segunda-feira, setembro 26, 2022

A Democracia e as ameaças travestidas de liberdade

 


Por Carlos Roberto Husek – professor de Direito Internacional da PUC/SP e um dos coordenadores da ODIP – Oficina de Direito Internacional Público e Privado


Tempos difíceis. Outros existirão? Talvez. Sempre achamos que aquele tempo que vivemos é insuperável, tanto para o mal como para o bem. Somos da Era Tecnológica, única na História da Humanidade e, também, somos da Era dos Radicalismos, e como outra não houve igual.

Nenhuma nem outra coisa: somos da nossa Era, e enfrentamos os nossos problemas. É fato que o avanço tecnológico beneficia uma pequena parte da população mundial; há muitos que vivem na pobreza, na ignorância, e na própria Idade Média. Há os que combatem os radicais e acreditam no ser humano, promovendo os direitos decorrentes, contra os grupos terroristas, contra o Estado, contra os carrascos, contra os caudilhos, contra os milicianos. Talvez, vivamos a Era dos Contrastes.

Necessário, de nossa parte, da parte daqueles que estudam e buscam um mundo melhor (todos nós que escrevemos, ensinamos e aprendemos), uma escolha, de preferência a do avanço social, a da igualdade de direitos, a do respeito às diferenças, uma vez que o conceito de Democracia evoluiu para abrigar valores fundamentais, além, é claro, o básico das eleições livres (Democracia meramente formal).

No livro de Alessandra Monteiro sobre Extremismo Político,[1] a autora, citando alguns teóricos, identifica algumas categorias de ameaças à Democracia: (por Gur Bligh) “incitação ao ódio ou à discriminação” (partidos que praticam o discurso do ódio); “apoio à violência” (partidos que são braços políticos de grupos terroristas); “contrariedade à identidade do Estado” (partidos que questionam aspectos essenciais da ordem democrática-constitucional daquele país); (por Peter Niesen) “antiextremismos” (partidos que sejam abertamente contrários à democracia no sentido procedimental, ou seja `as velhas ameaças`); “republicanismo negativo” (partidos que ressuscitam ideologias traumáticas para a história daquela nação, como um partido nazista na Alemanha ou um fascista na Itália); “sociedade cívica” (partidos que violem o civismo e a moral da democracia ao fomentarem o ódio, a discriminação e a violência); (por Nancy Rosenblum) “subversão violenta” (partidos que, como as `velhas ameaças´ busquem a destruição total do regime democrático); “incitação ao ódio” (similar à categoria de Bligh de mesmo nome); “mudança no caráter da nação” (também similar à categoria de Bligh de nome ´contrariedade à identidade do Estado`) e “apoio ao controle externo” (partidos que tenham fortes ligações de dependência com entidades externas).

A classificação acima, vinda à luz pela pena da estudiosa citada, revela o que está acontecendo, em parte, em nosso país, quando partidos dominantes, observando, nesta condição, aqueles que têm maior número de eleitores, trilham alguns desses caminhos, incentivados por seus arautos. Em outras palavras, a Democracia está em efetivo perigo.

A consciência de vida social, múltipla, sem nichos extremos, sem entraves ideológicos, sem ódios, está longe dos grandes partidos, e mesmo dos menores, porque todos terminam por encampar (é o que estamos vendo nas propagandas eleitorais, nos dias que antecedem as eleições no Brasil), um ou outro extremo, entre direita e esquerda, como também ocorre com os respectivos candidatos.

Na verdade, não termos partidos políticos – porque os associados, potenciais candidatos aos cargos públicos, apenas os utilizam como veículos para ganhar votos, e, efetivamente, não se filiam a uma visão específica do mundo, pelo menos não de forma clara. Há no fundo das representatividades pessoais e coletivas uma idolatria ao eu, que sonha com bustos, estátuas e conquistas.

