
quarta-feira, agosto 14, 2013
O Direito Internacional suas origens e evolução
quarta-feira, maio 22, 2013
O Direito Internacional suas origens e sua evolução
Sob, ainda, a perspectiva do Estado - o estado como centro das atenções e de toda regra internacional (vivemos no mundo dos Estados, apesar da evolução do Direito Internacional, para considerar o ser humano - é que se desenvolve a noção atual de Segurança Internacional.
Existem estudos internacionais em torno do tema, que parece afligir a humanidade. em meio a tantas guerras periféricas (materiais, substanciais, tradicionais, com a perda de vidas) e de guerras centrais (países do 1o. mundo) que ressuscitam uma nova forma ou uma nova versão da chamada guerra fria ( o que está em jogo ainda é o modo de vida capitalista e um outro modo alternativo, que não foge muito, em relação ao Estado, ao domínio das concepções capitalistas, embora para as pessoas possa se apresentar de forma diversa). O fato é que, não fugindo muito ás idéias clássicas sobre o poder há uma evolução nos estudos da Segurança internacional. Quatro questões básicas são postas:
1a. Privilegiar o Estado como objeto de referência. O Estado engloba ( e aí está a evolução), nação, o indivíduo, o grupo étnico, o meio ambiente e o próprio planeta. O Estado não é mais só um ente político, uma pessoa jurídica de direito público, com suas fronteiras e a sua soberania. É um todo complexo, permeado de realidades várias e cujas as fronteiras demarcam o seu domínio, mas que não mais são feitas de ferro, aço, e tijolos e sim revelam-se flexíveis, líquidas, amoldáveis a certas situações, ultrapassando seus limites e até diminuindo-lhes suas linhas básicas. As fronteiras são quase como seres vivos; parecem respirar, expandindo-se, retraindo-se, no jogo dos interesses econômicos, políticos, humanos, tributários, ambientais.;
Aí está o Direito Internacional em ebulição. Vamos desenvolver esta temática nas próximas postagens.
quarta-feira, maio 01, 2013
Uma curiosidade e uma simples manifestação
Aquela época, idos de 1700, havia um Defoe - mero exemplo - escritor, sem ligações internacionais e políticas fora das fronteiras do Estado (Inglaterra) e muitos "malucos", que dominavam a cena interna e internacional. Hoje temos os herdeiros do chavismo (e os nossos políticos e lideres tecem loas a Maduro, eleito da Venezuela, em eleições sobre a qual pairam muitas dúvidas..! - por menos, o Paraguai foi suspenso do Mercosul sob a acusação de não ter se comportado democraticamente), Cristina (Argentina, que amordaça o Judiciário e a imprensa) e outros, que sequer merecem citação nominal: Irã, Coreia do Norte, Bolívia e de várias partes do mundo, que pensam, repensam e planejam guerras. Para não dizer dos chamados países de ponta do capitalismo, que embora proporcionem uma vida razoável aos seus próprios cidadãos, abusam de sua força política, econômica e tecnológica para impor seus interesses ao mundo, provocando fome, miséria e descompasso de toda ordem nos países que vivem à margem, na periferia do centro das mais importantes decisões mundiais.
Nada, porém, justifica o simples chamado à guerra, ou o grito de palavras de ordem contra os interesses econômicos, sem uma política clara e inteligente de relacionamento internacional. Pura e simplesmente dar as mãos aos chamados "amigos" e "irmãos", como até agora temos agido (Brasil) e que nos traem comercial e politicamente, imprimindo na política internacional e nos acordos jurídico-políticos força, apenas e tão somente ideológica, é perder uma grande oportunidade de travar (aí, sim, uma batalha inteligente) para firmar condições mínimas internas e internacionais de convivência e de progresso.
Defoe, foi apenas um mote para pensarmos. Todavia, devíamos nos debruçar sobre vários autores antigos, do Direito, da Filosofia, da Poesia, do Romance, das mais diversas áreas, para descobrirmos (estão sempre encobertos...) que as soluções não são mágicas, e embora a complexidade do mundo atual, ainda o bom senso é o melhor caminho.
A história humana não é um caminho reto. Vivemos a modernidade e a Idade Média, ao mesmo tempo, em regiões próximas, e por vezes na mesma cidade.
