sexta-feira, novembro 06, 2020

A inteligência em pandemia • Parte 03


Carlos Roberto Husek

Professor de Direito Internacional da PUC/SP. Membro da Comunidade de Juristas da Língua Portuguesa. Membro da Academia paulista de Direito. Desembargador da Justiça do Trabalho. Coordenador da Especialização em Direito Internacional da PUC/SP COGEAE e Coordenador do Grupo de Estudos Direito Transnacional – ODIP – Oficina de Direito Internacional Público e Privado.

  

3. Soberania absoluta/Cooperação

Não há aqui, entre esses termos ou figuras, oposição plenamente configurável, porquanto nos parece mais fácil a compreensão. A soberania é característica essencial do Estado moderno. A capacidade política do Estado não depende de entidades a ele externa e, portanto, do aval de outro estado e/ou organização internacional. Apresenta-se a soberania como uma capacidade interna do Estado de ter a criatividade e iniciativa de tudo que ocorre em seu território, o controle de suas questões, problemas e obstáculos, e a propriedade dos instrumentos de ação para resolver. No plano externo, basta o reconhecimento dessa capacidade por seus iguais (teoria declarativa). Estruturas modernas que podem dividir o poder (power-sharing), como na União Europeia, não são ameaças à soberania, uma vez que entendemos que a própria soberania justifica o movimento de atrelar-se a grupo de estados, à estruturas maiores, delegando poderes, que sem estas inserções seriam próprias e exclusivas do Estado soberano. Viver em uma comunidade internacional, e nesta comunidade agrupar-se em instituições superiores, é prerrogativa soberana dos Estados que podem se submeter A obrigações que lhes pareçam importantes para a sua própria sobrevivência.

Por sua vez, a cooperação internacional com os demais entes da sociedade internacional, nos dias hodiernos, diz respeito à própria incolumidade do Estado para manter-se íntegro e ativo. É certo que a nenhum Estado é dada a possibilidade de submeter outro, invadir suas terras, escravizar o seu povo e assim não acontecerá ainda que o Estado posto na berlinda das relações internacionais não cooperar com a sociedade internacional, mas o encadeamento dos interesses, não só econômicos, é a medida da sobrevivência estatal, que no mínimo se verá impossibilitado de bem gerir e alimentar a sua soberania. Cooperação é o caminho em todos os campos vitais que dizem respeito, principalmente ao ser humano, parte integrante e principal do Estado (território, povo e poder). Sem povo, sem elemento humano, atendido, agindo, respirando, não há Estado.

 

Conclusão 

Voltamos ao mote que deu ensejo a este artigo “A inteligência em pandemia”. Ou nós, brasileiros, saímos rapidamente desse isolamento intelectivo, de entendimento do mundo, de cooperação com os demais Estados, de observação das nossas riquezas, de amparo às nossas matas e espécies animais (flora e fauna) e de, principalmente, defesa do ser humano que habita de norte a sul o Brasil, de engajamento com os tratados e convenções internacionais de que somos parte e de respeito à Constituição Federal, em seus princípios e regras, ou estaremos fadados a uma Idade Média particular nas terras da América Latina, caudilhos de uma concepção irresponsável do poder.

Não há, efetivamente, uma ameaça chinesa, que de pronto devamos afastar, e nem, por certo, a consumação da existência de fabricação de um vírus para dominar o mundo (COVID 19). Este pensamento ou declaração sem lastro, quando posto pelos lábios de nossos representantes, deixa-nos atônitos, a todos, porque remete ao imaginário de uma conspiração internacional contra o globo.

A questão amazônica, tão cara, e sempre provocadora das nossas melhores ações, não pode servir de lema, de dístico, para a defesa da pátria, com a abertura a interesses de grupos internos ou internacionais, para o seu povoamento e desmatamento, bem como o extermínio do elemento indígena e favorecimento de grupos econômicos, pela palavra de próceres da república. Não há aí, inteligência em defesa da pátria, nem afirmação de soberania.