Celso Bastos, ensinava sobre partidos políticos: “trata-se de uma organização de pessoas reunidas em tornos de um mesmo programa político com finalidade de assumir o poder e de mantê-lo ou, ao menos, de influenciar na gestão da coisa pública através de críticas e oposição.”[2]

Complementa-se, ainda mais com Thales Tácito Cerqueira e Camila Albuquerque Cerqueira sobre partido político: “é um fragmento do pensamento político da nação, cujos adeptos e simpatizantes se vinculam a ideologias por afinidade, buscando o exercício do poder (situação) ou a fiscalização dos detentores desse poder (oposição), sem prejuízo de atividades administrativas e institucionais.”[3]

Os líderes dos partidos “anões”, embora registrados e com personalidade jurídica de direito privado, resolveram vestir a farda da guerra e empunham armas contra os candidatos que estão à frente nas pesquisas. Há justificativa psicológica e política, nessa reação, mas distanciamento dos objetivos maiores na gestação da coisa pública.

Ainda está longe o tempo em que teremos ideias e responsabilidades políticas, plena cidadania e espírito de solidariedade, homens públicos conscientes, cidadãos alfabetizados e esclarecidos, erradicação da pobreza e dignidade da pessoa humana.

A conquista do poder parece ser o único escopo político. Claro, que o poder é um dos objetivos do partido político, mas não o deveria ser apenas para o domínio e confirmação do poder de mando, mas para a divulgação de ideias e para um plano de administração governamental, com objetivo do bem-estar do povo, fim primeiro e último da existência do Estado; o que importa também, em um traçado de políticas públicas condizentes e de política do Estado para o relacionamento externo.

Necessitamos repensar o que é a Política, o que é um partido político e o que é um homem público.



[1] Monteiro, Alessandra Pearce de Carvalho. (doutoranda em ciências jurídico-filosóficas, mestre em direito constitucional, pós-graduada em Direitos Humanos por Coimbra Extremismo Político, Especialista em direito tributário) – como as democracias podem lidar com as novas ameaças antidemocráticas, Especialista em Direito Tributário), Arraes Editores., 2019, p. 39.

[2] Bastos,Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional, São Paulo, Saraiva, 2000, p. 275.

[3] Tácito Cerqueira, Thales e Cerqueira, Camila Albuquerque. Direito Eleitoral esquematizado. São Paulo. Saraiva, 2011, p. 275.


segunda-feira, setembro 12, 2022

A tradição, a Monarquia e a República (Podemos construir uma tradição?)



 Por Carlos Roberto Husek, professor de Direito Internacional da PUC/SP e um dos coordenadores da ODIP – Oficina de |Direito Internacional Público e Privado


O mundo viu a tradição da Monarquia inglesa, em toda a sua pompa e consagração, na morte da rainha, não pelos seus filhos e parentes, mas pela manutenção de um mesmo e equilibrado caminho de reinado, cujas notas foram impostas pela figura grandiosa de um ser humano, que entendeu por bem sacrificar-se para conservar uma forma de prática que deu segurança ao povo.

Um caminho, independentemente, quer seja monarquia ou república, a que damos o nome de estabilidade, baseada numa tradição.

A propósito, qual é a nossa tradição? Duzentos anos é muito pouco! Entretanto, toda tradição tem um primeiro passo de construção, e este primeiro passo, pode ser a nossa República, com os seus três poderes: Legislativo, Judiciário e Executivo.

A separação e a autonomia dos poderes, dentro das regras básicas da Constituição Federal. Esta deve constituir-se na construção de nossa tradição.

Nossa tradição não pode ser a do ataque aos poderes.

Nossa tradição não pode ser a do domínio do macho sobre a fêmea.

Nossa tradição não pode ser a da faixa presidencial no peito, em desfile de carro aberto, cercado de milicianos.

Nossa tradição não pode ser a do macho “imbrochável.” (O sangue nos neurônios, por certo, valerá mais para um governante).