O mundo político internacional depende de instituições modernas e que funcionem, mas, sem dúvida, depende de pessoas. Não há mecanismo (sistema jurídico e político) internacional (ou interno) que resolva por si, porque os seres humanos é quem os movimentam e fazem as instituições funcionarem. Vamos raciocinar.
sábado, abril 06, 2013
O Direito Internacional e sua gênese
"A revolução nas comunicações aproximando povos e continentes outrora distantes, o aumento sem precedentes do conhecimento que as sociedades possuem umas das outras, a emergência de novose intensos conflitos entre os sistemas socioculturais, o crescimento do fenômeno transnacional ilustrado pela proliferação das interações transfronteiriças envolvendo membros de agremiações políticas, confederações sindicais, religiões, movimentos sociais, organizações ecológicas e de proteção dos direitos hhumanos, entre outros, fizeram avolumar os problemas e perplexidades em torno da atividade dos mecanismos regulatórios internacionais."
Também afirma que Hedley Bull, no livro The Anarchial Society (1977) dá um conceito de sociedade internacional, como um grupo de Estados, vinculados por um mesmo conjunto de regras em suas relações recíprocas e que participam das mesmas instituições. Bull faz diferença de conceitos entre sociedade internacional (pressupõe a existência a existência do sistema internacional - embora este possa existir sem sociedade internacional - em que os Estados possuam interesses comuns, com respeito à soberania aos acordos celebrados, e com acordos que disciplinam o uso da força) e sistema internacional (dois ou mais Estados que mantém contato e o fazem de tal maneira, que se comportam como parte de um todo). Bull adverte que a noção de sociedade internacional se funda em uma cultura ou civilização comum.
Alberto do Amaral, no entanto, faz algumas considerações, observando que a cultura pode variar por aldeias, regiões, etnias e nacionalidades ou professem religiões diferentes e que a civilização é o mais amplo agrupamento cultural de pessoas e o mais abrangente nível de identidade cultural que existe entre os homens.
Diz que dada a íntima conexão entre cultura e direito, os aspectos culturais influenciam decisivamente na validade e eficácia das normas jurídicas, e que os fatores culturais reforçam ou diminuem o grau de comprometimento.
Também assevera que as regras constitucionais ou princípios fundamentais da política mundial identificam a realidade internacional como sendo composta por Estados soberanos e não por um único Estado, o império universal.
Fala em soberania negativa (fundamento legal em que se apóia o sistema de Estados independentes e formalmente iguais) e em soberania positiva (que pressupõe a capacidade do governo de prover bens de natureza coletiva a todos os cidadãos). A soberania negativa é estática e absoluta. A soberania positiva é relativa e mutável. todos os estados tem natureza soberania negativa , mas somente alguns dispõem de soberania positiva.
A dimensão global tem eco em duas grandes tendências: o cosmopolitismo (organização de interesse em nível supranacional: redes internacionais de filantropia, federação mundial de sindicatos, organizações transnacionais dos direitos humanos, organizações não-governamentais e movimentos de proibição ao meio ambiente) e a que tende a considerar certos bens como patrimônio comum da humanidade (agenda internacional vem com temas, atualmente, que se reportam ao globo em sua totalidade, os quais o direito internacional denomina patrimônio comum da humanidade- bem indivisíveis -: proteção da camada de ozônio, preservação da Antártida, da biodiversidade, dos fundos marinhos, exploração de espaços exterior da lua e de outros planetas - recursos que devem ser geridos em nome das gerações presentes e futuras).
Muitos países se opõem ao conceito do patrimônio comum da humanidade, como os EUA.
Na atualidade ganhou intensidade o debate entre os que sustentam a universalidade dos direitos humanos e os que defendem a sua relatividade circunscrita aos limites da cultura do ocidente.
A Segunda Conferência Internacional sobre Direitos Humanos realizada em Viena, em 1993, chegou às seguintes conclusões: a) a universalidade dos direitos civis e sociais; b) a universalidade dos direitos humanos; c) o papel fiscalizador das entidades ñão-governamentais, d) a co-responsabilidade na promoção dos direitos fundamentais, e) o desenvolvimento como condição para a manutenção da democracia.
Ficamos na possibilidade, ou não, do diálogo intercultural em matéria de direitos humanos e na possibilidade de transformação dos direitos humanos num projeto verdadeiramente cosmopolita. Este diálogo ainda não está definido e as possibilidades aventadas também são caminho de desenvolvimento. Uma aposta? Uma relaidade? Um desejo? Um sonho? O Direito Internacional tem que esquadrinhar os seus caminhos. Todavia, uma verdade: não há mais como desconsiderar o Direito Internacional neste mundo novo, um mundo além fronteiras dos estados.
segunda-feira, abril 01, 2013
O Direito Internacional e sua gênese
Aqui vamos ficar um pouco na visão sociológica do Direito ou da sociedade para encetarmos, em postagens posteriores, melhor definição desse caminho de estudo. Assim, propomos sair um pouco da idéia da normatização jurídica - sem sairmos, efetivamente, do Direito - para procurar enterdemos o mundo na atualidade. O presente vem alimentado pelo passado e contém o futuro. Presente, passado e futuro são ilusões, quando lidamos com algumas áreas do conhecimento, como é o caso da gênese do Direito Internacional.
