Por Fabrício
Felamingo
Data de 1942 a primeira edição do “Tratado de Direito
Administrativo” de Themistocles Brandão Cavalcanti. A 5ª edição (outras se
seguiram), que cito aqui, data de 1964. Chamo a atenção disso pois já há tantos
anos fazia esse autor a distinção entre o Direito Internacional
Administrativo e o Direito Administrativo Internacional.
Nomenclaturas à parte, o mesmo ocorre em outras áreas (Direito Econômico
Internacional ou Internacional Econômico, Direito Penal Internacional ou
Internacional Penal, para citar dois exemplos).
A simples discussão dessa distinção já chama a atenção, já que é
pouco difundida em nossa literatura a intersecção entre o Direito Internacional
e o Direito Administrativo. Mas o próprio Brandão Cavalcanti já alertava que
questões como direito dos estrangeiros, direito de imigração, anexação de
territórios, regimes administrativos, empréstimos externos entre outras
questões anotadas por ele, são resolvidas ou pelo direito interno ou por
tratados e convenções, completando que “(a)s fronteiras entre as duas
disciplinas são cada vez mais flutuantes, principalmente depois que se indicam nos
sistemas constitucionais, princípios de ordem econômica que transcendem da
estrutura política do Estado e tomam caráter mais regulamentar, no âmbito da
economia e da administração”.
Em nosso último artigo, trouxemos a ideia de que há uma correlação
direta entre a inserção internacional de uma nação e seu grau de democracia.
Penso que podemos, atualmente, fazer a mesma correlação entre a inserção
internacional de uma nação e seu grau de boa administração, no sentido de
entendermos se há, nos dias atuais, como administrar um Estado e mantê-lo
alheio, à parte, ao largo do que ocorre mundialmente. Haveria como garantir o
bem maior aos súditos do Estado (o povo) sem se atentar ao fato de que hoje a
economia e a administração mesmo do Estado são fluidas, transcendem fronteiras
como já indicava décadas atrás Brandão Cavalcanti?
Na sua “Política”, Aristóteles apresentava a questão sobre o bom
governo e o mau governo: “é mais conveniente sermos governados pelo melhor
homem ou pelas melhores leis?”. A ideia de aguardar ou desejar a pessoa mais
bem preparada para governar embute uma noção bem brasileira, a do salvador da
pátria. Personificados (Getúlios, Jânios etc) ou não (militares, por exemplo),
nos parece claro que uma pessoa que não seja “a” melhor, mas governe a partir
“das” melhores leis tenha mais condições de prestar um bom serviço à nação do
que “a melhor” pessoa mas que governe ao seu bel prazer. O respeito ao Estado e
suas políticas (consubstanciadas especialmente nos princípios constitucionais e
nos tratados e convenções internacionais, mas também nas leis emanadas do
Legislativo e decisões do Judiciário) deve prevalecer em relação aos interesses
do governante de plantão, independente de sua qualidade como administrador
público. A este caberá adequar suas plataformas e seus entendimentos de como
governar àquelas políticas. A inserção internacional auxilia nisso justamente
ao prevenir eventuais casuísmos da política interna, eis que tratados
internacionais nascem de discussões menos afetadas por pressão individual de
interesses escusos deste ou daquele grupo de pessoas em cada Estado.
São essas algumas pequenas reflexões que fazemos aqui no intuito de
auxiliar o debate, tão dominado e polarizado nestes dias atuais.
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