quarta-feira, fevereiro 27, 2013

E o Papa?






Colaboração da Profª. Fernanda Miranda Abreu.


E o Papa?

A cidade- Estado do Vaticano foi instituída pelo Tratado de Latrão de 1929. Trata-se, tecnicamente, de uma monarquia eletiva, não hereditária. A título de curiosidade, o termo cidade do Vaticano é referente ao Estado, enquanto Santa Sé é referente ao governo da Igreja Católica efetuado pelo Papa e pela Cúria Romana.

O Papa é um governante autocrata, sendo considerado sucessor direto de São Pedro e designado diretamente por Deus. Do ponto de vista jurídico, que nos interessa de fato, isso significa que ele encerra em si as funções dos poderes executivo, legislativo e judiciário. Ao seu lado atua a Cúria Romana, atuando como um primeiro ministro por assim dizer.

Nesse momento de ímpar ruptura dentro da estrutura do Estado do Vaticano, fica a pergunta: haverá algum reflexo nas relações internacionais desse pequeno Estado nesse momento de transição? E ainda: durante o Conclave que apontará  o Sucessor de Bento XVI, quem governará a Santa Sé?

A resposta para a última questão é mais simples e no decorrer desta pequena análise já encontramos a questão: a própria Cúria Romana fará frente a essa empreitada. Quanto aos possíveis reflexos nas relações internacionais nesse delicado momento, estes já são perceptíveis.

A Grã-Bretanha acaba de perder seu representante no Conclave, tendo o religioso pedido o afastamento ao ter seu nome envolvido em denúncias de pedofilia. O representante norte-americano esta periclitando pelas mesmas razões. E a imprensa desses países discute como seria negativo não ter representantes nacionais em um acontecimento internacional de tamanho vulto.

Não deixa de ser uma situação deveras curiosa, independente do credo do respeitável colega internacionalista que nos lê: trata-se de um Estado observador da ONU cujo território não alcança meio quilometro quadrado e cujo governante autocrata é eleito por um colegiado composto de representantes de inúmeros países. E essa é apenas uma das maravilhas do Direito Internacional.

quinta-feira, janeiro 24, 2013

Relações internacionais: Mali, Paraguai, Venezuela e etc.



O velho problema continua nas relações internacionais: uma luta surda entre o Direito e a política, entre a força do Direito e a força do poder, entre o poder da força e o poder do Direito. Não é o caso - nós do Direito - nos posicionarmos politicamente, porque estaremos fazendo política e não ciência.
Claro está, que o Direito não é ciência pura e se envolve com os fatos da vida, devendo levar em consideração as relações de forças na sociedade. Todavia, os princípios e regras aprovados pelo Direito Internacional (por mais primitivo que se possa considerar o sistema jurídico internacional) já existem e devem ser valorizadas. Por vezes, tais regras são regionais, por vezes consideradas universais, o fato é que existem.

No caso do Mercosul há o princípio (que também é universal) da democracia. Se o Paraguai errou (entendo, particularmente, que não) e devia ser suspenso do Mercosul (como foi), a Venezuela também errou ( e aqui entendo que errou mesmo, pois desrespeitou lei sua, interna, constitucional, dando interpretação estapafúrdia para manter no poder Hugo Chaves) e deveria, a seguir a mesma regra, ser suspensa do Mercosul. Aliás, não deveria sequer ser admitida como parte desse bloco porque não aprovada pela regra de entrada com o voto unânime de todos os países. Entrou pelas portas do fundo.

Mas, quem errou mais foi o prórpio bloco (o Brasil, como parte dele) ao permitir tais situações. Falou mais alto a ideologia (aos amigos permite-se tudo, inclusive interpretações estapafúrdias da lei).
Se concluírmos que a vida internacional é assim mesmo, então, deveríamos jogar nosos livros, nossas regras, nossos princípios, nossos estudos na lata do lixo. A intervenção em um país soberano contraria as regras e princípios internacionais. 

Não há como sopesar as possibilidades (em determinadas situações tais intervenções são de direito e em outras, não) permitindo vigência de regra diversa, não escrita e não legitimada, para situações específicas ( por mais injustas que pareçam). A intervenção em um Estado soberano somente é possível mediante uma determinação  coletiva, dentro das regras das Nações Unidas, ou por fatos que devam ser analisados, em face de sobrevivência específica de Estados vizinhos, de afronta aos direitos humanos, de defesa por agressões específicas, todas a serem devidamente analisadas. 

Mali é outro caso, conforme exposto pela prof. Fernanda. Israel e Palestina, outro, que parece sem solução adequada ( a única possível, em face do  Direito Internacional, é o do reconhecimento definitivo do Estado palestino), Mali, Afeganistão, Síria, Paquistão, Índia e por aí vai. Os interesses políticos, econômicos, de manutenção do domínio, falam mais alto que as determinantes jurídicas acreditáveis para um mundo em evolução. O combate ao terrorismo deve ter regras claras e sistema jurídico que funcione. 

Difícil acreditar que tal aconteça? Díficil, mas é necessário que lutemos para isso ( da nossa parte é a luta jurídica, a revolução jurídica, a crença no Direito), ou estaremos fazendo apenas análise política internacional (também válida, mas que foge ao nosso próposito). O Direito não é puro (como queria Kelsen), mas também não é uma miscelânia de atitudes e regras a serviço do poder (seja qual for o poder). A mesma relação confusa existe nas sociedades internas no combate ao crime e aos criminosos, ou na afirmação do que é certo mas existem regras, existe um sistema (ainda que não funcione plenamente). 

Necessitamos na vida internacional chegar a este primeiro estágio (regras, sistema, ainda que não funcionem plenamente). acho que estamos chegando a isso, porque os fatos internacionais nos põe sempre na situação de um posicionamento ideológico e de simpatia e num posicionamento de juridicidade possível. Trata-se de uma situação neurótica, psicanalítica, que deve com o tempo ser superada. 

Para continuarmos nesta dicotomia, nesta dupla personalidade análitica (o político e o social e o jurídico) fizemos questão de neste simples comentário, manter a nossa neurose particular e não fizemos uma análise jurídica específica. Nos deixamos levar ao sabor do momento (ao sabor do blog), da reação, do entendimento sem ciência, da simpatia psicológica pela condução das idéias (mais do que simpatia ideológica - também a temos) . Provocou-nos a prof. Fernanda e os comentário adjacente. De qualquer modo, este é o caminho para a depuração. 

Chegaremos ao Direito Internacional pelos caminhos ideológicos, psicológicos, psicanalíticos, fenomênicos, históricos e sociais. Vamos caminhando, vamos caminhando...sem medo de nos manifestarmos, sem medo de errar, sem medo da pesquisa, sem medo do raciocínio. 