Boaventura de Sousa Santos, no seu livro, "Pela Mão de Alice - O social e o político na pós-modernidade, Editora Cortez, 13a., edição faz algumas ilações sobre os desafios da tradição sociológica, cujo ponto denomina "Das Persplexidades aos desafios" (p. 19/22). Neste adverte sobre cinco persplexidades:
1. As agendas políticas de diferentes países revela que os problemas mais comuns são os de natureza econômica (inflação, desemprego, taxa de juro, deficit orçamentário, crise financeira do Estado-Providência, dívida externa, política econômica em geral), o mesmo ocorrendo na política internacional (integração regional, protecionismo, ajuda externa); mas, em contradição, a teoria sociológica tem desvalorizado o econômico, em detrimento do político, do cultural, do simbólico, do modo de vida.
2. Nos últimos dez anos há uma dramática intensificação das práticas transnacionais (internacionalização da economia, translocalização maciça de pessoas - migrantes, turistas -, redes planetárias de informação e de comunicação, transnacionalização da lógica do consumismo, etc); mas, contradição,em nosso cotidiano raramente somos confrontados com o sistema mundial. O Estado nacional é o que mais ocupa as páginas dos jornais, os noticiários das rádios e televisões. Há o intervencionismo social do Estado na vida diária. E, pergunta: Será que o Estado vai criar ( ou está criando, acrescentamos nós) a sociedade civil à sua imagem e semelhança?.
3. Os últimos dez anos marcaram o regresso ao indivíduo. Revalorização dos indivíduos. Vida privada, consumismo, narcisismo, modos e estilo de vida; o micro em detrimento do macro; mas, contradição, o indivíduo parece hoje menos individual do que nunca, a sua vida íntima nunca foi tão pública; a sua vida sexual nunca foi tão codificada; a sua liberdade de expressão nunca foi tão inaudível e tão sujeita a critérios de correção política; a sua liberdade de escolha nunca foi tão derivada das escolhas feitas por outros antes dele.
4. Iniciou-se o século com clivagens sócio-políticas profundas, entre socialismo e capitalismo, revolução e reforma; mas, contradição, chegamos ao fim do século com atenuação dessas clivagens e com sua substituição pelo consenso sobre a democracia. O credo democrático é abraçado publicamente pelas instituições internacionais.Quando o liberalismo econômico prosperou a democracia sofreu e vice-versa; mas, outra contradição, hoje a promoção da democracia a nível internacional é feita conjuntamente com o neoliberalismo e de fato em dependência dele.
5. As relações internacionais parecem hoje mais desterritorializadas, ultrapassando fronteiras até agora policiadas pelos costumes, o nacionalismo, a língua, a ideologia e, muitas vezes, por tudo isto ao mesmo tempo; mas, em contradição, assiste-se a um desabrochar de novas identidades regionais e locais alicerçadas numa revalorização do direito às raízes (em contraposição com o direito à escolha). Este localismo, simultaneamente novo e antigo, outrora considerado pré-moderno e hoje em dia reclassificado como pós-moderno, é com frequência adotado por grupos de indivíduos "translocalizados" (sihks em Londres, fundamentalistas islâmicos em Paris). Assenta-se sempre na idéia de território, seja ele imaginário ou simbólico, real ou hiper-real. Semelhantemente, o aumento da mobilidade transnacional inclui o fenômenos muito diferentes e contraditórios. Dialética da territorialização e da desterritorialização (camponeses da Bolívia e da Colômbia contribuem, ao cultivar a coca, para o desenvolvimento da cultura transnacional da droga e dos modos de vida desterritorializado.
As perguntas e persplexidades feitas e sentidas por Boaventura poderiam ser feitas pelo Direito Internacional que se nutre de iguais fatos, embora perfilhando outro caminho e buscando análise diversa e soluções específicas. Do "Ius Gentium" ou do "Ius Fetiale" partimos para um mundo complexo, que tem as mesmas contradições enfrentadas na preocupação sociológica.
Quem puder busque fazer a análise.
segunda-feira, março 25, 2013
O Direito Internacional e a sua Gênese
Assim, interessante verificar a evolução do Direito islâmico, que tem sua base na religião. Francielli Morêz, estudiosa da PUC do Paraná e pós-graduada em Sociologia, faz um estudo objetivo, no livro o Direito Internacional em Debate (Editora Íthala, 2008, sob a coordenação de Wagner Menezes), especificando cinco fases nesta evolução:
1o. (Período profético) - entre 610 a 632 d.C. Revelação do Alcorão pelo Profeta. A ênfase maior não era com o fator jurídico, mas com questões dogmata e moral do Islã. Neste período não é utilizado o caminho que prevê a solução dos conflitos - o que toca no Direito e/ou no que entendemos por seu sistema - chamado de "Fiqh" (formulação legal para viabilizar o conhecimento) Tal caminho deve estar de acordo com a "Sharia" (signifia caminho - revelação divina ). As soluções dos problemas eram dadas pelo próprio Profeta Muhammad, quando surgissem.
