quarta-feira, novembro 25, 2020

A culpa é de Charles Darwin

 

Carlos Roberto Husek

 

A África, o continente pobre, em grande parte o continente negro, produto exportação para os países colonizadores, espalhou o ouro humano por diversos cantos da Terra. E por que motivo uns serviram de escravos e outros de senhores, e por que se concretizou a indecifrável biologia de passar pelo DNA dos descendentes, a característica da servidão, e principalmente dos últimos, o vezo da superioridade? Freud, Jung, Lacan, certamente explicariam, ou quem sabe os antropólogos, historiadores, geógrafos, Darcy Ribeiro, Gilberto Freire, Milton Santos, Galeano, podem nos dar alguma ideia? A ciência, a psicologia, a sociologia, a medicina, poderiam definir que, às vezes, tudo isso não passa de uma organela esférica e alongada do citoplasma de uma célula eucariótica, informativa de uma condição biológica, perfeitamente humana e explicável. Somos animais, não há dúvida. Darwin tinha total razão. Fazemos parte da classe dos mamíferos – a condição vem pelo leite materno – descendentes de um ancestral comum. Pobres mães, culpadas de tudo! Não pode ser! O leite materno também azeda? Azedume. Cheiro ácido, picante, acre, de quem verte pelos poros suas idiossincrasias, pensando em apenas ser.

“Ser ou não ser”, eis a questão! Ser o quê? Será tratar-se apenas de ideologia? Acho que a questão, embora não tão simples, deve ser estudada no mundo da ótica, dos espelhos. Há aqueles – todos nós, possivelmente – que não enxergam o verdadeiro rosto e a verdadeira natureza. Não o do símio bruto e peludo que se esconde por trás de pele lisa, mas o do primitivo ser, repleto de pedregulhos depositados no fundo do inconsciente, lá onde o espírito faz morada e lança na atmosfera do consciente suas pedras e artefatos para enfrentar o dia a dia. E ninguém compreende! Não pode compreender mesmo. Agimos todos – voltamos a Freud – por impulso; somos impulsivos, reativos, e no mais das vezes radioativos. Somos de uma mesma raça, a humana? O planeta é ainda habitado por bichos, que falam e gesticulam e negam a existência dos fatos, e que produzem fatos e os negam ou os afirmam, em simbiose fatídica e miseravelmente animalesca – animal superior, é claro – que não evolui social e psicologicamente, somente tecnologicamente. A tecnologia é algo que produzimos, aperfeiçoando as máquinas, a ponto de nos tornamos, aos poucos, parte delas. É isso, acabei de descobrir, ó aclamados homens da ciência: De hoje em diante, vamos substituir – já o fazemos – o coração, o fígado, os rins, o pulmão e o cérebro, por artefatos mecânicos e assim desenvolveremos uma outra raça: androide, humanoide, e talvez, debiloide!

Os casos acontecem e não se explicam, e são infindáveis, e são constrangedores, e são, ainda que repetitivos, inusitados! Contradição? Por que não podemos ter nossas contradições ao enfrentar as diárias contradições do animal civilizado? Afinal, sufocar o outro com a perna, o joelho, o próprio corpo, até matá-lo é perfeitamente, justificável. Xingá-lo, então, é natural. Dizer que morrer - aos milhares - e com queixas, não é coisa de homem, também é perfeitamente aceitável, e que a devastação da floresta não contraria a natureza, é razoável, ou, por fim – reavivemos o tema central – anunciar que o racismo é importado, tem sua lógica de dominação. E, cá entre nós, é realmente importado, afinal estamos matando igual aos nossos queridos irmãos norte-americanos, a quem devemos copiar sempre o bem e o mal, principalmente o mal, porque um líder é um líder e manda, independente de leis maiores ou menores. Vivam as armas! Os antigos com tacape na mão, ou o urumi (espada), o atlatl (da Idade da Pedra), o kakuti (anel de ferro), o lança fogo (para cegar usando pólvora); por falar em pólvora... deixa pra lá... estavam certos. Substituindo todas as armas – as de mão são preferidas para que as famílias de bem se defendam (para quê o Estado, não serve para nada!). O soco inglês é bem moderno e três ou quatro contra um funciona sempre, e se esse um não tiver a pele clara, melhor, entretanto, se a pele for alva e a ignorância também, é aceitável um corretivo (para quê o Estado, não serve para nada!). Estou enlouquecendo, é verdade. Um mundo moderno é o dos direitos humanos. É dos direitos humanos? Quando João Ramalho dominava o planalto com uma penca de mulheres índias, e a principal Bartira, e filhos, e andava nu, e impunha sua própria lei, tinha lá seus filhos preferidos, que preferiam, assim como o pai, morder e atacar, foi eleito pelos jesuítas e subgovernadores gerais e demais autoridades, comandante das terras de Piratininga, capitão do mato, viu-se o que seria do futuro: o Brasil já estava nu. Nos dobramos, desde aquela época, aos interesses do momento, olhos tapados – não era o pano da pandemia que tapa nariz e boca – era pior, porque imprimiu em nosso gene, a ignorância da dominação. Não vemos, não enxergamos, não ouvimos e as palavras ressoam em nossos cérebros como oráculos não codificáveis, incapazes que somos de raciocinar, e as imagens dos fatos chegam aos nossos olhos sob os efeitos de uma bruma que impede a configuração e o desenho.