Ricardo Seitenfus, em seu livro “Para uma Nova Política Externa Brasileira” explicita: “...observe-se que mesmo os tradicionais motes que justificam a atuação coletiva internacional, como restauração da democracia ou o combate ao genocídio ou a proteção às populações civis em caso de guerra, encontram infinitas dificuldades de mobilização. Atestam os casos recentes do Haiti e da Bósnia o impasse em que se encontram as possibilidades de ação coletiva, mas sobretudo sua justificação. Deve-se, de pronto, destacar essa ameaça imaginária, até por força da inexistência absoluta de qualquer base jurídica a permitir tal ingerência. Mas também é necessário excluir a já referida, e incrustada no sendo comum nacional, crença de que temos o direito de destruir o habitat natural amazônico, sob o argumento de que a Europa e os EUA já sacrificaram seu meio ambiente em nome do desenvolvimento e restaria ao Terceiro Mundo o sacrifício de preservar a saúde global. Essa manifestação exacerbada de nacionalismo retrógado constitui, na verdade, o exemplo perfeito de afronta ao próprio interesse nacional, que é o de tornar possível a conservação das riquezas amazônicas simultaneamente ao desenvolvimento das populações que lá estão radicadas. Ocorre que o desenvolvimento concebido no Brasil é o que se volta ao enriquecimento potencializado de alguns reduzidos núcleos. Este modelo efetivamente é incompatível com a preservação ambiental da Amazônia. Os interesses dos predadores não podem ser identificados com os interesses do país.” (edição de 1994). Já, naquela época, 1994, estávamos às voltas com os mesmos problemas. A diferença é que, para efeitos internacionais, observava-se a possibilidade de diálogo e de esclarecimento, e que as autoridades constituídas tinham pejo em agir, o que ora não tem ocorrido.

Não sei o quanto realmente melhoramos como país, no conjunto das décadas, dentro do século XX e o quanto ainda estamos devendo no conjunto de tais décadas que marcará o século XXI, pela atuação dos nossos administradores, que podem impulsionar a nação para um futuro melhor, que todos, desde o início da República esperamos, paralisá-la ou, o que é pior, desacelerar o seu efetivo crescimento humano e social, sem os quais não haverá crescimento econômico efetivo. Só por magias de estruturações econômicas sem base humana, passar-se-á a imagem de progresso. Bolo sem real conteúdo, vazio, disfarçado em estrutura sólida.

Tínhamos um caminho, o que trilhamos agora? Celso Lafer, no livro “A Identidade Internacional do Brasil e a Política Externa Brasileira” analisou: “...a sociedade brasileira mudou de maneira significativa a partir de 1930, em função do conjunto de políticas públicas, inclusive a externa, inspirada por um ´nacionalismo de fins`. O Brasil urbanizou-se, industrializou-se, democratizou-se, diversificou sua pauta de exportações, ampliou seu acervo de relações diplomáticas. Em síntese, modernizou-se e melhorou seu ´locus standi` internacional sem, no entanto, ter equacionado uma das “falhas’ constitutivas de sua formação – o problema da exclusão social (p.112). E concluindo “(e)m síntese, e para concluir com uma metáfora musical, o desafio da política externa brasileira, no início do século XXI, é o de buscar condições para entoar a melodia da especificidade do país em harmonia com o mundo. Não é um desafio fácil dada a magnitude dos problemas internos do país, as dificuldades de sincronia dos tempos na condução das políticas públicas e a cacofonia generalizada que caracteriza o mundo atual, em função das descontinuidades prevalecentes no funcionamento do sistema internacional. É, no entanto, um desafio para o qual o histórico da inserção e da construção da identidade internacional do Brasil, analisada neste texto, oferece um significativo lastro para a ação bem-sucedida.” (f. 122, edição de 1941).

Pergunta-se: O desafio da política externa brasileira, no início do século XXI, de buscar condições para entoar a melodia da especificidade do país em harmonia com o mundo, está sendo enfrentado e superado pelos pronunciamentos oficiais (Presidência da República, Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Educação)? Há uma dúvida que se equilibra na aposta de que estamos apenas atravessando um momento de pane e que tudo voltará na senda da estabilidade, da harmonia e da serenidade. Sem isso, a resposta será negativa.