Não há ainda uma ciência jurídica internacional consagrada e firme; não há ainda um sistema jurídico internacional seguro, estável e propenso a concretizar sempre as regras de Direito, mas há o desejo que tal aconteça. 

E este desejo mostra-se comum em várias partes do globo, consagra e motiva as instituições internacionais, é buscado como justificativa (ainda que a justificativa seja no fundo  meramente política) pelos líderes mundiais. Aí está o momento possível de progresso jurídico internacional (é o gancho, é o mote). 

Parabéns a articulista, aos comentários participantes e aos professores (Fabrício, Henrique, Luciano, Paulo) que estão atentos  e envolvidos na discussão, que no fundo é a mesma desde o início deste blog: o Direito Internacional. 

Carlos Roberto Husek.

quinta-feira, janeiro 17, 2013

Mali: chance de reinício ou mais do mesmo?



Seguindo nossa intenção de contar com a colaboração dos colegas neste blog, postamos abaixo as observações pertinentes da Profª Fernanda Miranda Abreu, especialista em Direito Internacional e mestranda (PUC/SP) em Direito das Relações Econômicas Internacionais.

 
Mali: chance de reinício ou mais do mesmo?

Hoje o Secretário Geral da ONU, o sul-coreano Ban Ki-moon, expressou o apoio das Nações Unidas à iniciativa francesa de intervir em Mali, um pequeno país africano que já foi sua colônia e apenas se libertou quando a política imperialista se mostrou insustentável, lá pelos idos de 1960.

Desde janeiro de 2012 a pequena república africana está mergulhada em um estado de guerra civil, entre as forças do governo e rebeldes da etnia Tuareg, extremistas islâmicos que recorreram às armas para enfrentar um poder que julgam ilegítimo. Sabe-se que as Nações Unidas não intervêm em situações de conflito interno, de guerra civil. Tanto que apesar da situação calamitosa da Síria não foram autorizadas medidas armadas em repúdio às atrocidades perpetradas pelos governantes daquele país.

Qual seria o diferencial, então, da situação de Mali? As forças rebeldes armadas estariam em franca e crescente cooperação com os terroristas da Al-Qaeda, ameaçando a paz internacional e a integridade de diversos cidadãos não- maleses. Tais ameaças  foram abordadas e enfrentadas pela Resolução 2085 do Conselho de Segurança da ONU, em outubro de 2012, autorizando uma missão de paz com a utilização de forças militares para impedir o avanço dos extremistas islâmicos.

Com o aumento da violência naquele país e tendo como estopim o sequestro de oito reféns franceses, a França decidiu intervir militarmente em sua antiga colônia, atendendo ao pedido feito pelo presidente malês, Dioncounda Traoré. François Hollande, contrariando o seu discurso de campanha, retoma velhos hábitos de políticos franceses.

Hollande subiu ao poder com a promessa de ser um sopro de ar fresco na vetusta e engessada política francesa, ainda eivada dos ranços da sua política imperialista de intervir em todas as esferas em suas antigas colônias, com as quais se mantém  umbilicalmente ligadas. Expressando sua discordância com a política da “Françafrique” (corruptela com France e Afrique), o novo presidente francês disse que não interviria naquele desolado continente, mantendo a esfera de atuação francesa apenas em questões de desenvolvimento humano e de infraestrutura.

No entanto, velhos hábitos não perecem facilmente e desde 11 de janeiro as forças armadas francesas, juntamente com as outrora inimigas forças argelinas, têm atacado os rebeldes, procurando coibir sua disseminação e reprimir a sua atuação violenta. Dos 5 membros permanentes do Conselho de Segurança, apenas a França resolveu agir, sob os auspícios da Resolução 2085.

A Sociedade Internacional observa assombrada o novo episódio da triste epopeia que se constituiu a atuação do Conselho de Segurança – cujas atuações armadas se mostraram desastrosas no passado. Questiona-se a capacidade do governo francês para lidar com tal intervenção e se, mais uma vez, o povo local será sacrificado sem perspectivas auspiciosas. Nos resta esperar as cenas dos próximos capítulos.

sexta-feira, janeiro 11, 2013

Mercosul/Democracia



Somente o processo paraguaio institucional e político foi antidemocrático, ofendendo o princípio que é a base do Mercosul? A posse (sem posse) de Hugo Chaves na Venezuela não tem o mesmo significado? 

Para uns (não amigos) a democracia foi ofendida a ponto de necessitar de uma suspensão do país (Paraguai) do grupo dos países que pertencem a esta nossa comunidade do sul, para outros (amigos) a democracia não foi ofendida, revelando apenas uma interpretação possível com a não posse do Presidente eleito, em detrimento do que diz a Constituição??? Ou bem ambas as decisões são soberanas, internas, e só cabem a cada um dos países, sem qualquer ofensa às regras do Mercosul, ou ambas as decisões ofederam as regras democráticas e também caberia suspensão da Venezuela do bloco do Mercosul.

As interpretações jurídico-políticas que atualmente são dadas às instituições internas e internacionais, com raras exceções, revelam apenas interesses meramente pessoais dos que estão no poder. 

Vamos pensar. 

Carlos Roberto Husek.

quinta-feira, dezembro 27, 2012

Relações Internacionais



O chamado do Professor Paulo Brancher veio dar um toque diferenciado em nosso blog, abrindo caminho para o Direito do Comercial Internacional e para o Direito Internacional Privado. Mais do que isso, porque ao citar o artigo da professora Satcie I. Strong, fez revelar aos que não conhecem, a ampla gama de matérias do Direito Internacional que mal se acomodam no estigma da área dita de Internacional Público e/ou de Internacional Privado, e/ou mesmo de Comércio Internacional. 

Um rio comum, não sei se esta figura revela-se correta, é a noção de monismo e de dualismo, que não se insere somente no âmbito do Direito Internacional Público, uma vez que utilizadas as noções também na arbitragem do comércio internacional. Vale a pena a referência.

O Direito, como o entendemos - insistimos nisto - é uma realidade comum, que se multiplica e se diversifica diante da realidade e da necessidade advindas das relações sociais. A utilização de instrumentos do Direito Público e do Direito Privado, na área internacional são comuns para aqueles que se dedicam ao Direito internacional, porquanto cada vez mais, as empresas, os particulares e os Estados encontram-se num mesmo e único plano de interesses econômicos, ficando difícil separar as áreas e os profissionais, porque há sempre uma zona  ( não cinzenta, porque já bem conhecida) comum, como, por exemplo, a aplicação de convenções internacionais (matéria de Direito Internacional Público) nas relações negociais (Direito Privado, ou de interesse imediato dos particulares). 