A bem da verdade, tudo isso não é novo, é só triste. Cá como lá, ou alhures, há episódios na “humanidade”, que se os animais falassem iam dizer: Meu Deus! Heine, nascido às margens do Reno, em 1797, fala pela voz do contratador, em Navio Negreiro:

 

“Pimenta e pelas de borracha,

Marfim do bom e ouro em pó –

Tonéis e caixas – mas eu acho

A carga escura bem melhor.”

 

Seiscentos negros lá do Níger

Que barganhei no Senegal;

Tendões de aço e pele rija,

Tal qual estátuas de metal.

 

Troquei por caixas de birita,

Contas de vidro e armamento;

Caso a metade sobreviva,

Hei de lucrar uns mil por cento.”

 

 

E Castro Alves, nascido em 1847, no sertão baiano, em Vozes da África, já se indignava:

 

“Deus! Ó Deus! Onde estás que não respondes!

Em que mundo, em qu´estrela tu t´escondes

             Embuçado nos céus?

Há dous mil anos te mandei meu grito,

que embalde, desde então, corre o infinito...

             Onde estás, Senhor Deus? 

(...)

 Cristo! Embalde morreste sobre um monte...

Teu sangue não lavrou da minha fronte

              A mancha original.

Ainda hoje são, por lado adverso,

Meus filhos – alimária do universo.

             Eu – pasto universal.”

 

 

Até quando vai ecoar esse grito?

A Constituição Federal, não faz eco?

As convenções internacionais, não persuadem?

Darwin apenas constatou uma verdade, mas não nos deu saída?

A culpa é do Darwin.

 


quinta-feira, novembro 19, 2020

A Diplomacia Presencial

 


                                                                                                                                    
É sempre muito difícil dar créditos integrais a relatos políticos na primeira pessoa. Assim, autobiografias políticas sempre devem ser lidas com o devido cuidado. Feita essa ressalva, e protegidos pelos até 25 anos de distância entre os fatos ali narrados, os 4 volumes dos Diários da Presidência escritos pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso ilustram alguns momentos e impressões que são, no mínimo, interessantes para o cenário político (brasileiro e internacional) deste momento.

Em maio de 1995 FHC era recebido, como outros presidentes brasileiros já o foram e serão, pelo então presidente dos EUA, o democrata Bill Clinton. Nos Diários, FHC registrou a fala de Clinton num encontro privado entre os dois: “O que posso fazer para te ajudar? Que posso fazer para ajudar o Brasil? O que nós podemos fazer juntos?”. Uma conversa bastante amistosa, termo usado mesmo por FHC para esse registro. Cinco anos depois, o presidente dos EUA era o republicano George W. Bush, e os registros de FHC continuam mostrando boas conversas entre ambos (ainda que seja notória a amizade entre Clinton e Fernando Henrique), a ponto de Bush procurar o então presidente brasileiro até para auxiliá-lo em assuntos que não dizem respeito ao Brasil ou à América Latina, como o relatado nos Diários em abril de 2000. Bush, na ocasião, ligou a Fernando Henrique para solicitar que este, que receberia o presidente da China em viagem ao Brasil, intercedesse a favor dos EUA em questão diplomática sensível – na ocasião, um avião espião norte-americano se chocou, sobre o Mar da China, com um caça chinês, causando a morte do piloto do caça e a detenção, pela China, da aeronave e dos 24 tripulantes norte-americanos até que os EUA se desculpassem. Bush explicava a FHC que já havia se desculpado e solicitava que este explicasse isso ao presidente chinês.