Nossa tradição não pode ser a da grosseria.

Nossa tradição não pode ser a das “motociatas” (desfiles de exaltação).

Nossa tradição não pode ser a da corrupção (sai governo, entra governo, e tudo continua igual).

Nossa tradição não pode ser a da proteção da família que estiver no poder e de seus bens, a todo custo.

Nossa tradição não pode ser a da irresponsabilidade social.

Nossa tradição não pode ser a domínio dos brancos sobre os pretos.

Nossa tradição não pode ser a do escárnio sobre os desamparados e sobre os pobres (pretos, favelados e outros).

Nossa tradição não pode ser a possibilidade de invasão militar no Judiciário (a espada sobre a ordem jurídica).

Nossa tradição não pode ser a do desrespeito aos pronunciamentos judiciais.

Nossa tradição não pode ser a da arma e da guerra e a dos milicianos e fanáticos.

Nossa tradição não pode ser a do analfabetismo.

Nossa tradição não pode ser a da fome.

Nossa tradição não pode ser a das favelas.

Nossa tradição não pode ser a do bem (religioso e grupal) contra o mal (os outros).

Nossa tradição não pode ser a da desconsideração dos governos e Estados que possuam ideologia diversa daquela em que entendemos acreditar.

Nossa tradição não pode ser a da perseguição política aos adversários (considerar inimigos).

Nossa tradição não pode ser a do domínio das drogas e a dos grupos de extermínio.

Nossa tradição não pode ser a do desprezo à Cultura e à Educação.

Nossa tradição não pode ser a da desconsideração de figuras maiores das artes e da intelectualidade, só porque professaram na sua época simpatia por ideias contrárias ao governo do momento.

quinta-feira, setembro 08, 2022

Passado, presente e futuro na razão nossa e africana

 



Por Carlos Roberto Husek – professor de Direito Internacional na PUC/SP e um dos coordenadores da ODIP – Oficina de Direito Internacional Público e Privado



O que se constitui na personalidade individual e na personalidade de um povo é a sua história, as suas experiências, o seu modo de ver o mundo, que vai passando de geração a geração, e faz aquela base, aquela argamassa, de onde se edificam novas histórias, novas conquistas, novas experiências. Assim progredimos.

A vida não é um caminho linear, sequencial, contínuo, são idas e vindas, esferas concêntricas, espirais, que nos impele à frente, fruto de nossos ensaios. É assim que os dias passam, com a característica de que nada é absolutamente passado, envelhecido, ultrapassado, pois que o presente é uma composição das coisas que se foram, com algum passo a mais. Uma espécie de receita de bolo antiga, a que se acrescentam novos condimentos, mas que na sua base tem o mesmo padrão e os mesmos fundamentais elementos.

Não se constrói algo novo do nada. Esta é a beleza e o cerne do progresso. A sabedoria antiga é o fermento da nova sabedoria, que se constituirá no fermento do que virá, e assim por diante, de modo a não nos afastarmos nunca do que já era para o que vai se tornar.

Essa ideia serve para todos os povos e para todas as épocas. Em relação à África, nossa forja, Muryatan S. Barbosa, deixa clara essa perspectiva de eventual progresso no pensamento africano contemporâneo, que sofre pela herança maldita do domínio exercido, principalmente pelas potências europeias. Todavia, não há como esquecer e desfazer a história, para reconstruir uma história nova. O nosso passado, tanto na vida individual como na coletiva e na vida das sociedades em geral, faz parte indivisível e intrínseco, do caminho a ser trilhado.
 