O professor Brancher e o professor Henrique inaugram com suas manifestações preocupações de estudo que abrangem outra parte do Direito Internacional, diversa daquelas manifestadas pelo professor Fabrício Felamingo e eu.  Vamos explorar todos os espaços e todas as possibilidades. 

O Direito Internacional tem a vocação de reunir novéis matérias no âmbito internacional, criando um campo próprio, diverso do Direito puramente doméstico, com outras preocupações, embora a única realidade do direito e do fenômeno social. 

Carlos Roberto Husek

quarta-feira, dezembro 26, 2012

Um artigo sobre o monismo e dualismo em Arbitragem Comercial Internacional




Para os que se interessam sobre o tema, vale a leitura do artigo da Professora Stacie I. Strong, da Faculdade de Direito da Universidade do Missouri, intitulado “Monism and Dualism in International Commercial Arbitration: Overcoming Barrier to Consistent Application of Principles of Public International Law.” Abaixo segue o extrato:

“Although monism and dualism are central tenets of public international law, these two principles are seldom, if ever, considered in the context of international commercial arbitration. This oversight is likely due to the longstanding assumption that international commercial arbitration belongs primarily, if not exclusively, to the realm of private international law. However, international commercial arbitration relies heavily on the effective and consistent application of the New York Convention and other international treaties, and must therefore be considered as a type of public international law.

This chapter considers the principles of monism and dualism in international commercial arbitration and identifies a number of ways in which international commercial arbitration can overcome some of the practical and theoretical problems associated with improper or ineffective incorporation of international law into the domestic realm. In so doing, this chapter provides some useful insights not only regarding the operation of the international arbitral regime but also regarding other areas of public international law.”

Segue o extrato traduzido:

Embora o monismo e o dualismo sejam princípios centrais do direito internacional público, esses dois princípios raramente, ou nunca, são considerados no contexto da arbitragem comercial internacional. É provável que essa omissão se deva à antiga suposição de que a arbitragem comercial internacional pertence principalmente, se não exclusivamente, ao domínio do direito internacional privado. No entanto, a arbitragem comercial internacional depende fortemente da aplicação efetiva e consistente da Convenção de Nova York e de outros tratados internacionais e, portanto, deve ser considerada como um tipo de direito internacional público.

Este capítulo considera os princípios de monismo e dualismo na arbitragem comercial internacional e identifica uma série de maneiras pelas quais a arbitragem comercial internacional pode superar alguns dos problemas práticos e teóricos associados à incorporação imprópria ou ineficaz do direito internacional na esfera doméstica. Ao fazê-lo, este capítulo fornece alguns insights úteis não apenas em relação ao funcionamento do regime arbitral internacional, mas também em relação a outras áreas do direito internacional público.

domingo, dezembro 09, 2012

Relações Internacionais - Guerra



A propósito do comentário do Professor Henrique sobre o conflito Palestina/Israel, algumas considerações entendo por bem fazer:

Concordo com a preocupação do Prof. Henrique em relação a verdadeira natureza da discussão sobre a existência ou não do Estado Palestino, ou melhor, se se trata (palavras minhas) ou não de falsa discussão, ou de uma discussão meramente política. Não sei se chego a tanto..! O  problema existe. Por outro lado, meramente político ou não, o certo é que no mundo internacional a política é um pano de fundo que infelizmente não se pode desconsiderar. Ainda está longe a possíbilidade do Direito (sistema jurídico) dominar sobre os egos dos lideres mundiais. Parece que a psicanálise poderia ter melhor efeito para a solução dos problemas mundiais e, em especial, nesta parte do mundo. Talvez, uma análise juridicopsicanalista, poderia dar um diagnóstico mais claro da situação. Mas, não temos instrumento para esta aventura.

Melhor seria cercamos a matéria em tópicos, para bem entender o pensamento expresso pelo Prof. Henrique e definirmos o nosso próprio pensamento. Uma das vertentes que nos interessa neste assunto é a posição do Brasil. Vamos divisar um pouco esta seara, reafirmando, de início, que desde a partilha da Palestina e a criação de Israel (1947), o Brasil, por longo tempo, até a década de 1970, no mínimo, manteve uma equidistância neste conflito, depois (crise do petróleo) o Brasil passou a manifestar-se contra o sionismo, chegando a votar na Assembléia Geral da ONU, caracterizando-o como forma de racismo e discriminação racial. 

Nos dias atuais, o Brasil parece novamente buscar uma certa equidistância. Não temos dúvida que diplomaticamente este é o melhor caminho, uma vez que o Brasil é um país que abriga judeus e palestinos; fazem parte de nossa sociedade e contribuem para a nossa cultura e economia, como, aliás ocorre com as demais nacionalidades que convivem pacificamente em nosso território. Nosso eterno otimismo (otimismo popular brasileiro) faz crer que assim também poderia acontecer na região em conflito: pura e simplesmente entenderem-se.

Efetivamente nada é tão simples, ainda mais quando se observa que o conflito em questão já perdura há mais de cem anos. A questão passa pela seara econômica, política, religiosa e social. Uma sopa de conteúdo variegado, que decifrá-la e depois tomá-la levar-nos-á a um estudo da História e das relações internacionais, sob os aspectos supra descritos. 

De qualquer modo, concordamos com a admoestação analítica do Prof. Henrique. Melhoraria muito o gosto dessa sopa e diminuiria a sua fervura ( que queima a lingua dos mais incautos), se o Estado da Palestina fosse reconhecido, de vez, pela comunidade internacional. 

Carlos Roberto Husek.

 

quinta-feira, dezembro 06, 2012

A questão Palestina/Israel e a relação com a Governança Global


Gostaria de fazer minha estreia no blog abordando um tema muito polêmico envolvendo os conflitos existentes entre a Palestina e Israel na faixa de Gaza. No dia 26/11/12 foi publicado um artigo interessante no periódico "Outras Palavras", escrito pelo escritor uruguaio Eduardo Galeano em que critica Israel e os Estados Unidos da América em função do apoio que os dois Estados promovem ao terrorismo. 

O autor inicia sua colocação escrevendo: "Para justificar-se, o terrorismo de Estado fabrica terroristas: semeia o ódio e colhe pretextos." (link para o artigo na integra - abaixo)

Estas palavras iniciais são marcantes e nos levam a um raciocínio importante sobre o tema, assim como outras colocações ali inseridas que abrem alguns pontos de discussão no âmbito do Direito Internacional. Apesar do artigo ser bem contundente à crítica feita, importante analisarmos de maneira cautelosa para uma melhor compreensão da conjuntura internacional atual.