2o. (Era dos "Califas Bem-guiados") - de 632 a661 d.C.. Surgimento e desenvolvimento do "Fiqh", que complementa os texto da "Sharia". Entendimento do texto da "Sharia" pelos companheiros do Profeta.
4o. (Era da razão independente) - 750 a 950 d.C. Surgiram as Escolas Sunitas: Hanafi, Maliki, Shafi e Hambali. Hanafi, maior número de seguidores. Foi adotada pelo Império Turco Otomano; Maliki, liderou o movimento tradicionalista. Shafi, procurou conciliar as idéias clássicas com as dos racionalistas. Hambal, de cunho positivista.
5o. (Era da formação do Direito do Islã) - Institucionalização das Escolas dominantes. Ocupação dos juristas, basicamente, comentar o posicionamento de seus predecessores. Durou nove séculos.
6o. (Fase atual) - As interpretações legais ganharam contornos mais acentuados, com estanbelecimento de uso das legislações estatais, decisões judiciais (jurisprudência vinculante), "Fatwas" (decretos emitidos por autoridades religiosas) e doutrina acadêmica; tais instrumentos são inclusive conhecidos como "neo-ijtihad". O "fiqh continua sendo a fonte complementar da "Sharia".
A "Sharia" são as instruções sagradas e eternas advindas de "Allah" e destinadas a toda humanidade. "Fiqh complementaria a "Sharia". A essência do Direito Islâmico é divina. seu núcleo básico, fundamental a "Sharia" e o "Fiqh", uma espécie de Escola de jurisprudrência, interpretação do caminho a ser seguido com base na lei fundamental ("Sharia"), que recebeu interpretações mais rígidas e menos rígidas ao longo de sua história.
Diante disso, é de se perguntar se haveria um Direito internacional único para o mundo todo ou se poderíamos falar em um Direito Internacional Islâmico, próprio para aquelas regiões árabes? E, se assim é, qual a possibilidade de conexão e/ou de "caminho" (racional e divino) entre o Direito Internacional, começado com o "Ius gentium" ou "Ius fetiali", ocidental e o Direito Islâmico para uma convivência pacífica, e mais do que isso, para soluções compatíveis com a Paz e Segurança internacionais? São mundos distintos e juridicamente inconciliáveis?
domingo, março 24, 2013
O Direito Internacional e sua gênese
Entendemos que a lição de Accioly é atual, ainda mais no Século XXI, em que a sociedade internacional não é só ativa e agitada, como dizia o internacionalista, mas está se transformando na grande sociedade, em relação à qual, as sociedades internas tornam-se subsidiárias. Poderíamos ver uma espécie de círculos concêntricos; sociedades internas dentro do círculo maior da chamada sociedade internacional, porquanto aquelas constituem-se em Estados e estes são os principais sujeitos do Direito Internacional.
Não se trata de opção pelo monismo jurídico, embora esta idéia exerça no internacionalista uma compreensível atração. É, de início, apenas o reconhecimento de que o mundo globalizado em que vivemos não permite que as sociedades vivam separadas das demais e das conjunções internacionais. Não é desconhecido de todos que vários segmentos da vida interna são influenciados por decisões que ocorrem em foros internacionais. Os Estados ditos soberanos, já não podem agir como quiserem em seus territórios, porque necessitam coadunar suas ações em face das injunções sociais, políticas e econômicas internacionais, que queiram ou não influenciam na área interna e, por vezes, ditam regras difíceis de não serem consideradas.
A gênese do Direito Internacional está na necessidade de convivência pacífica, de convivência cooperativa e da noção - antes apenas filosófica - e ora concreta, de que o mundo é um só e a raça humana, uma única raça que vive no planeta. O Direito serve para organizar e viabilizar a vida social de qualquer comunidade; as internas e a internacional. As instituições internacionais revelam esse desiderato.
sábado, março 23, 2013
O Direito Internacional e sua gênese
Continuamos a pensar no Direito Internacional e sua formação. Interessante a análise que Jónatas E. M. Machado, em seu livro "Direito Internacional - Do paradigma clássico ao pós-11 de setembro, da Coimbra Editora (f. 9 a 18), faz sobre esta matéria, asseverando que no Direito Internacional sempre existiu uma tendência de procurar os fundamentos últimos de legitimidade e validade em princípios de direito natural, acessíveis a todos os seres humanos por intuição moral ou pelo uso da razão. Todavia, afirma que o direito natural está longe de conduzir, nos dias de hoje, a verdades evidentes.