Hoje, passados 20 e 25 anos destes momentos, alguém imagina o mesmo ocorrendo? Tem o Brasil ainda o mesmo respeito diplomático, a ponto de não apenas o competente e profissional corpo diplomático brasileiro mas o próprio presidente da República ser relevante a ponto de ser invocado a ajudar internacionalmente em questão que, em absoluto, envolve o Brasil? Infelizmente a resposta é um público e notório não.

A diplomacia presidencial, ou de cúpula, não é naturalmente a diplomacia profissional que as relações internacionais entre os Estados demandam, nem se espera que o chefe de Estado seja sempre o mais hábil diplomata. Porém, enfraquece e muito o corpo diplomático de um Estado quando há, por parte do chefe do Executivo ou o Ministro das Relações Exteriores, uma contaminação de desejos pessoais na própria representação internacional da nação. Foge não apenas aos manuais do Direito Internacional e da diplomacia mas ao manual prático do bom senso em si.

Ainda FHC: “procurei imprimir à política externa a prevalência de nossos interesses, mantendo boas relações com todos, sem sublinhar diferenças ideológicas ou preferências pessoais. Nisso fui ajudado por Felipe Lampreia e por Celso Lafer, bem como por vários de seus colaboradores”.

O relato em primeira pessoa sempre é parcial. Mas a cada dia que passa fica claro que o maior feito da atual presidência será lustrar a biografia dos seus antecessores, sejam quais forem.

 

Fabrício Felamingo



Bibliografia

CARDOSO, Fernando Henrique. Diários da Presidência – volume 1 (1995-1996). 1ª edição. São Paulo, Cia das Letras, 2015.

__________________________ Diários da Presidência, – volume 4 (2001-2002). 1ª edição. São Paulo, Cia das Letras, 2019.


quinta-feira, novembro 12, 2020

A Governança Global e o papel das ONGs na sua formação

                                           


                                           Henrique Araújo Torreira de Mattos.

Advogado formado pela PUC/SP. Mestre em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Pós graduado em Direto Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e em Direito Internacional Público e Privado pela Hague Academy of International Law em Haia/Holanda. MBA pela Fundação Dom Cabral. Coordenador e Professor no curso de pós-graduação latu sensu em Direito Internacional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (COGEAE) e Colaborador da ODIPP (Oficina de Direito Internacional Público e Privado). Professor de Direito Empresarial na ESEG (Escola Superior de Engenharia e Gestão). 

 

O Direito Internacional tem tido um grande desenvolvimento nos dias atuais em função das cobranças da opinião público no sentido de entregar respostas ao acontecimento presentes. Tais questionamentos não decorrem apenas de uma área específica do Direito, como por exemplo, o Direito do Comércio Internacional e o Direito Ambiental, que muito contribuiu na abordagem transformativa relacionadas às normas e políticas internacionais, mas também os Direitos Humanos que sempre chamaram este tipo de discussão decorrente da condição do ser humano como sujeito ativo e passivo de direitos em âmbito global.

Esta tríade formada e que representam hoje o conceito de sustentabilidade (economia, meio ambiente e social), continuam e devem continuar em constante evidência, ainda mais no momento de pandemia em que vivemos, vez que os fatos presenciados em decorrência do COVID19 demonstram cada vez mais a necessidade na manutenção deste equilíbrio, maior cooperação e colaboração entre os povos em prol do benefício comum. Isto posto, a Governança Global, do ponto de vista jurídico, engloba um emaranhado de disciplinas jurídicas que, em conjunto, contribuem para pautar a sociedade dos Estados e a sociedade civil internacional, para uma mesma finalidade, qual seja, o desenvolvimento global de maneira organizada e eficiente e cooperativa.

Martin Wight[1], na década de 60, escreveu sobre a importância da identificação da sociedade internacional, visando o estudo do Direito Internacional. Na ocasião, a preocupação do autor era a sua definição, mas não o impacto de sua atuação, ou seja, como esta sociedade global poderia desempenhar um papel no sentido de promover consequências, sendo estas positivas ou não, até porque naquele momento inicial, pouco se vislumbrava ou interessava seus impactos.

Assim, a parceria entre os sujeitos primários do Direito Internacional (Estados e Organizações Internacionais) com os demais que surgiram com mais ênfase no pós 2ª guerra (ONGs, empresas multinacionais e o ser humano) se faz necessário decorrente de uma demanda da sociedade civil, vez que receosa das falhas cometidas no passado, também se motivou a tratar a questão internacional de maneira independente, não querendo mais depender totalmente a seus representantes do governo.

