quinta-feira, novembro 12, 2020

A Governança Global e o papel das ONGs na sua formação

                                           


                                           Henrique Araújo Torreira de Mattos.

Advogado formado pela PUC/SP. Mestre em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Pós graduado em Direto Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e em Direito Internacional Público e Privado pela Hague Academy of International Law em Haia/Holanda. MBA pela Fundação Dom Cabral. Coordenador e Professor no curso de pós-graduação latu sensu em Direito Internacional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (COGEAE) e Colaborador da ODIPP (Oficina de Direito Internacional Público e Privado). Professor de Direito Empresarial na ESEG (Escola Superior de Engenharia e Gestão). 

 

O Direito Internacional tem tido um grande desenvolvimento nos dias atuais em função das cobranças da opinião público no sentido de entregar respostas ao acontecimento presentes. Tais questionamentos não decorrem apenas de uma área específica do Direito, como por exemplo, o Direito do Comércio Internacional e o Direito Ambiental, que muito contribuiu na abordagem transformativa relacionadas às normas e políticas internacionais, mas também os Direitos Humanos que sempre chamaram este tipo de discussão decorrente da condição do ser humano como sujeito ativo e passivo de direitos em âmbito global.

Esta tríade formada e que representam hoje o conceito de sustentabilidade (economia, meio ambiente e social), continuam e devem continuar em constante evidência, ainda mais no momento de pandemia em que vivemos, vez que os fatos presenciados em decorrência do COVID19 demonstram cada vez mais a necessidade na manutenção deste equilíbrio, maior cooperação e colaboração entre os povos em prol do benefício comum. Isto posto, a Governança Global, do ponto de vista jurídico, engloba um emaranhado de disciplinas jurídicas que, em conjunto, contribuem para pautar a sociedade dos Estados e a sociedade civil internacional, para uma mesma finalidade, qual seja, o desenvolvimento global de maneira organizada e eficiente e cooperativa.

Martin Wight[1], na década de 60, escreveu sobre a importância da identificação da sociedade internacional, visando o estudo do Direito Internacional. Na ocasião, a preocupação do autor era a sua definição, mas não o impacto de sua atuação, ou seja, como esta sociedade global poderia desempenhar um papel no sentido de promover consequências, sendo estas positivas ou não, até porque naquele momento inicial, pouco se vislumbrava ou interessava seus impactos.

Assim, a parceria entre os sujeitos primários do Direito Internacional (Estados e Organizações Internacionais) com os demais que surgiram com mais ênfase no pós 2ª guerra (ONGs, empresas multinacionais e o ser humano) se faz necessário decorrente de uma demanda da sociedade civil, vez que receosa das falhas cometidas no passado, também se motivou a tratar a questão internacional de maneira independente, não querendo mais depender totalmente a seus representantes do governo.

Neste cenário, a inserção e atuação das Organizações Não Governamentais (ONGs) fortalecem o comprometimento e a observância das normas internacionais por meio dos conceitos commitment and compliance (comprometimento e cumprimento), ajudando na inter-relação com os Estados e as Organizações internacionais, vez que em função de sua atuação autônoma promovem discussões e ações de forma menos enrijecida ou burocráticas levando ao conhecimento da população global temas importante que necessitam ser tratados de maneira aberta e eficiente, expondo inclusive as carências e as falhas verificadas pelo tratamento a assunto relevantes onde os Estados ficam ausentes.

Esperamos portanto, que o trabalho responsável das Organizações não Governamentais continue ainda mais em cenários de crises globais, como a que vivemos no momento, não somente como um mero participantes observador no contexto da Governança Global, mas principalmente como fiscalizador, influenciador da sociedade internacional, participantes ativo na elaboração de soluções e expositor falhas do sistema internacional de maneira responsável e isenta.

 

Bibliografia:

ACCIOLY, Hildebrando; Nascimento e Silva, Geraldo Eulálio do. “Manual de Direito Internacional Público”. Saraiva. 1996, 12ª edição;

ALMEIDA, Paulo Roberto de. “A globalização e o desenvolvimento: vantagens e desvantagens de um processo indomável”. In: Comércio Internacional e desenvolvimento. Organizado por Monica Tereza Cheren a Roberto di Sena Jr. Editora Saraiva. 2004.

BOSSON, Gerson de Brito Melo. “Direito Internacional Público”. Del Rey. 2000.

BRAILLARD, Philíppe. “Teoria das relações internacionais”. Tradução J. J. Pereira Gomes e A. Silva Dias. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1990.

HUSEK, Carlos Roberto. “A nova (des) ordem Internacional. ONU uma vocação para a paz”. RCS Editorial. 2004. 1ª Edição.

[1] Robert James Martin Wight, também conhecido como Martin Wight, é reconhecido como um dos grandes estudiosos Ingleses de Relações Internacionais no século XX.

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