Estas duas ações tomaram lugar, uma interna e outra externamente. A primeira, interna, o ataque à sua própria população, com o envio de forças federais a cidades norte-americanas. A segunda, internacional, o envio de tropas à Venezuela para a extração, à força, de Nicolas Maduro.
Explicações para um e outro ato existem. Razão, no entanto, nos parece que não. Sem que sejamos especialistas em política interna dos EUA, fica claro que Donald Trump governa não para o presente, mas para o futuro. Ciente de que um novo mandato a princípio não será possível (não por falta de interesse, mas por ser muito difícil a modificação das Constituições de boa parte dos Estados da Federação, única forma legítima de, ao lado da modificação federal, abrir caminho para um terceiro mandato), parece correr para deixar seu legado na história, a qualquer custo.
Os reis —não nas Monarquias Constitucionais, mas no absolutismo— agiam assim, contra seu próprio povo, contra inimigos externos, a seu bel prazer. Mas hoje Trump nos mostra que sim, na democracia é possível o absurdo ocorrer e nada ser feito contra quem o perpetua. No exemplo da invasão da Venezuela, deve-se ter em mente que nada justifica uma nação, seja qual for, de maneira unilateral, resolver sequestrar quem quer que seja em outro território, à revelia de toda uma construção jurídica que busca justamente a paz e a igualdade das nações. Seria muito apropriado que o mundo fosse equipado com uma organização multilateral de grande respaldo, que pudesse analisar as eventuais falhas nacionais e, eventualmente, condenar ou mesmo expurgar ditadores, evitando a perpetuação de torturas e violações as mais diversas aos direitos humanos. Mas a inexistência de algo assim não justifica que um país tome para si o “poder de polícia” e utilize a força para invadir e sequestrar ditadores ou, novamente, quem quer que seja.
As “explicações” dadas (petróleo, tráfico de drogas, expurgo de um ditador etc) não resistem ao fato de que a ação foi unilateral e ao arrepio de toda e qualquer normativa internacional. O relativo silêncio com que foi aceita é o que mais assusta. Vozes ao vento aqui e ali rejeitando o ato, mas nenhum Estado fez, efetivamente, uma reprovação para além de meras palavras. Por exemplo, nenhum Estado interrompeu relações diplomáticas com os EUA —movimento que, na diplomacia, significaria alta reprovação aos atos, com as implicações consequentes.
É comum no Brasil criticar-se a lei penal toda vez que um crime de grande repercussão acontece. Mas, se o ato cometido é crime, isso significa na verdade que a lei penal assim já o considerava. A continuidade da prática delitiva não significa a falência (ou falha) do direito penal mas, sim, do Estado em tentar evitar o crime, e em última instância, da sociedade em tentar se organizar como tal. Da mesma maneira, na invasão da Venezuela não foi o Direito Internacional quem sofreu ataque, mas sim os sujeitos desse direito — os Estados e a comunidade internacional como um todo. E o silêncio que demonstra aquiescência (ou receio de se contrapor) corrompe a aplicação das normas e abre caminho para um mundo sem leis. Se de fora dos EUA não vem a contraposição, restaria vir uma resistência interna, popular — a única que talvez Trump ouvisse. Mas o uso de tropas contra sua própria população mostra que Trump sabe disso e busca, também internamente, o silêncio obsequioso.




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