O conflito no oriente médio, especificamente entre os dois povos, ou Estados (se assim preferirem denominar a Palestina, apesar da discussão existente quanto ao seu reconhecimento na ONU que na minha visão consiste em discussão meramente política, utilizada para criar uma polêmica desnecessária e fomentar ainda mais o ódio na região, pois entendo que o Estado Palestino existe, assim como o estado de Israel) já existe há muito tempo e por tal motivo não cabe a qualquer que seja o analista da atualidade encontrar o culpado ou o causador de todos os problemas, mas sim tentar compreendê-lo em busca de uma solução conciliadora. Seria muita pretensão, neste momento, achar culpados, mas imprescindível buscar uma conciliação, ou acomodação da situação.

Em uma análise, sobre determinado tema, qualquer que seja o assunto, o passado sempre é muito importante para criar a sua contextualização, mas neste caso ele deve ser utilizado com parcimônia, do contrário, assim como relata o escritor, em função do holocausto, o Estado de Israel sempre terá permissão ilimitada para guerrear sob a bandeira da auto defesa e fará com que outros Estados como os Estados Unidos da América, em função de interesses financeiros façam o mesmo ou apoiem este tipo de iniciativa.

O comentário acima é tão verdadeiro, a ponto de não podermos nos esquecer das guerras em que os americanos se envolveram (Guerra Fria, Vietnan, Golfo, antiterrorismo, Sadan Hussein, Bin Laden, etc.). Todas elas foram baseadas na defesa do capitalismo americano ou do american way of life e quiçá em todas elas (já que em algumas isto é certo), houve interesses relacionados ao conflito que envolvem diretamente a situação entre a Palestina e Israel. O terrorismo contra o imperialismo americano não existe apenas por conta de disputas econômicas contra aquele Estado, mas pelo fato de que os americanos apoiam Israel e os atos de guerra por este último praticado.

Em função deste desequilíbrio no âmbito internacional, o autor coloca em cheque a sociedade internacional e pergunta, ela existe? A ONU exerce seu papel, já que Israel não cumpre as recomendações internacionais e não sofre sanções efetivas? E se sofresse sanções, não as cumpririam?

Bom, como disse no início, o tema é bastante polêmico e a análise precisa ser feita de maneira serena, sem a intenção de encontrar culpados ou trazer à tona questões éticas ou religiosas, vez que todos são com certeza culpados, inclusive nós ao almejarmos o american way of life que proporciona o consumo cada vez mais acelerado e inconsequente, esquecendo que todo este glamour ilusório tem suas bases no fomento ao terrorismo, na exploração do trabalhador chinês e de outros Estados, no aumento da corrupção no Brasil e outros Estados, fome na África, na degradação ao meio ambiente e o aumento da desigualdade social, na restrição ao acesso a medicamento em países de terceiro mundo, ou seja, o capitalismo inconsequente valoriza somente o capital, excluindo por completo aquele que não o possui. 

Em outras palavras, a luta do Direito Internacional deve ser criar a compreensão e a cooperação entre os povos para uni-los independentemente do capital, fortalecendo cada vez mais a Sociedade Internacional.

Obviamente o cenário mundial não é dos mais atrativos, mas isto não quer dizer que a sociedade internacional ou a ONU não existam ou não cumpram papel algum. Talvez seria mais importante pensarmos na Governança Global, menos como instrumento de política internacional, mas como instrumento de gestão universal.

Por Henrique A. Torreira de Mattos

link: http://ponto.outraspalavras.net/2012/11/26/em-defesa-da-palestina/ 

 

sexta-feira, novembro 30, 2012

Palestina é reconhecida como Estado observador na ONU


A notícia importante desta semana, vinda das Nações Unidas, é da mudança do status da Palestina na ONU, que de entidade observadora passou a Estado observador (semelhante ao status do Vaticano na ONU).

Não há direito a voto na Assembléia Geral nesse caso, mas a condição facilita o acesso dos palestinos a outras organizações internacionais. A votação foi de 138 votos a favor, 9 contra e 41 abstenções.

Reconhecer a Palestina, ainda que como não membro da ONU, mas como Estado e não como entidade, é muito importante do ponto de vista da geopolítica internacional. Vamos voltar ao assunto aqui.

quarta-feira, novembro 21, 2012

Relações Internacionais - Guerra



As lições de Alberico Gentili em "O Direito de Guerra", título original "De Jure Belli Libri Tres" Editora Unijui, devem ser recordadas no mundo atual, quando afirma que a fraude se comete por palavras ou fatos, e que podem servir de motivos para a guerra. Os dirigentes (governantes) buscam a paz lançando farpas de guerra por intermédio de vocábulos mal falados e/ou escritos. Penso que a guerra começa pela palavra, pela comunicação mal conduzida, pelo desafio, pela crítica, pela equívoca situção dos comunicadores, pela tentativa de estabelecer o domínio nas relações pessoais e nas relações sociais e políticas. 

Os grandes eventos mundiais próximos à guerra, iniciam-se, quase sempre, pelos pequenos e particulares eventos, entre aqueles que ocupam posições de alguma relevância social. Diz Gentili ( nascido em San Ginesio, Macerata, Itália, em 1552 e morto em Londres, em 1608): 

Ao descrever vários casos da época em que viveu, que a palavra entre príncipes (governantes) deve ser respeitada e não submetida a interpretações sutis que levam ao desentendimento, à falta de clareza"

2. Não condiz com eles (repito no fim o que disse no início) apresentar-se com sutilezas curiais e muito menos prevalecer-se com jogos de palavras e ter como sérias artimanhas mais ou menos frívolas. Não é tolerável que uma interpretação bufa mande para os ares deliberações de príncipes. sequer nas questões de cidadãos privados tem vez essas interpretações astutas, maliciosas, fraudulentas, escamoteadoras, ardis de mesquinhos. 

Quanto mais deveriam, portanto, ficar distante das salas dos príncipes. Nas convenções de boa-fé e que merecem todo favor da lei são desprezadas as sutiliezas jurídicas, quaisquer que sejam, porquanto nada tem a ver com a boa-fé e precisamente, por sua sutileza, acabariam por destruir a boa-fé dos contratantes. Não há coisa que esteja tão longe da verdade quanto a falácia nas palavras. Inúmeras são as sentenças desse teor. Nós, portanto, não condenamos o estratagema, pois uma coisa é o estratagema e outra a perfídia. Acrescento que sobre esse particular um homem honesto não é jamais bastante escrupuloso." (Capítulo IV - O Dolo das Palavras,p.241/242).

