segunda-feira, setembro 26, 2022

A Democracia e as ameaças travestidas de liberdade

 


Por Carlos Roberto Husek – professor de Direito Internacional da PUC/SP e um dos coordenadores da ODIP – Oficina de Direito Internacional Público e Privado


Tempos difíceis. Outros existirão? Talvez. Sempre achamos que aquele tempo que vivemos é insuperável, tanto para o mal como para o bem. Somos da Era Tecnológica, única na História da Humanidade e, também, somos da Era dos Radicalismos, e como outra não houve igual.

Nenhuma nem outra coisa: somos da nossa Era, e enfrentamos os nossos problemas. É fato que o avanço tecnológico beneficia uma pequena parte da população mundial; há muitos que vivem na pobreza, na ignorância, e na própria Idade Média. Há os que combatem os radicais e acreditam no ser humano, promovendo os direitos decorrentes, contra os grupos terroristas, contra o Estado, contra os carrascos, contra os caudilhos, contra os milicianos. Talvez, vivamos a Era dos Contrastes.

Necessário, de nossa parte, da parte daqueles que estudam e buscam um mundo melhor (todos nós que escrevemos, ensinamos e aprendemos), uma escolha, de preferência a do avanço social, a da igualdade de direitos, a do respeito às diferenças, uma vez que o conceito de Democracia evoluiu para abrigar valores fundamentais, além, é claro, o básico das eleições livres (Democracia meramente formal).

No livro de Alessandra Monteiro sobre Extremismo Político,[1] a autora, citando alguns teóricos, identifica algumas categorias de ameaças à Democracia: (por Gur Bligh) “incitação ao ódio ou à discriminação” (partidos que praticam o discurso do ódio); “apoio à violência” (partidos que são braços políticos de grupos terroristas); “contrariedade à identidade do Estado” (partidos que questionam aspectos essenciais da ordem democrática-constitucional daquele país); (por Peter Niesen) “antiextremismos” (partidos que sejam abertamente contrários à democracia no sentido procedimental, ou seja `as velhas ameaças`); “republicanismo negativo” (partidos que ressuscitam ideologias traumáticas para a história daquela nação, como um partido nazista na Alemanha ou um fascista na Itália); “sociedade cívica” (partidos que violem o civismo e a moral da democracia ao fomentarem o ódio, a discriminação e a violência); (por Nancy Rosenblum) “subversão violenta” (partidos que, como as `velhas ameaças´ busquem a destruição total do regime democrático); “incitação ao ódio” (similar à categoria de Bligh de mesmo nome); “mudança no caráter da nação” (também similar à categoria de Bligh de nome ´contrariedade à identidade do Estado`) e “apoio ao controle externo” (partidos que tenham fortes ligações de dependência com entidades externas).

A classificação acima, vinda à luz pela pena da estudiosa citada, revela o que está acontecendo, em parte, em nosso país, quando partidos dominantes, observando, nesta condição, aqueles que têm maior número de eleitores, trilham alguns desses caminhos, incentivados por seus arautos. Em outras palavras, a Democracia está em efetivo perigo.

A consciência de vida social, múltipla, sem nichos extremos, sem entraves ideológicos, sem ódios, está longe dos grandes partidos, e mesmo dos menores, porque todos terminam por encampar (é o que estamos vendo nas propagandas eleitorais, nos dias que antecedem as eleições no Brasil), um ou outro extremo, entre direita e esquerda, como também ocorre com os respectivos candidatos.

Na verdade, não termos partidos políticos – porque os associados, potenciais candidatos aos cargos públicos, apenas os utilizam como veículos para ganhar votos, e, efetivamente, não se filiam a uma visão específica do mundo, pelo menos não de forma clara. Há no fundo das representatividades pessoais e coletivas uma idolatria ao eu, que sonha com bustos, estátuas e conquistas.

Celso Bastos, ensinava sobre partidos políticos: “trata-se de uma organização de pessoas reunidas em tornos de um mesmo programa político com finalidade de assumir o poder e de mantê-lo ou, ao menos, de influenciar na gestão da coisa pública através de críticas e oposição.”[2]

Complementa-se, ainda mais com Thales Tácito Cerqueira e Camila Albuquerque Cerqueira sobre partido político: “é um fragmento do pensamento político da nação, cujos adeptos e simpatizantes se vinculam a ideologias por afinidade, buscando o exercício do poder (situação) ou a fiscalização dos detentores desse poder (oposição), sem prejuízo de atividades administrativas e institucionais.”[3]

Os líderes dos partidos “anões”, embora registrados e com personalidade jurídica de direito privado, resolveram vestir a farda da guerra e empunham armas contra os candidatos que estão à frente nas pesquisas. Há justificativa psicológica e política, nessa reação, mas distanciamento dos objetivos maiores na gestação da coisa pública.

Ainda está longe o tempo em que teremos ideias e responsabilidades políticas, plena cidadania e espírito de solidariedade, homens públicos conscientes, cidadãos alfabetizados e esclarecidos, erradicação da pobreza e dignidade da pessoa humana.

A conquista do poder parece ser o único escopo político. Claro, que o poder é um dos objetivos do partido político, mas não o deveria ser apenas para o domínio e confirmação do poder de mando, mas para a divulgação de ideias e para um plano de administração governamental, com objetivo do bem-estar do povo, fim primeiro e último da existência do Estado; o que importa também, em um traçado de políticas públicas condizentes e de política do Estado para o relacionamento externo.

Necessitamos repensar o que é a Política, o que é um partido político e o que é um homem público.



[1] Monteiro, Alessandra Pearce de Carvalho. (doutoranda em ciências jurídico-filosóficas, mestre em direito constitucional, pós-graduada em Direitos Humanos por Coimbra Extremismo Político, Especialista em direito tributário) – como as democracias podem lidar com as novas ameaças antidemocráticas, Especialista em Direito Tributário), Arraes Editores., 2019, p. 39.

[2] Bastos,Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional, São Paulo, Saraiva, 2000, p. 275.

[3] Tácito Cerqueira, Thales e Cerqueira, Camila Albuquerque. Direito Eleitoral esquematizado. São Paulo. Saraiva, 2011, p. 275.


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