 

Referências:

BOBBIO, Norberto, Direita e Esquerda – razões e significados de uma distinção política, Editora Unesp, 3ª. ed.

LAFER, Celso, A Identidade Internacional do Brasil e a Política Externa Brasileira, Editora Perspectiva S.A. 1941.

ROBEIRO, Manuel de Almeida, COUTINHO, Francisco Pereira, CABRITA, Isabel, Enciclopédia de Direito Internacional, Almedina, 2011.

SANT´ANA, Afonso Romano, Epitáfio para o Século X X, Poesia.

SEITENFUS, Ricardo, Para Uma Nova Política Externa Brasileira, Livraria do Advogado Editora, 1994.


quinta-feira, novembro 05, 2020

A inteligência em pandemia • Parte 02



Carlos Roberto Husek

Professor de Direito Internacional da PUC/SP. Membro da Comunidade de Juristas da Língua Portuguesa. Membro da Academia paulista de Direito. Desembargador da Justiça do Trabalho. Coordenador da Especialização em Direito Internacional da PUC/SP COGEAE e Coordenador do Grupo de Estudos Direito Transnacional – ODIP – Oficina de Direito Internacional Público e Privado.

 

2.Nacionalismo/Globalização

Não vamos nos aprofundar nesta temática, porquanto não me parecem inconciliáveis, a não ser - sempre o mesmo problema – se possuídas pelo espírito dos ardentes travestidos de defensores de ideias libertadoras, mas que não passam de engajados em grupos convictos de sua autoridade imperial ou, o que é menos honroso, do objetivo em satisfazer os próprios e egoístico desejo de usufruir com exclusivamente as benesses de uma posição de mando.

A globalização é um fato material da economia e da tecnologia, que tornaram o mundo muito menor, este mundo redondo e não plano, porquanto de plano nada tem, nem geograficamente nem política, nem social, nem psicologicamente.

Não se desconhece que também é produto de uma forma de vida – capitalista – que nos tornou, a todos nós, dependentes, uns dos outros.

Na verdade, não é assim tão simples, porque a globalização nos dias de hoje tornou-se tão avassaladora, ou melhor tão incisiva, que já é reconhecido não ser somente econômica, mas política, de costumes, da informação, das necessidades e dos males, pois tudo ultrapassa as fronteiras do Estado e interpenetra sem obstáculos. Matérias como direitos humanos, economia, meio ambiente buscam uma regulamentação universal, sem afastar a soberania dos Estados, antes conformando-a aos tempos modernos, e até buscando conceitos antes impensáveis, como a relativização dessa soberania. Tudo se relativiza, queiramos ou não. Tudo se torna flexível, diáfano e translúcido na sociedade internacional, que necessitamos buscar outras formas de sustentação das razões jurídicas do Estado e da atuação daqueles que estão no poder em cada espaço do mundo. O Estado, só por si, não se mostra apto para lidar com essa realidade globalizada, o palco de sua atividade é ao mesmo tempo restrito no seu próprio território e ampliado em relação ao mundo, porque exerce papéis no palco internacional, que antes não haviam sido escritos. Novos papéis, novo diálogo, nova peça a ser encenada sem tempo de ensaio.

A nacionalidade, por certo, também muda de face. Tradicionalmente tem sido entendida como o vínculo do indivíduo com o Estado, que se baseia em critérios de conexão com a comunidade em que vive, em contexto quase que exclusivamente jurídico. Atribuída no momento do nascimento, por critérios políticos (ius sanguinis; ius soli), não se vê, agora, assim tão solidamente estabelecida, após o caso Nottebohm, para estabelecer um mero termo, de 1955, em que a Corte Internacional de Justiça, embora afirmando o princípio do domínio reservado, inerente a cada Estado, reconheceu a existência de um princípio autônomo de Direito Internacional da nacionalidade: o princípio da efetividade.