Parece-nos que tantos os governantes nas questões internas (políticas, econômicas e sociais) como nas questões internacionais utilizam-se das palavras, das frases, das minúcias filosóficas e jurídicas para manter o poder, para manter a influência, desacreditar os possíveis inimigos e/ou adversários. 

Nos governos internos ( e ocorre em todos os países do mundo), põe-se a sociedade contra as instituições e os poderes internos entram em luta, principalmente o Executivo em face do Judiciário, porque no modelo que temos (do Ocidente ao Oriente) há a prevalência de um único poder, o Poder Executivo. Na vida internacional ocorre o mesmo problema. 

A sociedade internacional, não a dos Estados, mas a dos homens (humanidade, cidadania internacional, sociedade civil internacional, organismos internacionais voltados para o ser humano) embore se revolte e também existam julgamentos que buscam a justiça e o valor humano (arbitragem, cortes) e negociações diplomáticas, bem como informações políticas (jornais, televisão, e outros meios) em igual sentido, continua a prevalecer o interesse dos donos do poder (poderes localizados, regionais e poderes mundiais). 

Vivemos num mundo do dolo perpetrado pelas palavras, em que os processos políticos, jurídicos e sociais são conduzidos por elas, fugindo da essência dos fatos. A palavra é um simbolo e o simbolo não correspondente a realidade, ou a realidade é a própria palavra, que toma folego e sobrevive, contraria os fatos, provoca-os, cria-os mantendo o domínio de poucos que se escondem nestas convenções (palavras) sociais. 

A guerra e as relações internacionais dependem mais da comunicação (quase sempre desviada de seu verdadeiro teor) do que de fatos objetivos. Mas, as considerações aqui desenvolvidas, são meras considerações, simplificadas, e de certa forma simplórias (mais uma vez, palavras) para a análise dos grandes eventos (internos e internacionais), que podem, todavia, ser levadas em consideração, no estudo desse segmento do Direito internacional. Trata-se de mera provocação. 

Carlos Roberto Husek.

domingo, novembro 11, 2012

Relações internacionais - Nova diplomacia



Antes uma observação: sem querer postamos uma poesia de Cora Coralina e comentário específico, neste espaço do blog da Odip. Trata-se de mera confusão porque mantemos, como todos sabem, também um blog de poesia -
www.husek.com.br - e na hora de nele escrevermos, escrevemos (erro, talvez, do dedo no teclado..?) no blog de Direito Internacional. Desculpamo-nos. No entanto, resolvemos não tirar a postagem errada, porque, afinal, no fundo, a poesia não é contrária ao relacionamento e ao Direito Internacional, é uma das formas de comunicação entre os povos, e sua postagem, embora estranha não chega a contaminar o blog que tem endereço certo, objetivo definido e matéria própria, sendo um veículo da Odip - Oficina de Direito Internacional Público e Privado. Meus amigos, leitores, alunos e, principalmente, meus parceiros de blog, profs. Fabrício Felamingo, Henrique Mattos e Paulo Brancher, tenham certeza, me compreenderão. Contudo, não vamos misturar as matérias: poesia é poesia, direito é direito e blogs respectivos são blogs respectivos. Mais uma vez, desculpo-me.
 
Ainda continuamos na mesma temática - Relações internacionais - guerra - mas localizamos, por ora outro aspecto dessas relações: a diplomacia. Aliás Raymond Aron afirmava que o mundo internacional é, de certa forma, alimentado pelos militares e pelos diplomatas, os dois caminhos que os Estados escolhem para se relacionarem. 

Não concordamos. A diplomacia sim, é uma forma de relacionamento, os militares ( o soldado, no dizer de Aron) não é forma de relacionamento, e sim, de confirmação de poder. Claro está que a definição do poder, da soberania, do mando territorial, da liderança regional, por meio de eventos militares, é parte integrante do estudo e das preocupações do Direito Internacional, e mais do que isso, terminam por definir a geografia política do mundo e geram teorias sobre o poder, a soberania e as relações internacionais. 

Todavia, a diplomacia é o meio, por excelência, para o relacionamento internacional. As manobras militares não são instrumentos de relacionamento, e sim, de afirmação ou de reafirmação de poder, de domínio, e, convenhamos, nem as relações pessoais, nem as relações sociais, nem as relações internacionais podem ser mantidas em paz, em segurança e estáveis, com a imposição da direção destes relacionamentos, pela força  de um dos co-partícipes. 

Se queremos um mundo de efetivo progresso, somente o diálogo e o confronto democrático das idéias e que nos podem valer. A eleição de Barack Obama parece caminhar nesta direção, apesar das injunções, das amarras militares que os EUA mantém como mundo. Uma diplomata norteamericana, Farah Pandith, representante especial do Departamento de Estado, para comunidades islâmicas, está no Brasil a caminho da tríplice fronteira Brasil, Paraguai e Argentina, para ouvir, ver e dialogar, segundo suas palavras (e não há motivo para desconfiarmos de outra motivação), o que revela um posicionamento novo da diplomacia dos EUA. 

A tríplice fronteira é uma preocupação dos EUA, desde 11. de setembro (atentado nas torres gêmeas), porque suspeita-se que nesta área alimentam-se e/ou desenvolvem-se atividades terroristas. Acredita a diplomacia norteamericana, em seu novo momento ( há outras manifestações que fazem crer nesta nova posição)  que a inteligência e o diálogo é o caminho. Esperemos. 

Carlos Roberto Husek 

sexta-feira, novembro 09, 2012

Latipac - A cidade e seus espelhos



Goiânia

(destacando Cora Coralina, versos grafados de CoraCoralina quem é você?)


vestido comprido,
      vestido rodado,
na cabeça um pano
             vermelho,
       cabelos presos,
miúdos olhos,
que ela quer,
voltados para
as coisas pequenas,
"...mulher
como outra qualquer"
que vem  "do século
                     passado"
trazendo consigo
"todas as idades",
            Cora Coralina,
      Cora coregem,
Cora vivacidade,
que os becos,
                 os bolos,
       os solos,
as salas, as horas,
os filhos, as filhas
             que adora,
                que cria,
das vilas incriadas,
das pedras irregulares,
            dos gestos,
            dos falares,
            dos diálogos
ao pé do fogo,
            dos cantos,
            dos cantares.

A poesia está no espírito de quem a escreve e vem, seguramente, de outras eras (tese espírita, reencarnação, Jung e o inconsciente coletivo, simples antenas ligadas, não comum aos demais?). 