No caso da África, esse pensamento está dolorosamente sendo construído, porque a herança é muito forte, mas, de alguma forma, o mesmo acontece – com outros ingredientes – no Brasil e na América.
Algumas pessoas veem o passado apenas como tempo de sua juventude que, como indivíduos e comunidades, superamos e deixamos para trás em nossa marcha rumo a uma maior maturidade no progresso e desenvolvimento. De fato, é melhor ver o passado como os nossos antepassados fizeram, como nossa origem que define a essência de nosso ser, que pode ser modificada sob o impacto de várias influências, mas que permanece parte de nosso ser e que não se pode superar ou deixar para trás.[1]

Em seu livro Muryatan, deixa claro: “No mundo contemporâneo, as gerações tendem sempre a ver como modernas e únicas. Seria uma característica recente da humanidade? Talvez tenha sido assim desde os tempos imemoriais. Mas é certo que a aceleração histórica provocada pela Revolução Industrial aprofundou tal percepção. Quando essa impressão comum se transfere para o mundo das ideias, o que se vê é a proliferação de ´novas` teorias e interpretações. É a busca pelo ´novo` a qualquer custo que força originalidades e omite heranças intelectuais. Como se esse ´novo` não carregasse, consciente ou inconscientemente, sua própria carga do passado.[2]

Não temos como progredir e/ou fazer cumprir, a exemplo, os princípios constitucionais, se não reconhecermos que na composição de nossa sociedade, os pretos africanos, dela fazem parte intrínseca. Somente o sistema de quotas – embora um passo – não adianta para que se construa uma civilização no sul dos trópicos, porque continuamos a destilar os preconceitos antigos - apesar da miscigenação de brancos portugueses, pretos e índios – em todos os setores sociais.
 
É necessário integrar e não separar – apesar das quotas -, amalgamar e construir, aceitar a riqueza da diversidade cultural, andar lado a lado, e não simplesmente permitir que se façam alguns caminhos paralelos, em face de um chamariz político e social, do que é tido como politicamente correto.
O mero teatro deve acabar. Menos palavras de ordem para a mídia, menos gestos políticos teatrais, menos discursos e mais a ação efetiva de ensino, cultura, integração, sem esquecer o passado, que é a base efetiva do futuro.

O Brasil parece estar longe, ainda, do esperado progresso: o gigante continua adormecido!
 

[1] Jacob Ajayi, ( historiador nigeriano) “Tradition and Development, 1990, in Toyin Falola (Org.) Tradition and Change in África. Trenton: Africa World Press, 2000 – in A Razão Africana, de Muryatan S. Barbosa, Todvia, 2020, São Paulo, p. 13.
[2] Ibidem, p.13.


sexta-feira, setembro 02, 2022

O Direito Internacional, o Estado e a eficácia

 


Por Carlos Roberto Husek – professor de Direito Internacional da PUC/SP e um dos coordenadores da ODIP – Oficina de Direito Internacional Público e Privado



O Direito Internacional passou e passa, rapidamente por diversas fases, e quando o estudioso pensa que se apropriou de seu instrumental e de sua técnica, surpreende-se com a sua ignorância. O que parecia uma ilha, era, na verdade, um vasto território; o que parecia um vasto território, era o próprio globo terrestre; o que parecia o globo terrestre, ora se apresentava, como algo sutil, espiritualmente posto; o que parecia política e fato, era jurídico; o que parecia juridicamente positivado, era filosofia jurídica; o que parecia filosofia jurídica, era essencialmente humano e prático; o que parecia um sonho, era a realidade.

O Direito Internacional, como sistema, não é primitivo e incompleto como sempre se divulgou, porquanto nele se pensou com os parâmetros positivistas das demais matérias do mundo jurídico.
Há de se inquirir: existe Direito sem sanção? Existe ordem jurídica sem regras rígidas que devam ser obedecidas sob alguma penalidade?


Efetivamente, comparar o Direito Internacional com as experiências internas dos Estados é negá-lo, porque é sabido que não tem as mesmas características, embora não deixe de ser Direito e de ter a sua eficácia; eficácia esta que não depende de sanções e de forças coercitivas, e “hard law”, mas de cooperação, convencimento, de “soft law”, de ductilidade, adaptação, de reconhecimento dos diversos modos de ver o mundo, da interação entre os povos, independentemente de suas diferenças. 