Lembrando com a Enciclopédia de Direito Internacional: Friedrich Nottebohm nasceu na Alemanha, Hamburgo, em 1881, mudou-se para a Guatemala em 1905, onde estabeleceu residência e o centro de suas atividades. Em 1939, um mês depois da invasão da Polônia pela Alemanha, Nottebohm requereu e obteve a nacionalidade de Lichtenstein. Em 1943, a polícia da Guatemala prendeu Nottebonhm e o extraditou para os Estados Unidos, permanecendo preso até 1946, como inimigo estrangeiro. Ao ser libertado buscou retomar à Guatemala e foi impedido, dirigindo-se a Liechtenstein onde passou a residir. A CIJ foi acionada por Liechtenstein para que declarasse o erro da Guatemala ao impedir a entrada de Nottebonhm e reter seus bens sem ressarcimento, e assim, ter violado obrigações internacionais, devendo pagar uma indenização. Neste caso, a nacionalidade acabou sendo considerada como um laço jurídico fundamentado em um fato social de ligação, uma solidariedade efetiva de existência, interesses e sentimentos, juntamente com direitos e deveres recíprocos. A Corte entendeu que para ser aceita a nacionalidade, deve ser efetiva e real, o que pode ser verificado por fatores distintos, que podem variar (residência habitual, centro de interesses, laços familiares, afeições familiares, e etc.) e aí, a Corte concluiu que à época dos fatos Nottebonhm não estava ligado a Liechtenstein e havendo, isto sim, uma conexão longa e íntima com a Guatemala, e assim, Liechtenstein não teria direito, formalmente, de proteger Nottebonhm.

Este caso ilustra bem o raciocínio sobre a nacionalidade, e que está mudando no tempo. É de se perguntar se não falaria mais alto o princípio maior da proteção ao ser humano, em um mundo que já navega pelas águas da “cidadania internacional”.

É tempo de buscarmos caminhos também nesta seara. Se a globalização é um fato e a nacionalidade tem suas agruras perante as normas internacionais, que nem sempre prestigiam o Estado quando em casos extremos, a díade entre globalização e nacionalidade pode vir a ser repensada como termos opositores e que se excluem.

 

Referências:

BOBBIO, Norberto, Direita e Esquerda – razões e significados de uma distinção política, Editora Unesp, 3ª. ed.

LAFER, Celso, A Identidade Internacional do Brasil e a Política Externa Brasileira, Editora Perspectiva S.A. 1941.

ROBEIRO, Manuel de Almeida, COUTINHO, Francisco Pereira, CABRITA, Isabel, Enciclopédia de Direito Internacional, Almedina, 2011.

SANT´ANA, Afonso Romano, Epitáfio para o Século X X, Poesia.

SEITENFUS, Ricardo, Para Uma Nova Política Externa Brasileira, Livraria do Advogado Editora, 1994.


quarta-feira, novembro 04, 2020

A inteligência em pandemia • Parte 01

Com alegria retomamos a atividade no nosso blog de Direito Internacional com a apresentação de artigo em que o Prof. Carlos Roberto Husek analisa o momento atual vivido por nós.

O artigo está dividido em 3 partes a serem apresentadas entre hoje e dia 06/novembro.



Carlos Roberto Husek

Professor de Direito Internacional da PUC/SP. Membro da Comunidade de Juristas da Língua Portuguesa. Membro da Academia paulista de Direito. Desembargador da Justiça do Trabalho. Coordenador da Especialização em Direito Internacional da PUC/SP COGEAE e Coordenador do Grupo de Estudos Direito Transnacional – ODIP – Oficina de Direito Internacional Público e Privado.

 

Sumário: 1. Direita/Esquerda; 2. Nacionalismo/Globalização; 3. Soberania absoluta/ Cooperação. Conclusão.

 

Século XXI! E continuamos primitivamente instalados nos raciocínios dicotômicos: direita/esquerda; nacionalismo/globalização; soberania absoluta/cooperação, e outros, que nos tolhem e tiram de nós o que há de melhor: o caminho da ponderação, da ciência, do equilíbrio, do diálogo.

 

1.Direita/Esquerda

Lembra-me os versos de Afonso Romano Sant´ana: “2. Aqui jaz um século/onde se acreditou que estar à esquerda ou à direita/eram questões centrais.” 