Os poetas são iguais, embora fisicamente diferentes. Não há efetiva diferença entre o português Fernando Pessoa, andando, com seu terno e gravata pelas ruas de Lisboa, entre Castro Alves, na sombra das Arcadas, entre Vinicius de Moraes, na mesa de um bar com um copo de uísque e um violão, em Copacabana, entre o sorumbático Augusto dos Anjos, no seu espírito Santo ("Eu sou aquele que ficou sozinho/Cantando sobre os ossos do caminho"), entre o sofisticado diplomata Pablo Neruda, bem como entre o amoroso perseguido Garcia Lorca e Cora Coralina, a senhora que com seus vestidos e seus bolos, começou a se fazer conhecida (diamante que sempre lá esteve, no interior de Goiás), a partir de provecta idade (alguns poetas morrem cedo, fulgurantes, outros nascem depois que se foram as glórias da mocidade), mas todos são irmãos da mesma família, provindos de um mesmo espírito unificador, de uma mesma cepa, de uma mesma angústia (toda poesia, mesmo a mais infantil e romântica, a mais política e social sofre da doença da angústia, que é o descompasso entre a realidade vivida nas cidades, nas comunas, nos becos (nos becos de Goiás), e aquele sentimento inexplicável do mundo. 

Todo poeta é um universo que sobrevive, desde as coisas pequenas (formigas) até às estrelas, na grande distância do firmamento. O poeta não tem idade, não tem sexo. O poeta é. 

Carlos Roberto Husek.

quarta-feira, novembro 07, 2012

Relações Internacionais - Guerra


Alberto Gentilli ensina:

"Agora devemos falar das causas das guerras. Salústio (em De Conjuratione Catilinae e em De Bello Jugurthino) escreve: 'Causa primeira e antiga de guerras é a cobiça desmesurada, ambição de poder e de riquezas.' O poeta  (Ovídeo, Metamorphoseon,1) declara: 'A culpa é a ambição pelo ouro'. E em outra passagem insiste: ' Portanto, o ouro é mais funesto que o ferro'. Em Tácito (Historiae, 4), Cerealis afirma:"Ouro e riquezas, causas principais de guerras'. O mesmo diz Fílon, e quem não o diz?...(...) Brutalidade é cometer chacinas e extermínios sem justa causa.

(O Direito de Guerra, Alberico Gentili, Editora Unijui, 2005ps.90/91). Alberico Gentili nasceu em San Ginésio (Mascerata, Itália, em janeiro de 1552, e morreu em Londres, em 19 de junho de 1608. 

Há muita diferença nas motivações das guerras nos dias de hoje? 

Carlos Roberto Husek

sexta-feira, novembro 02, 2012

Relações Internacionais - Guerra



O que é a guerra? Desforço físico com a utilização de armas, das mais primitivas às mais sofisticadas? Um meio de manutenção do poder? É a ausência de paz, que pode redundar em movimentos armados ou não; o chamado estado de guerra? (guerra fria, guerra psicológica, etc...).

"A guerra é de todas as épocas e de todas as civilizações. Os homens sempre se mataram, empregando os instrumentos fornecidos pelo costume e a técnica disponível: com machados e canhões, flechas ou projétei, explosivos químicos ou reações atômicas; de perto ou de longe; individualmente ou em massa; ao acaso ou de modo sistemático. Uma "tipologia formal" das guerras e das situações de paz seria ilusória; só uma "tipologia sociológica", que levasse em consideração as modalidades concretas desses fenômenos, poderia ter algum valor. Não obstante, se as análises precedentes contribuem para esclarecer a lógica do comportamento diplomático e estratégico, a tipologia formal resultante poderá também ter alguma utilidade.

(Paz e Guerra entre as Nações, de Raymond Aron, Editora Universidade de Brasília, p.219). 
(Aron nasceu em Paris em 1905 e notabilizou-se pela defesa da democracia e da liberdade, seguiu a carreira do magistério, passou pela Alemnaha e pela Inglaterra, morreu em 1983).

A paz foi distinguida como ausência de guerra. Clausewitz (Carl von Clausewitz, 1780, Berlim, soldado acadêmico, escreveu e pensou na guerra e suas estratégias, de forma científica, chefe de gabinete de Scharnhorts - Berlim, mais ou menos 1800, morreu em 1831), disse que a guerra é uma continuação da política por outros meios, enquanto Aron substitui o pensamento pela forma inversa: a política passa a ser a continuação da guerra por outros meios. 

Também se há de considerar a paz pelo terror e a paz pela distribuição de armamentos: quando todos estiverem armados até os dentes haverá paz. A de ser considerada a guerra, como um estado latente, a gestação de uma doença, que pode vir a redundar em crise e até em morte (guerra). Neste sentido, o que consideramos guerra seria tão somente o produto final da eclosão de um profundo desiquilíbrio no organismo social, e assim, a guerra é tudo, desde da instalação da "doença", dos primeiros sintomas. 

Caso seja esta a consideração, estamos em permanente estado de guerra. Não há dúvida que o organismo social do mundo está doente. A mim me parece que o tratamento nesta matéria é sempre homeopático. Intervenções cirúrgicas tendem a agravar situações e provocar novas doenças, quando não, matam o paciente. Nada de bom resulta da guerra. A paz que se conquista é a dos vencedores e os vencidos são o germe de uma nova doença. É preciso negociar, argumentar, acomodar, rever conceitos, fazer da diplomacia o único caminho. 

Só assim prevenir-se-ão novos desequilíbrios, ou pelo menos poderão ser administrados os existentes, sem que cheguemos a guerra ou ao "estado de guerra", ou ao "estado de ausência de paz". Afinal, o que é a guerra e o que é a paz? 

Carlos Roberto Husek   

terça-feira, outubro 30, 2012

Relações internacionais - Guerra


Continuamos a elencar os conflitos mundiais entre 1939/1945 e posterior a esta data (data da 2a. Guerra Mundial)


1944-1949 - Guerra Civil na Grécia
1945-1949 - Guerra Civil na Iugoslávia
                     Guerra de Independência da Indonésia contra a Holanda
1945-1954 - Guerra da Indochina
1947-1991 - Guerra Fria
1948 - Guerra de Independência de Israel
         - Bloqueio de Berlim
         - Início do Apartheid na África do Sul
1948-1949 - I Guerra Indo-Paquistanesa
1948-1957 - Guerra de Independência da Malásia contra a Grã-Bretanha
1949 - Proclamação da República Popular da China
1950 - Ocupação do Tibet pela China Popular
1950-1953 - Guerra da Coréia
1953 - Massacre de Qibya (Palestina)
         - Colpe organizado pela CIA contra o Premier Mossadeq (Irã)
1954 - Golpe organizado pela CIA contra Jacob Arbenz (Guatemala)

Por enquanto ficamos por aqui. Estes dados são tirados do livro "O Século Sombrio", organizado por Francisco Carlos Teixeira da Silva, da Editora Campus, 2004.