Neste cenário, a inserção e atuação das Organizações Não Governamentais (ONGs) fortalecem o comprometimento e a observância das normas internacionais por meio dos conceitos commitment and compliance (comprometimento e cumprimento), ajudando na inter-relação com os Estados e as Organizações internacionais, vez que em função de sua atuação autônoma promovem discussões e ações de forma menos enrijecida ou burocráticas levando ao conhecimento da população global temas importante que necessitam ser tratados de maneira aberta e eficiente, expondo inclusive as carências e as falhas verificadas pelo tratamento a assunto relevantes onde os Estados ficam ausentes.

Esperamos portanto, que o trabalho responsável das Organizações não Governamentais continue ainda mais em cenários de crises globais, como a que vivemos no momento, não somente como um mero participantes observador no contexto da Governança Global, mas principalmente como fiscalizador, influenciador da sociedade internacional, participantes ativo na elaboração de soluções e expositor falhas do sistema internacional de maneira responsável e isenta.

 

Bibliografia:

ACCIOLY, Hildebrando; Nascimento e Silva, Geraldo Eulálio do. “Manual de Direito Internacional Público”. Saraiva. 1996, 12ª edição;

ALMEIDA, Paulo Roberto de. “A globalização e o desenvolvimento: vantagens e desvantagens de um processo indomável”. In: Comércio Internacional e desenvolvimento. Organizado por Monica Tereza Cheren a Roberto di Sena Jr. Editora Saraiva. 2004.

BOSSON, Gerson de Brito Melo. “Direito Internacional Público”. Del Rey. 2000.

BRAILLARD, Philíppe. “Teoria das relações internacionais”. Tradução J. J. Pereira Gomes e A. Silva Dias. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1990.

HUSEK, Carlos Roberto. “A nova (des) ordem Internacional. ONU uma vocação para a paz”. RCS Editorial. 2004. 1ª Edição.

[1] Robert James Martin Wight, também conhecido como Martin Wight, é reconhecido como um dos grandes estudiosos Ingleses de Relações Internacionais no século XX.

sexta-feira, novembro 06, 2020

A inteligência em pandemia • Parte 03


Carlos Roberto Husek

Professor de Direito Internacional da PUC/SP. Membro da Comunidade de Juristas da Língua Portuguesa. Membro da Academia paulista de Direito. Desembargador da Justiça do Trabalho. Coordenador da Especialização em Direito Internacional da PUC/SP COGEAE e Coordenador do Grupo de Estudos Direito Transnacional – ODIP – Oficina de Direito Internacional Público e Privado.

  

3. Soberania absoluta/Cooperação

Não há aqui, entre esses termos ou figuras, oposição plenamente configurável, porquanto nos parece mais fácil a compreensão. A soberania é característica essencial do Estado moderno. A capacidade política do Estado não depende de entidades a ele externa e, portanto, do aval de outro estado e/ou organização internacional. Apresenta-se a soberania como uma capacidade interna do Estado de ter a criatividade e iniciativa de tudo que ocorre em seu território, o controle de suas questões, problemas e obstáculos, e a propriedade dos instrumentos de ação para resolver. No plano externo, basta o reconhecimento dessa capacidade por seus iguais (teoria declarativa). Estruturas modernas que podem dividir o poder (power-sharing), como na União Europeia, não são ameaças à soberania, uma vez que entendemos que a própria soberania justifica o movimento de atrelar-se a grupo de estados, à estruturas maiores, delegando poderes, que sem estas inserções seriam próprias e exclusivas do Estado soberano. Viver em uma comunidade internacional, e nesta comunidade agrupar-se em instituições superiores, é prerrogativa soberana dos Estados que podem se submeter A obrigações que lhes pareçam importantes para a sua própria sobrevivência.

Por sua vez, a cooperação internacional com os demais entes da sociedade internacional, nos dias hodiernos, diz respeito à própria incolumidade do Estado para manter-se íntegro e ativo. É certo que a nenhum Estado é dada a possibilidade de submeter outro, invadir suas terras, escravizar o seu povo e assim não acontecerá ainda que o Estado posto na berlinda das relações internacionais não cooperar com a sociedade internacional, mas o encadeamento dos interesses, não só econômicos, é a medida da sobrevivência estatal, que no mínimo se verá impossibilitado de bem gerir e alimentar a sua soberania. Cooperação é o caminho em todos os campos vitais que dizem respeito, principalmente ao ser humano, parte integrante e principal do Estado (território, povo e poder). Sem povo, sem elemento humano, atendido, agindo, respirando, não há Estado.

