquisa. Que há alguma lógica no raciocínio material, não há dúvida, mesmo porque nada existiría e se não existe o próprio ser humano, com o seu corpo e seus órgãos biológicos de comunicação. Também esta ordem que o próprio universo apresenta (galáxias, planetas, estrelas em torno das quais giram os planetas, e o mecanismo quase perfeito ou perfeito no funcionamento da natureza) nos levaria a crer não ser um mero produto espontâneo da natureza, mas antes uma criação inteligente ou de causas não visíveis, que de algum modo organizam o universo, a vida, o planeta, o ser humano, a sociedade e o Direito..! O fato é que a necessidade de conviver internacionalmente (necessidades naturais e necessidades criadas pelo homem) criam as regras, os sistemas, os mecanismos de contenção das atividades contrárias à sobrevivência da raça humana, dividida em territórios e separadas pelas linguas, pelas injunções geográficas e históricas, e que, efetivamente, funciona (existe, acontece..!). Há um atavismo biológico e pode haver uma espécie de desígnio, um plano inteligente, que dá vida a este truísmo biológico, mas uma e outra teoria ou subteorias decorrentes não explicariam, por si, a sociedade e o direito, e muito menos, a sociedade e o direito internacional. Existe o Direito Internacional e a sociedade internacional?  O que torna tal sociedade consistente, aproximando-se pelo que entendemos por sociedade interna? Em que medida o Direito corresponde a esta idéia de sociedade internacional, e portanto, formaria o que chamamos de Direito Internacional ou de sistema jurídico internacional?  Estudar, pensar, imaginar, refletir, concluir, adequar dentro de lógica equilibrada e possível, de um certo bom senso, é tarefa que não termina e, provavelmente, nem objetiva chegar a uma verdade universal, senão à verdade de cada um. O que nos parece estar fora de cogitação é a negativa sobre a existência de uma sociedade e um Direito internacional. Negá-los é fugir a uma simples constatação: vejo, sinto, vivo, sofro as consequências dos fatos e atos internacionais e para o meu agrado ou desagrado o Direito que acredito, algumas vezes funciona, outras, não. (mas também assim ocorre no Direito Interno, que nos dá a ilusão de ser concreto e efetivo). Precisamos de respostas. Vamos raciocinar. Carlos Roberto Husek.  

  

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