A partir daí, lembra de outras teorias, como a do darwinismo e a da sociobiologia como fundamentos possíveis: "Alguns procuram radicar os princípios reguladores da intereção humana no neodarwinismo, na sociobiologia e na psicologia evolutiva, afirmando que tanto a agressividade, como o altruísmo ou a reciprocidade constituem estratégias de sobrevivência da espécie humana e dos respectivos "genes egoístas", desprovidas de qualquer valor moral. Os mesmos seriam resultantes do processo natural de evolução biológica, vazio de qualquer sentido teleológico ou moral, assente na combinação de matéria, mutações aleatórias e seleção natural, com qualificações variáveis na comunidade científica (Richard Darwkins, Daniel Dennett, Richard Lewontin, Steven Jay Gould. Este é o ponto de partida para uma aplicação da teoria da evolução biológica dos sistemas jurídicos."
A vida teria nascido da não-vida (abiogénese), assim como a moralidade, nascida acidentalmente da não-moralidade e as normas jurídicas que nasceram da inexistência de tais normas (anomia).
Concluir-se-ia que o Direito adveio de uma condição biológica natural, como tudo que advém do ser humano.
Lembra o "reducionismo materialista" que vai ao extremo de definir as normas jurídicas como meros conjuntos de partículas subatómicas.
Na mesma esteira de raciocínio, mas um pouco diferente para justificar o sistema jurídico teríamos a idéia de "auto-organização e sistemas complexos", que inclui os sistemas biológicos e sociais, com a ação inteligente do ser humano, que não deixa de ser, também, um produto de sua estrutura básica.
Mais diversa é a teoria do "Design inteligente", para a qual as intuições valorativas e principios da consciência humana fariam parte da estrutura moral básica, "constituindo manifestações da existência de um "design inteligente" no universo, na vida e na subjetividade individual. Existiriam algumas causas inteligentes no universo. Aproxima-se dos fundamentos jusnaturalistas para justificar a existência de um direito internacional.
O autor não se posiciona, parecendo brincar com as possibilidades teóricas. As relações humanas viríam de um DNA propício para isso e daí decorreriam todas as suas criações, como a propria sociedade e o Direito que lhe serve de suporte? Fica o desafio para a pesquisa. Que há alguma lógica no raciocínio material, não há dúvida, mesmo porque nada existiría e se não existe o próprio ser humano, com o seu corpo e seus órgãos biológicos de comunicação. Também esta ordem que o próprio universo apresenta (galáxias, planetas, estrelas em torno das quais giram os planetas, e o mecanismo quase perfeito ou perfeito no funcionamento da natureza) nos levaria a crer não ser um mero produto espontâneo da natureza, mas antes uma criação inteligente ou de causas não visíveis, que de algum modo organizam o universo, a vida, o planeta, o ser humano, a sociedade e o Direito..! O fato é que a necessidade de conviver internacionalmente (necessidades naturais e necessidades criadas pelo homem) criam as regras, os sistemas, os mecanismos de contenção das atividades contrárias à sobrevivência da raça humana, dividida em territórios e separadas pelas linguas, pelas injunções geográficas e históricas, e que, efetivamente, funciona (existe, acontece..!). Há um atavismo biológico e pode haver uma espécie de desígnio, um plano inteligente, que dá vida a este truísmo biológico, mas uma e outra teoria ou subteorias decorrentes não explicariam, por si, a sociedade e o direito, e muito menos, a sociedade e o direito internacional. Existe o Direito Internacional e a sociedade internacional? O que torna tal sociedade consistente, aproximando-se pelo que entendemos por sociedade interna? Em que medida o Direito corresponde a esta idéia de sociedade internacional, e portanto, formaria o que chamamos de Direito Internacional ou de sistema jurídico internacional? Estudar, pensar, imaginar, refletir, concluir, adequar dentro de lógica equilibrada e possível, de um certo bom senso, é tarefa que não termina e, provavelmente, nem objetiva chegar a uma verdade universal, senão à verdade de cada um. O que nos parece estar fora de cogitação é a negativa sobre a existência de uma sociedade e um Direito internacional. Negá-los é fugir a uma simples constatação: vejo, sinto, vivo, sofro as consequências dos fatos e atos internacionais e para o meu agrado ou desagrado o Direito que acredito, algumas vezes funciona, outras, não. (mas também assim ocorre no Direito Interno, que nos dá a ilusão de ser concreto e efetivo). Precisamos de respostas. Vamos raciocinar. Carlos Roberto Husek.