 

Conclusão 

Voltamos ao mote que deu ensejo a este artigo “A inteligência em pandemia”. Ou nós, brasileiros, saímos rapidamente desse isolamento intelectivo, de entendimento do mundo, de cooperação com os demais Estados, de observação das nossas riquezas, de amparo às nossas matas e espécies animais (flora e fauna) e de, principalmente, defesa do ser humano que habita de norte a sul o Brasil, de engajamento com os tratados e convenções internacionais de que somos parte e de respeito à Constituição Federal, em seus princípios e regras, ou estaremos fadados a uma Idade Média particular nas terras da América Latina, caudilhos de uma concepção irresponsável do poder.

Não há, efetivamente, uma ameaça chinesa, que de pronto devamos afastar, e nem, por certo, a consumação da existência de fabricação de um vírus para dominar o mundo (COVID 19). Este pensamento ou declaração sem lastro, quando posto pelos lábios de nossos representantes, deixa-nos atônitos, a todos, porque remete ao imaginário de uma conspiração internacional contra o globo.

A questão amazônica, tão cara, e sempre provocadora das nossas melhores ações, não pode servir de lema, de dístico, para a defesa da pátria, com a abertura a interesses de grupos internos ou internacionais, para o seu povoamento e desmatamento, bem como o extermínio do elemento indígena e favorecimento de grupos econômicos, pela palavra de próceres da república. Não há aí, inteligência em defesa da pátria, nem afirmação de soberania.

Ricardo Seitenfus, em seu livro “Para uma Nova Política Externa Brasileira” explicita: “...observe-se que mesmo os tradicionais motes que justificam a atuação coletiva internacional, como restauração da democracia ou o combate ao genocídio ou a proteção às populações civis em caso de guerra, encontram infinitas dificuldades de mobilização. Atestam os casos recentes do Haiti e da Bósnia o impasse em que se encontram as possibilidades de ação coletiva, mas sobretudo sua justificação. Deve-se, de pronto, destacar essa ameaça imaginária, até por força da inexistência absoluta de qualquer base jurídica a permitir tal ingerência. Mas também é necessário excluir a já referida, e incrustada no sendo comum nacional, crença de que temos o direito de destruir o habitat natural amazônico, sob o argumento de que a Europa e os EUA já sacrificaram seu meio ambiente em nome do desenvolvimento e restaria ao Terceiro Mundo o sacrifício de preservar a saúde global. Essa manifestação exacerbada de nacionalismo retrógado constitui, na verdade, o exemplo perfeito de afronta ao próprio interesse nacional, que é o de tornar possível a conservação das riquezas amazônicas simultaneamente ao desenvolvimento das populações que lá estão radicadas. Ocorre que o desenvolvimento concebido no Brasil é o que se volta ao enriquecimento potencializado de alguns reduzidos núcleos. Este modelo efetivamente é incompatível com a preservação ambiental da Amazônia. Os interesses dos predadores não podem ser identificados com os interesses do país.” (edição de 1994). Já, naquela época, 1994, estávamos às voltas com os mesmos problemas. A diferença é que, para efeitos internacionais, observava-se a possibilidade de diálogo e de esclarecimento, e que as autoridades constituídas tinham pejo em agir, o que ora não tem ocorrido.

Não sei o quanto realmente melhoramos como país, no conjunto das décadas, dentro do século XX e o quanto ainda estamos devendo no conjunto de tais décadas que marcará o século XXI, pela atuação dos nossos administradores, que podem impulsionar a nação para um futuro melhor, que todos, desde o início da República esperamos, paralisá-la ou, o que é pior, desacelerar o seu efetivo crescimento humano e social, sem os quais não haverá crescimento econômico efetivo. Só por magias de estruturações econômicas sem base humana, passar-se-á a imagem de progresso. Bolo sem real conteúdo, vazio, disfarçado em estrutura sólida.

