Assim, interessante verificar a evolução do Direito islâmico, que tem sua base na religião. Francielli Morêz, estudiosa da PUC do Paraná e pós-graduada em Sociologia, faz um estudo objetivo, no livro o Direito Internacional em Debate (Editora Íthala, 2008, sob a coordenação de Wagner Menezes), especificando cinco fases nesta evolução:
1o. (Período profético) - entre 610 a 632 d.C. Revelação do Alcorão pelo Profeta. A ênfase maior não era com o fator jurídico, mas com questões dogmata e moral do Islã. Neste período não é utilizado o caminho que prevê a solução dos conflitos - o que toca no Direito e/ou no que entendemos por seu sistema - chamado de "Fiqh" (formulação legal para viabilizar o conhecimento) Tal caminho deve estar de acordo com a "Sharia" (signifia caminho - revelação divina ). As soluções dos problemas eram dadas pelo próprio Profeta Muhammad, quando surgissem.
2o. (Era dos "Califas Bem-guiados") - de 632 a661 d.C.. Surgimento e desenvolvimento do "Fiqh", que complementa os texto da "Sharia". Entendimento do texto da "Sharia" pelos companheiros do Profeta.
4o. (Era da razão independente) - 750 a 950 d.C. Surgiram as Escolas Sunitas: Hanafi, Maliki, Shafi e Hambali. Hanafi, maior número de seguidores. Foi adotada pelo Império Turco Otomano; Maliki, liderou o movimento tradicionalista. Shafi, procurou conciliar as idéias clássicas com as dos racionalistas. Hambal, de cunho positivista.
5o. (Era da formação do Direito do Islã) - Institucionalização das Escolas dominantes. Ocupação dos juristas, basicamente, comentar o posicionamento de seus predecessores. Durou nove séculos.
6o. (Fase atual) - As interpretações legais ganharam contornos mais acentuados, com estanbelecimento de uso das legislações estatais, decisões judiciais (jurisprudência vinculante), "Fatwas" (decretos emitidos por autoridades religiosas) e doutrina acadêmica; tais instrumentos são inclusive conhecidos como "neo-ijtihad". O "fiqh continua sendo a fonte complementar da "Sharia".
A "Sharia" são as instruções sagradas e eternas advindas de "Allah" e destinadas a toda humanidade. "Fiqh complementaria a "Sharia". A essência do Direito Islâmico é divina. seu núcleo básico, fundamental a "Sharia" e o "Fiqh", uma espécie de Escola de jurisprudrência, interpretação do caminho a ser seguido com base na lei fundamental ("Sharia"), que recebeu interpretações mais rígidas e menos rígidas ao longo de sua história.
Diante disso, é de se perguntar se haveria um Direito internacional único para o mundo todo ou se poderíamos falar em um Direito Internacional Islâmico, próprio para aquelas regiões árabes? E, se assim é, qual a possibilidade de conexão e/ou de "caminho" (racional e divino) entre o Direito Internacional, começado com o "Ius gentium" ou "Ius fetiali", ocidental e o Direito Islâmico para uma convivência pacífica, e mais do que isso, para soluções compatíveis com a Paz e Segurança internacionais? São mundos distintos e juridicamente inconciliáveis?

