sábado, março 16, 2013
O Direito Internacional e sua gênese
Os pactos entre as cidades tinham teor e denominação variados, a saber:
Pacto Federal - unindo vários povos da mesma raça, vivendo segundo costumes e instituições análogos;
Pactos comuns - que fixavam as relações da colônia com sua metrópole;
Tratados de pacificação - concluídos depois de guerras civis e proclamações de anistia;
Symbolon - aliança pacífica regulando quer relações de comércio, quer a organização de tribunais neutros entre os povos;
Epimaquia - designa a aliança militar;
Symmaquia - aliança celebrada em vista da guerra e da paz;
Tratados de neutralidade - durante as festas nacionais e religiosas suspendia quaisquer hostilidades entre povos helênicos;
Juízos arbitrais - um Estado neutro, indinca árbitros para questões surgidas entre dois Estados.
As cidades gregas mantinham relações e acordos, bem parecidos com os fatos, eventos e soluções que buscamos encontrar no mundo moderno. Sob este aspecto, o Direito Internacional é bem mais antigo do que informam os livros. De qualquer modo, o que se observa nos tempos antigos é sempre uma tentativa de viver em paz. O ser humano tem tendências guerreiras (busca marcar o seu território, a exemplo dos animais em geral), mas quando se une e conclui que necessita da convivência de outros povos para sobreviver, ganha os contornos espirituais de uma vida superior à dos animais. O Direito Internacional é este caminho. Carlos Roberto Husek.
quinta-feira, março 07, 2013
Hugo Chaves e a Morte
Que Hugo Chaves seja homenageado como homem que esteve à frente de seu povo, durante algumas décadas (com os erros e os acertos possíveis).
Que se homenageie Obama; que se homenageie Fernando Henrique; que se homenageie Lula, que se homenageiem Raúl e Fidel Castro, nos mesmos termos.
Endeusá-los? Jamais.
quarta-feira, fevereiro 27, 2013
E o Papa?
quinta-feira, janeiro 24, 2013
Relações internacionais: Mali, Paraguai, Venezuela e etc.
O velho problema continua nas relações internacionais: uma luta surda entre o Direito e a política, entre a força do Direito e a força do poder, entre o poder da força e o poder do Direito. Não é o caso - nós do Direito - nos posicionarmos politicamente, porque estaremos fazendo política e não ciência.
Claro está, que o Direito não é ciência pura e se envolve com os fatos da vida, devendo levar em consideração as relações de forças na sociedade. Todavia, os princípios e regras aprovados pelo Direito Internacional (por mais primitivo que se possa considerar o sistema jurídico internacional) já existem e devem ser valorizadas. Por vezes, tais regras são regionais, por vezes consideradas universais, o fato é que existem.
No caso do Mercosul há o princípio (que também é universal) da democracia. Se o Paraguai errou (entendo, particularmente, que não) e devia ser suspenso do Mercosul (como foi), a Venezuela também errou ( e aqui entendo que errou mesmo, pois desrespeitou lei sua, interna, constitucional, dando interpretação estapafúrdia para manter no poder Hugo Chaves) e deveria, a seguir a mesma regra, ser suspensa do Mercosul. Aliás, não deveria sequer ser admitida como parte desse bloco porque não aprovada pela regra de entrada com o voto unânime de todos os países. Entrou pelas portas do fundo.
Se concluírmos que a vida internacional é assim mesmo, então, deveríamos jogar nosos livros, nossas regras, nossos princípios, nossos estudos na lata do lixo. A intervenção em um país soberano contraria as regras e princípios internacionais.
quinta-feira, janeiro 17, 2013
Mali: chance de reinício ou mais do mesmo?
Seguindo nossa intenção de contar com a colaboração dos colegas neste blog, postamos abaixo as observações pertinentes da Profª Fernanda Miranda Abreu, especialista em Direito Internacional e mestranda (PUC/SP) em Direito das Relações Econômicas Internacionais.
sexta-feira, janeiro 11, 2013
Mercosul/Democracia
Somente o processo paraguaio institucional e político foi antidemocrático, ofendendo o princípio que é a base do Mercosul? A posse (sem posse) de Hugo Chaves na Venezuela não tem o mesmo significado?