Tínhamos um caminho, o que trilhamos agora? Celso Lafer, no livro “A Identidade Internacional do Brasil e a Política Externa Brasileira” analisou: “...a sociedade brasileira mudou de maneira significativa a partir de 1930, em função do conjunto de políticas públicas, inclusive a externa, inspirada por um ´nacionalismo de fins`. O Brasil urbanizou-se, industrializou-se, democratizou-se, diversificou sua pauta de exportações, ampliou seu acervo de relações diplomáticas. Em síntese, modernizou-se e melhorou seu ´locus standi` internacional sem, no entanto, ter equacionado uma das “falhas’ constitutivas de sua formação – o problema da exclusão social (p.112). E concluindo “(e)m síntese, e para concluir com uma metáfora musical, o desafio da política externa brasileira, no início do século XXI, é o de buscar condições para entoar a melodia da especificidade do país em harmonia com o mundo. Não é um desafio fácil dada a magnitude dos problemas internos do país, as dificuldades de sincronia dos tempos na condução das políticas públicas e a cacofonia generalizada que caracteriza o mundo atual, em função das descontinuidades prevalecentes no funcionamento do sistema internacional. É, no entanto, um desafio para o qual o histórico da inserção e da construção da identidade internacional do Brasil, analisada neste texto, oferece um significativo lastro para a ação bem-sucedida.” (f. 122, edição de 1941).

Pergunta-se: O desafio da política externa brasileira, no início do século XXI, de buscar condições para entoar a melodia da especificidade do país em harmonia com o mundo, está sendo enfrentado e superado pelos pronunciamentos oficiais (Presidência da República, Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Educação)? Há uma dúvida que se equilibra na aposta de que estamos apenas atravessando um momento de pane e que tudo voltará na senda da estabilidade, da harmonia e da serenidade. Sem isso, a resposta será negativa.

 

Referências:

BOBBIO, Norberto, Direita e Esquerda – razões e significados de uma distinção política, Editora Unesp, 3ª. ed.

LAFER, Celso, A Identidade Internacional do Brasil e a Política Externa Brasileira, Editora Perspectiva S.A. 1941.

ROBEIRO, Manuel de Almeida, COUTINHO, Francisco Pereira, CABRITA, Isabel, Enciclopédia de Direito Internacional, Almedina, 2011.

SANT´ANA, Afonso Romano, Epitáfio para o Século X X, Poesia.

SEITENFUS, Ricardo, Para Uma Nova Política Externa Brasileira, Livraria do Advogado Editora, 1994.


quinta-feira, novembro 05, 2020

A inteligência em pandemia • Parte 02



Carlos Roberto Husek

Professor de Direito Internacional da PUC/SP. Membro da Comunidade de Juristas da Língua Portuguesa. Membro da Academia paulista de Direito. Desembargador da Justiça do Trabalho. Coordenador da Especialização em Direito Internacional da PUC/SP COGEAE e Coordenador do Grupo de Estudos Direito Transnacional – ODIP – Oficina de Direito Internacional Público e Privado.

 

2.Nacionalismo/Globalização

Não vamos nos aprofundar nesta temática, porquanto não me parecem inconciliáveis, a não ser - sempre o mesmo problema – se possuídas pelo espírito dos ardentes travestidos de defensores de ideias libertadoras, mas que não passam de engajados em grupos convictos de sua autoridade imperial ou, o que é menos honroso, do objetivo em satisfazer os próprios e egoístico desejo de usufruir com exclusivamente as benesses de uma posição de mando.

A globalização é um fato material da economia e da tecnologia, que tornaram o mundo muito menor, este mundo redondo e não plano, porquanto de plano nada tem, nem geograficamente nem política, nem social, nem psicologicamente.

Não se desconhece que também é produto de uma forma de vida – capitalista – que nos tornou, a todos nós, dependentes, uns dos outros.

Na verdade, não é assim tão simples, porque a globalização nos dias de hoje tornou-se tão avassaladora, ou melhor tão incisiva, que já é reconhecido não ser somente econômica, mas política, de costumes, da informação, das necessidades e dos males, pois tudo ultrapassa as fronteiras do Estado e interpenetra sem obstáculos. Matérias como direitos humanos, economia, meio ambiente buscam uma regulamentação universal, sem afastar a soberania dos Estados, antes conformando-a aos tempos modernos, e até buscando conceitos antes impensáveis, como a relativização dessa soberania. Tudo se relativiza, queiramos ou não. Tudo se torna flexível, diáfano e translúcido na sociedade internacional, que necessitamos buscar outras formas de sustentação das razões jurídicas do Estado e da atuação daqueles que estão no poder em cada espaço do mundo. O Estado, só por si, não se mostra apto para lidar com essa realidade globalizada, o palco de sua atividade é ao mesmo tempo restrito no seu próprio território e ampliado em relação ao mundo, porque exerce papéis no palco internacional, que antes não haviam sido escritos. Novos papéis, novo diálogo, nova peça a ser encenada sem tempo de ensaio.

