terça-feira, setembro 28, 2021

Sustentabilidade (Parte III)

 


Por Henrique A. Torreira de Mattos

 

Abrangência do conceito de Desenvolvimento Sustentável

 

Dos estudos realizados sobre a Sustentabilidade até o momento, apontamos o Relatório Brundtland como o ponto de partida para todas as discussões e conceitos sobre o tema, norteador do estabelecimento dos planos de ação que vem sendo tomadas pela ONU e pela sociedade civil.

Em suma, o conceito de desenvolvimento sustentável ali descrito, de uma maneira bem simplista, implica em dizer que o modelo adotado, precisa ser viável para o desenvolvimento atual, mas lembrando que deve ser visto como uma forma de garantir as necessidades da sociedade atual e das gerações vindouras, conceito muito próximo ao previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988.[1]

Uma outra conclusão prevista pelo relatório é justamente uma das questões também abordadas como uma das metas do milênio da ONU, refletida na meta de erradicação da pobreza, visando que o desenvolvimento atinja a todos os seres humanos, quando todas as necessidades forem supridas. Importante para este estudo é destacar o papel das empresas com a responsabilidade social originada das metas do milênio. Tal reflexão é importante não apenas pelo fato de gerarem riqueza, mas pelo seu papel social de distribuí-la com a sociedade gerando novos empregos, mas também pelos trabalhos assistenciais às comunidades.

Segundo Luiz Sérgio Philippi[2], neste contexto, analisa-se a visão econômica de que deve atender demandas e não necessidades, ou seja, quando existem demandas a serem supridas, isto quer dizer que existe capacidade econômica para que esta aumente e promova o desenvolvimento econômico. Havendo apenas necessidades, existe carência de desenvolvimento econômico, pois não existe economia formada ou estruturada capaz de possibilitar o desenvolvimento.

“Satisfazer as necessidades e as aspirações humanas é o principal objetivo do desenvolvimento. Nos países em desenvolvimento, as necessidades básicas de grande número de pessoas – alimento, roupas, habitação, emprego – não estão sendo atendidas. Além dessas necessidades básicas, as pessoas também aspiram legitimamente a uma melhor qualidade de vida. Para que haja um desenvolvimento sustentável, é preciso que todos tenham atendido as suas necessidades básicas e lhes sejam proporcionadas oportunidades de concretizar suas aspirações a uma vida melhor.” [3]

O Desenvolvimento Sustentável é, portanto, uma conjunção de fatores políticos, econômicos, ambientais e sociais, em âmbito global, onde todos os agentes, entendendo-se como agentes os Estados, as entidades privadas, ou melhor, toda a sociedade internacional e a sociedade civil global, se movimentam para buscar uma continuidade para as gerações futuras, visando manter padrões de dignidade humana e sobrevivência (no âmbito social) e competitividade (no âmbito econômico).

Do ponto de vista prático, Naná Mininni-Medina exemplifica algumas das dimensões a que se deve priorizar como:[4]

(i)                  Agricultura sustentável: novos modelos de desenvolvimento, através novas políticas de ocupação do solo, produção, comercialização e crédito rural;

(ii)                Sustentabilidade nas cidades: adequação dos espaços urbanos para o desenvolvimento das atividades, boas condições de moradia, transporte e lazer dentre outras;

(iii)              Infra-estrutura sustentável: eficiência da matriz energética brasileira, investimentos em novas tecnologias para geração de energias limpas e alternativas;

(iv)               Redução de desigualdades: diminuição da pobreza, acesso aos recursos, inclusão social, controle do consumo;

(v)                 Ciência e tecnologia: maiores investimentos em ciência e tecnologia, com aplicação na educação e pesquisa.

Como visto acima, os pontos acima destacados por Mininni-Medina, são as questões basilares a serem observadas para um crescimento sustentável brasileiro. Do ponto de vista internacional, a inclusão de um Estado na vida internacional depende também, de certa forma, que estes pilares sejam observados, entretanto, do ponto de vista das relações internacionais, é notória a distância evolutiva existente entre alguns Estados, motivo pelo qual, o desenvolvimento não é equânime em todas as partes do globo.

Já no entendimento de Osires Carvalho e Osório Viana, o desenvolvimento sustentável deve ser observado através de três dimensões bem definidas, quais sejam: crescimento econômico, equidade social e equilíbrio ecológico, indo ao encontro ao Relatório Brundtland, pois confirma da mesma forma o triple-bottom line de equilíbrio.[5]

Além disso, confirma que outro ponto de extrema importância é o fato de que deve haver a diminuição da pobreza, bem como a utilização de recursos renováveis. Também descreve a importância do desenvolvimento tecnológico para o desenvolvimento de tecnologias alternativas de menor impacto ambiental. Na ceara econômica os autores afirmam que uma economia sustentável é aquela que obtém sucesso no equilíbrio social e não através do lucro empresarial.

Neste sentido, Maria Leonor Lopes Assad e Jalcione Almeida entendem que há uma inequívoca sinalização, para políticos, empresários, profissionais, ativistas e para a população em geral, de que só haverá desenvolvimentos sólidos, permanentes e sustentáveis se os três pilares puderem ser articulados, tornando-se interdependentes. Superar a velha tradição do trabalho isolado, por segmentos, certamente não é tarefa das mais fáceis. Afinal, enquanto proliferam especialistas em meio ambiente formando um campo próprio de interesses, ecologistas de variados matizes esforçaram-se por criar uma não muito nítida onda verde de proteção, economistas continuaram ditando as cartas na política como se tudo dependesse do PIB e da taxa de inflação e defensores do social permaneceram restritos a suas especialidades (saúde, educação, nutrição, previdência, etc.). Avançamos bastante nas áreas específicas, mas pouco fizemos para que elas se tornassem mais solidárias. É frequente ver os especialistas acusando-se mutuamente, quando deveriam concentrar seus esforços no encontro e no estímulo de ponto que possam levar a um relacionamento crescente.[6]



[1] Artigo 225 da Constituição Federal Brasileira, consolidada conforme emenda 57. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

[2] PHILIPPI, Luiz Sérgio. A Construção do Desenvolvimento Sustentável. In.: LEITE, Ana Lúcia Tostes de Aquino; MININNI-MEDINA, Naná. Educação Ambiental (Curso básico à distância) Questões Ambientais – Conceitos, História, Problemas e Alternativa. 2. ed, v. 5. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2001.

[3] PHILIPPI, Luiz Sérgio. A Construção do Desenvolvimento Sustentável. In.: LEITE, Ana Lúcia Tostes de Aquino; MININNI-MEDINA, Naná. Educação Ambiental (Curso básico à distância) Questões Ambientais – Conceitos, História, Problemas e Alternativa. 2. ed, v. 5. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2001. p.304.

[4] MININNI-MEDINA, Naná. Educação Ambiental - Documentos e Legislação da Educação Ambiental. 2. ed, v. 5. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2001.

[5] CARVALHO, Osires; VIANA, Osório. “Ecodesenvolvimento e equilíbrio ecológico: algumas considerações sobre o Estado do Ceará”. Revista Econômica do Nordeste. Fortaleza, v. 29, n. 2, abr./jun. 1998.

[6] ASSAD, Maria Leonor Lopes; ALMEIDA, Jalcione. “Agricultura e sustentabilidade: contexto, desafios e cenários”. Ciência & Ambiente, n. 29, 2004.


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