As interpretações jurídico-políticas que atualmente são dadas às instituições internas e internacionais, com raras exceções, revelam apenas interesses meramente pessoais dos que estão no poder.
quinta-feira, dezembro 27, 2012
Relações Internacionais
O chamado do Professor Paulo Brancher veio dar um toque diferenciado em nosso blog, abrindo caminho para o Direito do Comercial Internacional e para o Direito Internacional Privado. Mais do que isso, porque ao citar o artigo da professora Satcie I. Strong, fez revelar aos que não conhecem, a ampla gama de matérias do Direito Internacional que mal se acomodam no estigma da área dita de Internacional Público e/ou de Internacional Privado, e/ou mesmo de Comércio Internacional.
quarta-feira, dezembro 26, 2012
Um artigo sobre o monismo e dualismo em Arbitragem Comercial Internacional
Para os que se interessam sobre o tema, vale a leitura do artigo da Professora Stacie I. Strong, da Faculdade de Direito da Universidade do Missouri, intitulado “Monism and Dualism in International Commercial Arbitration: Overcoming Barrier to Consistent Application of Principles of Public International Law.” Abaixo segue o extrato:
This chapter considers the principles of monism and dualism in international commercial arbitration and identifies a number of ways in which international commercial arbitration can overcome some of the practical and theoretical problems associated with improper or ineffective incorporation of international law into the domestic realm. In so doing, this chapter provides some useful insights not only regarding the operation of the international arbitral regime but also regarding other areas of public international law.”
domingo, dezembro 09, 2012
Relações Internacionais - Guerra
A propósito do comentário do Professor Henrique sobre o conflito Palestina/Israel, algumas considerações entendo por bem fazer:
Concordo com a preocupação do Prof. Henrique em relação a verdadeira natureza da discussão sobre a existência ou não do Estado Palestino, ou melhor, se se trata (palavras minhas) ou não de falsa discussão, ou de uma discussão meramente política. Não sei se chego a tanto..! O problema existe. Por outro lado, meramente político ou não, o certo é que no mundo internacional a política é um pano de fundo que infelizmente não se pode desconsiderar. Ainda está longe a possíbilidade do Direito (sistema jurídico) dominar sobre os egos dos lideres mundiais. Parece que a psicanálise poderia ter melhor efeito para a solução dos problemas mundiais e, em especial, nesta parte do mundo. Talvez, uma análise juridicopsicanalista, poderia dar um diagnóstico mais claro da situação. Mas, não temos instrumento para esta aventura.
Melhor seria cercamos a matéria em tópicos, para bem entender o pensamento expresso pelo Prof. Henrique e definirmos o nosso próprio pensamento. Uma das vertentes que nos interessa neste assunto é a posição do Brasil. Vamos divisar um pouco esta seara, reafirmando, de início, que desde a partilha da Palestina e a criação de Israel (1947), o Brasil, por longo tempo, até a década de 1970, no mínimo, manteve uma equidistância neste conflito, depois (crise do petróleo) o Brasil passou a manifestar-se contra o sionismo, chegando a votar na Assembléia Geral da ONU, caracterizando-o como forma de racismo e discriminação racial.
Efetivamente nada é tão simples, ainda mais quando se observa que o conflito em questão já perdura há mais de cem anos. A questão passa pela seara econômica, política, religiosa e social. Uma sopa de conteúdo variegado, que decifrá-la e depois tomá-la levar-nos-á a um estudo da História e das relações internacionais, sob os aspectos supra descritos.
quinta-feira, dezembro 06, 2012
A questão Palestina/Israel e a relação com a Governança Global
Gostaria de fazer minha estreia no blog abordando um tema muito polêmico envolvendo os conflitos existentes entre a Palestina e Israel na faixa de Gaza. No dia 26/11/12 foi publicado um artigo interessante no periódico "Outras Palavras", escrito pelo escritor uruguaio Eduardo Galeano em que critica Israel e os Estados Unidos da América em função do apoio que os dois Estados promovem ao terrorismo.
O autor inicia sua colocação escrevendo: "Para justificar-se, o terrorismo de Estado fabrica terroristas: semeia o ódio e colhe pretextos." (link para o artigo na integra - abaixo)
Estas palavras iniciais são marcantes e nos levam a um raciocínio importante sobre o tema, assim como outras colocações ali inseridas que abrem alguns pontos de discussão no âmbito do Direito Internacional. Apesar do artigo ser bem contundente à crítica feita, importante analisarmos de maneira cautelosa para uma melhor compreensão da conjuntura internacional atual.
O conflito no oriente médio, especificamente entre os dois povos, ou Estados (se assim preferirem denominar a Palestina, apesar da discussão existente quanto ao seu reconhecimento na ONU que na minha visão consiste em discussão meramente política, utilizada para criar uma polêmica desnecessária e fomentar ainda mais o ódio na região, pois entendo que o Estado Palestino existe, assim como o estado de Israel) já existe há muito tempo e por tal motivo não cabe a qualquer que seja o analista da atualidade encontrar o culpado ou o causador de todos os problemas, mas sim tentar compreendê-lo em busca de uma solução conciliadora. Seria muita pretensão, neste momento, achar culpados, mas imprescindível buscar uma conciliação, ou acomodação da situação.