A nacionalidade, por certo, também muda de face. Tradicionalmente tem sido entendida como o vínculo do indivíduo com o Estado, que se baseia em critérios de conexão com a comunidade em que vive, em contexto quase que exclusivamente jurídico. Atribuída no momento do nascimento, por critérios políticos (ius sanguinis; ius soli), não se vê, agora, assim tão solidamente estabelecida, após o caso Nottebohm, para estabelecer um mero termo, de 1955, em que a Corte Internacional de Justiça, embora afirmando o princípio do domínio reservado, inerente a cada Estado, reconheceu a existência de um princípio autônomo de Direito Internacional da nacionalidade: o princípio da efetividade.

Lembrando com a Enciclopédia de Direito Internacional: Friedrich Nottebohm nasceu na Alemanha, Hamburgo, em 1881, mudou-se para a Guatemala em 1905, onde estabeleceu residência e o centro de suas atividades. Em 1939, um mês depois da invasão da Polônia pela Alemanha, Nottebohm requereu e obteve a nacionalidade de Lichtenstein. Em 1943, a polícia da Guatemala prendeu Nottebonhm e o extraditou para os Estados Unidos, permanecendo preso até 1946, como inimigo estrangeiro. Ao ser libertado buscou retomar à Guatemala e foi impedido, dirigindo-se a Liechtenstein onde passou a residir. A CIJ foi acionada por Liechtenstein para que declarasse o erro da Guatemala ao impedir a entrada de Nottebonhm e reter seus bens sem ressarcimento, e assim, ter violado obrigações internacionais, devendo pagar uma indenização. Neste caso, a nacionalidade acabou sendo considerada como um laço jurídico fundamentado em um fato social de ligação, uma solidariedade efetiva de existência, interesses e sentimentos, juntamente com direitos e deveres recíprocos. A Corte entendeu que para ser aceita a nacionalidade, deve ser efetiva e real, o que pode ser verificado por fatores distintos, que podem variar (residência habitual, centro de interesses, laços familiares, afeições familiares, e etc.) e aí, a Corte concluiu que à época dos fatos Nottebonhm não estava ligado a Liechtenstein e havendo, isto sim, uma conexão longa e íntima com a Guatemala, e assim, Liechtenstein não teria direito, formalmente, de proteger Nottebonhm.

Este caso ilustra bem o raciocínio sobre a nacionalidade, e que está mudando no tempo. É de se perguntar se não falaria mais alto o princípio maior da proteção ao ser humano, em um mundo que já navega pelas águas da “cidadania internacional”.

É tempo de buscarmos caminhos também nesta seara. Se a globalização é um fato e a nacionalidade tem suas agruras perante as normas internacionais, que nem sempre prestigiam o Estado quando em casos extremos, a díade entre globalização e nacionalidade pode vir a ser repensada como termos opositores e que se excluem.

 

Referências:

BOBBIO, Norberto, Direita e Esquerda – razões e significados de uma distinção política, Editora Unesp, 3ª. ed.

LAFER, Celso, A Identidade Internacional do Brasil e a Política Externa Brasileira, Editora Perspectiva S.A. 1941.

ROBEIRO, Manuel de Almeida, COUTINHO, Francisco Pereira, CABRITA, Isabel, Enciclopédia de Direito Internacional, Almedina, 2011.

SANT´ANA, Afonso Romano, Epitáfio para o Século X X, Poesia.

SEITENFUS, Ricardo, Para Uma Nova Política Externa Brasileira, Livraria do Advogado Editora, 1994.


quarta-feira, novembro 04, 2020

A inteligência em pandemia • Parte 01

Com alegria retomamos a atividade no nosso blog de Direito Internacional com a apresentação de artigo em que o Prof. Carlos Roberto Husek analisa o momento atual vivido por nós.

O artigo está dividido em 3 partes a serem apresentadas entre hoje e dia 06/novembro.



Carlos Roberto Husek

Professor de Direito Internacional da PUC/SP. Membro da Comunidade de Juristas da Língua Portuguesa. Membro da Academia paulista de Direito. Desembargador da Justiça do Trabalho. Coordenador da Especialização em Direito Internacional da PUC/SP COGEAE e Coordenador do Grupo de Estudos Direito Transnacional – ODIP – Oficina de Direito Internacional Público e Privado.

 

Sumário: 1. Direita/Esquerda; 2. Nacionalismo/Globalização; 3. Soberania absoluta/ Cooperação. Conclusão.