E quem disse que as ordens jurídicas dos Estados, somente são assim consideradas, por que são sancionadoras? Uma ordem jurídica sobrevive como ordem, por determinar rigidamente os caminhos, ou sobrevive porque os caminhos determinados são tidos como corretos? Desobedecesse amiúde, em todos os níveis as ordens postas, quer seja na área política, na área criminal, na área tributária, na área comercial; as cadeias estão lotadas, os mandados de prisão pululam, as intimações de pagamento percorrem o território, os ocupantes do poder, tergiversam e contrariam os deveres mais básicos, as Constituições são desrespeitadas, as autoridades assinam papéis e ficam de joelhos para os interesses dominantes, interpretam-se as leis de acordo com os interesses de grupos, mas todos assistem os desfiles militares nas datas emblemáticas, fazem discursos a favor dos pobres, desajustados e famintos, pregam os direitos humanos, enquanto andam pelas ruas bandos de esfomeados e maltrapilhos. Pergunta-se: a ordem jurídica, como a juridicamente concebemos, funciona? É uma ordem, e isto é o Direito?


Ainda que não confundamos ordem jurídica com o Direito, para os efeitos deste artigo, vamos olhar o Direito Internacional como um todo, já que o positivismo encontra-se intimamente ligado ao Estado.

Direito e Estado são realidades indissociáveis, subordinadas, dependentes, na visão clássica, mas há uma nova realidade, e aqui, nos valemos das lições de Jónatas Machado; “Uma importante linha doutrinal sustenta a tese de que o desenvolvimento do direito internacional nas últimas décadas permite que este seja compreendido através da sintaxe, da semântica e da pragmática do direito constitucional. Parte-se da emergência e consolidação de uma comunidade internacional portadora de valores fundamentais, geradoras de normas jurídicas consagradoras de obrigações ´erga omnes`, e da tendência crescente no sentido da codificação dessas normas em termos quase constitucionais. Estes valores fundamentais, radicados na consciência jurídica coletiva dos povos, elevam-se a uma espécie de supraconstitucionalidade autogerativa, materizalizando-se num conjunto de normas básicas da comunidade internacional globalmente considerada, integrando a respectiva ´Constituição` ou `Codex fundamental`. A comunidade internacional apresenta-se, cada vez mais, como comunidade constitucional, em contraponto à dimensão parcial assumida com intensidade crescente pelo constitucionalismo nacional...(...) Se um conjunto crescente de povos escolhe, em sede constituinte, os valores dos direitos humanos, da democracia, do Estado de direito, da resolução pacífica dos conflitos, da justiça social, do desenvolvimento sustentável, etc., para regerem a vida interna dos respectivos Estados, pode razoavelmente inferir-se que os mesmos povos pretendem que as relações internacionais em que participam se subordinem àqueles valores, atribuindo-lhes uma função materialmente constituinte do direito internacional.[1]


A partir daí podemos, com toda propriedade, dizer: o Direito Internacional existe, é cogente nas suas normas e princípios comuns, e os Estados a ele devem obediência, que não se traduz em cláusulas contratuais e/ou convencionais, e nem se há de reduzir as obrigações estatais – independentemente de ideologia ou de governo – em adesões, ratificações e assinaturas previamente formalizadas. As matérias referentes aos direitos humanos, a paz e a segurança internacionais, a organização da economia e do comércio internacional, a proteção dos espaços internacionais e do meio ambiente, grassam na vontade coletiva dos povos, dos seres humanos, e na finalidade e contexto maior das próprias organizações internacionais.


O Direito Internacional não é política e não é fato. É Direito com todas as suas implicações.
 

[1] Machado, E.M.Jónatas – Direito Internacional – do paradigma clássico ao pós-11 de setembro, Coimbra Editora, 3ª. edição, p,51/52.