 No Brasil do Século XXI, o verbo não está no passado, e sim, no presente. Os governos não se notabilizam, pelas suas lideranças e administrações, em vista do bem comum, e sim, por seus posicionamentos discursivos e demagógicos de alinhamentos automáticos a pensamentos extremistas. Todavia, se antes havia fundamento filosófico e ideológico de um ou outro lugar ou condição, hoje, os extremos se tocam na imposição das próprias, individuais e cegas razões, apenas com um único e simples objetivo: o domínio. Afinal, qual a diferença entre o poder tirânico da Direita e o poder tirânico da Esquerda? A tirania lhes é comum. Uma simples estratégia de combate para a obtenção da superioridade e supremacia sobre uma determinada coletividade, composta de individualidades esquecidas, empobrecidas (psicológicas e/ou organicamente) e sobreviventes.

O Século XX restou finado, sem honras: “4. Aqui jaz um século/que um muro dividiu. / Um século de concreto/ armado, canceroso/ drogado, empestado,/que enfim sobreviveu às bactérias que pariu.”; “6. Aqui jaz um século/semiótico e despótico/ que se pensou dialético/ e foi patético e aidético. / Um século que decretou/ a morte de Deus, / a morte da história, / a morte do homem / em que se pisou na Lua / e se morreu de fome...” (Epitáfio para o Séc. XX ).

O que fizemos de nossos aprendizados? Em matéria de política estamos em franca evolução para lugar nenhum. Bobbio, já destacou: “ As reflexões seguintes nascem da constatação de que, nestes últimos anos, tem sido repetidamente afirmado, a ponto mesmo de se converter em lugar-comum, que a distinção entre direita e esquerda – que por cerca de dois séculos, a partir da Revolução Francesa, serviu para dividir o universo político em duas partes opostas – não tem mais nenhuma razão para ser utilizada. É usual a referência a Sartre, que parece ter sido um dos primeiros a dizer que direita e esquerda são duas caixas vazias. Não teriam mais nenhum valor heurístico ou classificatório, e menos ainda valorativo.” (Direita e Esquerda, UNESP, 3ª. ed. p. 50). Não olvidamos que existem matizes como os dedos da mão. Há dedos à esquerda e à direita, que se aproximam muito mais de seus contrários do que os extremos de uma mesma mão: Esquerda (extrema-esquerda; centro-esquerda) Direita (extrema-direita; centro-direita) e em um e outro, ainda se diversificam o  socialismo liberal, os sociais-democratas, o comunismo, o socialismo democrático; o conservadorismo, o fascismo, o nazismo. Todos partem de uma mesma matriz, desgastada pelo tempo.

O mundo parece estar voltando para estas díades antitéticas. O poder, envolto em bandeiras do momento - as que forem possíveis - inebria, cega, contunde, paira sobre os viventes, que gostariam de se alimentar e de participar da sociedade, e os confunde. E todos nós, dentro dessa humanidade amorfa, membros da sociedade humana, inserida nos territórios dos Estados soberanos, perdemos o rumo dos caminhos possíveis. Não é o  “Fim da História”, mas o assentamento das polarizações que nos joga em novo obscurantismo ou – a sorte está lançada – um lento e progressivo limiar para a luz, pelo fracasso dos extremismos estéreis, o que só ocorrerá com o estudo, análise e a tomada de consciência, de que não queremos mais governantes demagógicos e despreparados, no Brasil e no mundo.

 

 

Referências:

BOBBIO, Norberto, Direita e Esquerda – razões e significados de uma distinção política, Editora Unesp, 3ª. ed.

LAFER, Celso, A Identidade Internacional do Brasil e a Política Externa Brasileira, Editora Perspectiva S.A. 1941.

ROBEIRO, Manuel de Almeida, COUTINHO, Francisco Pereira, CABRITA, Isabel, Enciclopédia de Direito Internacional, Almedina, 2011.

SANT´ANA, Afonso Romano, Epitáfio para o Século X X, Poesia.

SEITENFUS, Ricardo, Para Uma Nova Política Externa Brasileira, Livraria do Advogado Editora, 1994.