Nossa intenção é a de diante dos dados postos nesta comunicação, na anterior e na que virá em outra postagem fazer uma análise concisa dos mecanismos internacionais na contenção de tais conflitos e na solução dos mesmos. As matérias publicadas anteriormente por Sandro, especialista em Direito Internacional e pelo Prof. Fabrício Felamingo, se conectam nesta visão geral sobre as relações internacionais e a guerra. vamos continuar. 

Carlos Roberto Husek 

sábado, outubro 27, 2012

Conflito diplomático entre China e Japão.




Aumentou a tensão entre China e Japão nos últimos dias, tendo em vista a disputa por um arquipélago situado em águas no mar leste da China
 
China e Japão retomaram relações diplomáticas apenas em 1972, mas vivem relações conturbadas. Na parte econômica, ambos são grandes parceiros comerciais, figurando sempre como os primeiros países na lista de exportadores e importadores um para o outro.

Na diplomacia, porém, o mesmo entrosamento não existe. Os problemas envolvendo as ilhas (nomeadas Senkaku pelos japoneses e Diaoyu pela China) já existia, mas os países haviam acordado deixar uma definição do território para o futuro.

No entanto, o governador de Tóquio, da direita ultranacionalista, recentemente ameaçou adquirir as ilhas, até então propriedade privada mas administradas por Tóquio. Isso fez com que o governo japonês acabasse por se adiantar e adquirir a área, mas a China entendeu este como um gesto contrário à não intervenção na área e sua diplomacia tem classificado o incidente como o pior momento das relações bilaterais desde a retomada de 1972.

Os problemas entre Japão e China ainda passam pela questão de Taiwan, o assento no Conselho de Segurança da ONU e, inclusive, pela forma de reconhecimento histórico de diversos acontecimentos, em especial o massacre de milhares de chineses por tropas japonesas quando da tomada da capital da China em 1937 pelo Japão, evento não totalmente reconhecido pelo Japão.

De todo modo, o governador de Tóquio anunciou sua renúncia esta semana, mas o conflito entre os países continua. O patrulhamento marítimo chinês na área aumentou e retaliações por parte da China ainda não estão descartadas.

Contribuição de Sandro Augusto Santos Silva*.

"Eu não seria tão contundente. A analisar pela extensa lista de conflitos durante os períodos das duas grande guerras é de se admitir que a ordem internacional falhou como sistema de Direito e também não alcançou a Paz nem a Segurança internacional.

Entretanto, entendo que tal assertiva merece ser relativizada. Parto da ideia de que “A guerra foi uma constante de todas as civilizações (Antonio de Almeida Santos, in “Que Nova Ordem Mundial?”, pag. 172).

A partir de um desenho do direito internacional no tempo há quem diga que este mesmo direito, tal qual compreendido hodiernamente, teve origem com a adoção do sistema da paz de Vestfalia (1648), com o fim da guerra dos trinta anos (1618-1648).

De toda sorte, tanto a Liga das Nações (1919 – extinta em 1946) e, posteriormente, a ONU (1945), na busca da paz mundial não atuaram senão de acordo com os interesses dos poucos países vencedores das respectivas guerras, que se reuniram para a celebração do “acordo de paz e preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra”.

Digo isto porque a criação de organismos internacionais tendentes a findar a beligerância ao redor do globo, por si, não resolveu nem resolverá qualquer problema de maneira efetiva. Deve haver a maior participação possível dos Estados nos principais fóruns de discussão sobre a tão buscada paz mundial, e, alem disso, não alcançaremos melhores resultados (ou seja, a extensa lista tende a não diminuir de tamanho) enquanto meia dúzia de países continuam a ditar as regras para os demais, que são de igual forma interessados (exceções existem) na paz entre as nações.

A ONU pode pouco. Já não soa como novidade o reclamo mundo a fora pela sua reforma, em especial do seu principal órgão no que diz respeito ao assunto GUERRA, o Conselho de Segurança.

Se o Conselho de Segurança da ONU quer ter um papel no futuro do nosso mundo, que se tornou policentrico, ele precisa gerar meios de legitima-se aos olhos do conjunto dos Estados. Deve particularmente ter em conta a importância dos países emergentes e representa-los melhor(Jonas Gahr Store, in Le Monde Diplomatique Brasil – setembro 2012, pag. 11)

Há quem diga que o futuro (longínquo, admito) nos reserva uma governança global, atuante em todas as frentes, inclusive pela busca da paz mundial. E que tal se dará com a globalização econômica (em pleno vigor), política e social.

Enfim, estas são minhas breves considerações, conquanto não se pretendesse esgotar o assunto proposto, que, diga-se de passagem, afigura-se muito mais complexo."

*Sandro Augusto Santos Silva é especialista em Direito Internacional, pela COGEAE-PUC/SP

segunda-feira, outubro 22, 2012

Mudanças no Conselho de Segurança da ONU


O Conselho de Segurança da ONU, além dos 5 países membros permanentes (que contam com o famoso direito de veto), tem ainda 10 membros rotativos com mandatos de dois anos, sem direito a recondução para o período imediatamente posterior.

Anualmente, 5 membros são substituídos, mediante critérios regionais e votação na Assembléia Geral.

Desta vez, foram eleitos para o período 2013-2014 Austrália, Argentina, Ruanda, Coreia do Sul e Luxemburgo.

A Argentina ocupará o posto pela 9ª vez, igualando-se aos recordistas Brasil e Japão em participações no Conselho de Segurança.

E, para alimentar nosso debate em sala de aula (ou aqui no blog), é de se observar o fato de que Ruanda foi eleita para o órgão responsável último por garantir a manutenção da paz mundial dentro do sistema da ONU. No entanto, o país é alvo, dentro da própria ONU, de críticas pelo conflito com o Congo, país vizinho no qual estaria alimentando rebeldes, no que se denominou "guerra ao ouro azul" (uma referência aos minérios que permitem a fabricação de hipercondutores para a indústria de informática e tecnologia).

O conflito tem desdobramentos maiores, pois há disputas territoriais e de diferentes etnias na região do Congo, mas Ruanda e também a Uganda estariam se valendo disso para alimentar o conflito, permitindo a mudança no controle e posse das minas de extração dos minérios dentro do Congo.

Enfim, esse é um elemento para auxiliar nossa análise na participação da Ruanda dentro do CS.
 