Em uma análise, sobre determinado tema, qualquer que seja o assunto, o passado sempre é muito importante para criar a sua contextualização, mas neste caso ele deve ser utilizado com parcimônia, do contrário, assim como relata o escritor, em função do holocausto, o Estado de Israel sempre terá permissão ilimitada para guerrear sob a bandeira da auto defesa e fará com que outros Estados como os Estados Unidos da América, em função de interesses financeiros façam o mesmo ou apoiem este tipo de iniciativa.
O comentário acima é tão verdadeiro, a ponto de não podermos nos esquecer das guerras em que os americanos se envolveram (Guerra Fria, Vietnan, Golfo, antiterrorismo, Sadan Hussein, Bin Laden, etc.). Todas elas foram baseadas na defesa do capitalismo americano ou do american way of life e quiçá em todas elas (já que em algumas isto é certo), houve interesses relacionados ao conflito que envolvem diretamente a situação entre a Palestina e Israel. O terrorismo contra o imperialismo americano não existe apenas por conta de disputas econômicas contra aquele Estado, mas pelo fato de que os americanos apoiam Israel e os atos de guerra por este último praticado.
Em função deste desequilíbrio no âmbito internacional, o autor coloca em cheque a sociedade internacional e pergunta, ela existe? A ONU exerce seu papel, já que Israel não cumpre as recomendações internacionais e não sofre sanções efetivas? E se sofresse sanções, não as cumpririam?
Bom, como disse no início, o tema é bastante polêmico e a análise precisa ser feita de maneira serena, sem a intenção de encontrar culpados ou trazer à tona questões éticas ou religiosas, vez que todos são com certeza culpados, inclusive nós ao almejarmos o american way of life que proporciona o consumo cada vez mais acelerado e inconsequente, esquecendo que todo este glamour ilusório tem suas bases no fomento ao terrorismo, na exploração do trabalhador chinês e de outros Estados, no aumento da corrupção no Brasil e outros Estados, fome na África, na degradação ao meio ambiente e o aumento da desigualdade social, na restrição ao acesso a medicamento em países de terceiro mundo, ou seja, o capitalismo inconsequente valoriza somente o capital, excluindo por completo aquele que não o possui.
Em outras palavras, a luta do Direito Internacional deve ser criar a compreensão e a cooperação entre os povos para uni-los independentemente do capital, fortalecendo cada vez mais a Sociedade Internacional.
Obviamente o cenário mundial não é dos mais atrativos, mas isto não quer dizer que a sociedade internacional ou a ONU não existam ou não cumpram papel algum. Talvez seria mais importante pensarmos na Governança Global, menos como instrumento de política internacional, mas como instrumento de gestão universal.
Por Henrique A. Torreira de Mattos
link: http://ponto.outraspalavras.net/2012/11/26/em-defesa-da-palestina/
sexta-feira, novembro 30, 2012
Palestina é reconhecida como Estado observador na ONU
A notícia importante desta semana, vinda das Nações Unidas, é da mudança do status da Palestina na ONU, que de entidade observadora passou a Estado observador (semelhante ao status do Vaticano na ONU).
Não há direito a voto na Assembléia Geral nesse caso, mas a condição facilita o acesso dos palestinos a outras organizações internacionais. A votação foi de 138 votos a favor, 9 contra e 41 abstenções.
Reconhecer a Palestina, ainda que como não membro da ONU, mas como Estado e não como entidade, é muito importante do ponto de vista da geopolítica internacional. Vamos voltar ao assunto aqui.
quarta-feira, novembro 21, 2012
Relações Internacionais - Guerra
As lições de Alberico Gentili em "O Direito de Guerra", título original "De Jure Belli Libri Tres" Editora Unijui, devem ser recordadas no mundo atual, quando afirma que a fraude se comete por palavras ou fatos, e que podem servir de motivos para a guerra. Os dirigentes (governantes) buscam a paz lançando farpas de guerra por intermédio de vocábulos mal falados e/ou escritos. Penso que a guerra começa pela palavra, pela comunicação mal conduzida, pelo desafio, pela crítica, pela equívoca situção dos comunicadores, pela tentativa de estabelecer o domínio nas relações pessoais e nas relações sociais e políticas.
Parece-nos que tantos os governantes nas questões internas (políticas, econômicas e sociais) como nas questões internacionais utilizam-se das palavras, das frases, das minúcias filosóficas e jurídicas para manter o poder, para manter a influência, desacreditar os possíveis inimigos e/ou adversários.