 

Século XXI! E continuamos primitivamente instalados nos raciocínios dicotômicos: direita/esquerda; nacionalismo/globalização; soberania absoluta/cooperação, e outros, que nos tolhem e tiram de nós o que há de melhor: o caminho da ponderação, da ciência, do equilíbrio, do diálogo.

 

1.Direita/Esquerda

Lembra-me os versos de Afonso Romano Sant´ana: “2. Aqui jaz um século/onde se acreditou que estar à esquerda ou à direita/eram questões centrais.” 

 No Brasil do Século XXI, o verbo não está no passado, e sim, no presente. Os governos não se notabilizam, pelas suas lideranças e administrações, em vista do bem comum, e sim, por seus posicionamentos discursivos e demagógicos de alinhamentos automáticos a pensamentos extremistas. Todavia, se antes havia fundamento filosófico e ideológico de um ou outro lugar ou condição, hoje, os extremos se tocam na imposição das próprias, individuais e cegas razões, apenas com um único e simples objetivo: o domínio. Afinal, qual a diferença entre o poder tirânico da Direita e o poder tirânico da Esquerda? A tirania lhes é comum. Uma simples estratégia de combate para a obtenção da superioridade e supremacia sobre uma determinada coletividade, composta de individualidades esquecidas, empobrecidas (psicológicas e/ou organicamente) e sobreviventes.

O Século XX restou finado, sem honras: “4. Aqui jaz um século/que um muro dividiu. / Um século de concreto/ armado, canceroso/ drogado, empestado,/que enfim sobreviveu às bactérias que pariu.”; “6. Aqui jaz um século/semiótico e despótico/ que se pensou dialético/ e foi patético e aidético. / Um século que decretou/ a morte de Deus, / a morte da história, / a morte do homem / em que se pisou na Lua / e se morreu de fome...” (Epitáfio para o Séc. XX ).

O que fizemos de nossos aprendizados? Em matéria de política estamos em franca evolução para lugar nenhum. Bobbio, já destacou: “ As reflexões seguintes nascem da constatação de que, nestes últimos anos, tem sido repetidamente afirmado, a ponto mesmo de se converter em lugar-comum, que a distinção entre direita e esquerda – que por cerca de dois séculos, a partir da Revolução Francesa, serviu para dividir o universo político em duas partes opostas – não tem mais nenhuma razão para ser utilizada. É usual a referência a Sartre, que parece ter sido um dos primeiros a dizer que direita e esquerda são duas caixas vazias. Não teriam mais nenhum valor heurístico ou classificatório, e menos ainda valorativo.” (Direita e Esquerda, UNESP, 3ª. ed. p. 50). Não olvidamos que existem matizes como os dedos da mão. Há dedos à esquerda e à direita, que se aproximam muito mais de seus contrários do que os extremos de uma mesma mão: Esquerda (extrema-esquerda; centro-esquerda) Direita (extrema-direita; centro-direita) e em um e outro, ainda se diversificam o  socialismo liberal, os sociais-democratas, o comunismo, o socialismo democrático; o conservadorismo, o fascismo, o nazismo. Todos partem de uma mesma matriz, desgastada pelo tempo.

O mundo parece estar voltando para estas díades antitéticas. O poder, envolto em bandeiras do momento - as que forem possíveis - inebria, cega, contunde, paira sobre os viventes, que gostariam de se alimentar e de participar da sociedade, e os confunde. E todos nós, dentro dessa humanidade amorfa, membros da sociedade humana, inserida nos territórios dos Estados soberanos, perdemos o rumo dos caminhos possíveis. Não é o  “Fim da História”, mas o assentamento das polarizações que nos joga em novo obscurantismo ou – a sorte está lançada – um lento e progressivo limiar para a luz, pelo fracasso dos extremismos estéreis, o que só ocorrerá com o estudo, análise e a tomada de consciência, de que não queremos mais governantes demagógicos e despreparados, no Brasil e no mundo.

 

 

Referências:

BOBBIO, Norberto, Direita e Esquerda – razões e significados de uma distinção política, Editora Unesp, 3ª. ed.

LAFER, Celso, A Identidade Internacional do Brasil e a Política Externa Brasileira, Editora Perspectiva S.A. 1941.

ROBEIRO, Manuel de Almeida, COUTINHO, Francisco Pereira, CABRITA, Isabel, Enciclopédia de Direito Internacional, Almedina, 2011.

SANT´ANA, Afonso Romano, Epitáfio para o Século X X, Poesia.

SEITENFUS, Ricardo, Para Uma Nova Política Externa Brasileira, Livraria do Advogado Editora, 1994.