Relações internacionais - Guerra


A ordem internacional, primeiro com a Liga das Nações (1919), agora com a ONU (1945 em diante) falhou como ordem, como um sistema de Direito, como possibilidade de Justiça internacional e, principalmente, como manutenção da Paz e da Segurança internacional?
Aqui, vamos apenas elencar alguns dados para posterior desenvolvimento do tema:

1. 1914/1918 - 1a. Guerra Mundial.
2. 1915 -  Genocídio armênio cometido pelos turcos.
                Restauração da Ku Lus Klan (EUA) problema interno ( internacional, se medidas eventuais direitos humanos).
3. 1915/1934 - Ocupação do Haiti pelos EUA.
4. 1916/1921 - Guerra da Independência da Irlanda.
5. 1917 - Revolução Bolchevique na Rússia, problema interno ( internacional, se medidas eventuais  consequências).
6. 1918 - Guerra Russo-Filandesa.
7. 1918/1921 - Guerra Civil na Rússia, problema interno ( internacional, se medidas eventuais consequências).
8. 1919 - Conflito entre a Romênia e Hungria.
                Revolução Spartakista na Alemanha, problema interno ( internacional, se medidas eventuais consequências)
                Revolução e terror contra-revolucionários na Hungria, problema interno (internacional, se medidas eventuais consequências).
                Revolução e terror contra-revolucionário na Áustria, problema interno ( internacional, se medidas eventuais consequências).
9. 1919/1920 - Guerra Russo-Polonesa.
                      - Guerra Lituano-Polonesa.
                      - Intervenção francesa na Turquia.
10. 1919/1923 - Guerra de Independência da Turquia, problema interno ( internacional, se medidas eventuais consequências).
11.1922 - Marcha facista sobre Roma, problema interno ( internacional, se medidas eventuais consequências).
12. 1926/1949 - Guerra Civil na China, problema interno ( internacional, se medidas eventuais consequências).
13. 1927 - Massacre de Cantão, problema interno ( internacional, se medidas eventuais consequências).
               - Massacre de Xangai, problema interno ( internacional, se medidas eventuais consequências).
14. 1928/1933 - Revolução Stalinista na URSS, problema interno, internacional se medidas eventuais consequências).
15. 1930 - Revolução no Brasil, problema interno ( internacional, se medidas  eventuais consequências).
               - Revolução na Argentina, problema interno (internacional, se medidas eventuais consequências).
16. Guerra Sino-Japonesa pela Manchúria.
17. 1932/1935 - Guerra do Chaco, entre Paraguai e Bolívia.
18. Nazistas tomam o poder na Alemanha.
19. 1935 - Guerra da Itália contra a Abissínia.
20. 1936/1939 - Guerra Civil na Espanha, problema interno (internacional, se medidas eventuais consequências).
21. 1937 - Massacre de Nanquim.
22. 1937/1945 - Guerra Sino-Japonesa.
23. 1938 - Guerra Nipo-Soviética
               - Itália invade Albânia.
24. 1939 - Pacto Germano-Soviético
               - Guerra Soviético-Filandesa
25. 1939/1945 - Segunda Guerra Mundial.

Pois é!. Depois falaremos do período posterior até os nossos dias e algumas análises. Carlos Roberto Husek.                        

terça-feira, outubro 16, 2012

Relações Internacionais - Guerra


Em Direito internacional sempre houve uma preocupação com a Guerra, palavra que vinha quase sempre designando ao que chamamos de guerra externa, entre Estados (as duas Grandes Guerras; as guerras periféricas - Oriente Médio, etc.). Voltamos, agora, mais amiúde, à GUERRA INTERNA, aquela que se desnrola no interior dos territórios, dentro de uma mesma sociedade interna, sob o jugo de forças do governo e a ele contrárias. Não se trata, na verdade, de um problema simplesmente interno do país (revoltosos, revolucionários, contra-revolucionários, grupos de esquerda, grupos de direita), porque, por vezes os efeitos dessa guerra ultrapassa as fronteiras do Estado, fisica, social ou espiritualmente, atingindo nestas últimas hipóteses, valores humanos universais.
Em matéria de Guerra Interna, podemos identificar, de início, algumas figuras como os revolucionários e os contra-revolucionários. Os revolucionários visam, em geral, à substituição da classe dominante e da ordem jurídica estabelecida; os contra-revolucionários visam impedir a vitoria da revolução e/ou que determinadas mudanças ocorram. O embate desses grupos redunda na GUERRA CIVIL. Tal guerra, normalmente vem acompanhada de violência física, embora esta não seja uma escrita automática. Também, por vezes, após o conflito armado continua em outra esfera, no campo político e econômico, uma espécie de guerra fria interna, em que há o grupo que domina o governo e há aquele que busca plantar a discordância nas hostes governantes e/ou reorganizar-se nas sombras, para futura tomada do poder.
Em princípio, a GUERRA CIVIL não constitui um ilícito internacional, porque em determinadas situações, ela se justifica pelo princípio da autodeterminação dos povos. É ilegal em face da ordem interna; o Direito Internacional entra por conta dos desvios de conduta das partes, que podem imprimir sofrimento ao adversário incompatível com os Direitos Humanos.
Como nos dias atuais, as guerras internas ultrapassam - não importa o grupo (revolucionários, contra-revolucionários) - os limites do que o Direito Internacional considera razoável, quase todas as guerras internas acabam tendo alguma espécie de repercussão internacional, ferindo regras e princípios considerados comuns à humanidade. tanto é assim que, se tem possível a elevação de uma milícia interna (grupo) à categoria de BELIGERANTES, uma espécie de parte, uma espécie de sujeito de Direito das Gentes, temporariamente considerados com direitos e deveres na ordem internacional.   BELIGERANTES não é uma simples palavra, mas uma efetiva categorias. A BELIGERÂNCIA ocorre na sublevação de parte da população, de forma armada, organizada. Também se fala em INSURGÊNCIA  (INSURRETOS) que é o caso em que a sublevação atinge certo grau de efetividade para ascender ao poder, com reconhecimento do poder dominante no território, de sua existência, mas ainda sem o domínio de parte do território. Na verdade, a Beligerância é um grau maior e mais efetivo do que a insurgência, mas ambas, de alguma forma têm alguma espécie de domínio deixando a personalidade jurídica do Estado um pouco indefinida. A comunidade internacional não sabe, com exatidão, de quem é o domínio, até que a situação se defina. Os sandinistas na Nicarágua foram reconhecidos como beligerantes. A insurgência normalmente ocorria em conflitos internos nas lutas contra regimes colonialistas. Os sublevados (revolucionários) da Síria merecem esta consideração? Carlos Roberto Husek