quarta-feira, março 24, 2021

As ONGs no cenário global

 




Henrique Araújo Torreira de Mattos.

Coordenador e Professor no curso de pós-graduação

 latu sensu em Direito Internacional da Pontifícia

Universidade Católica de São Paulo (COGEAE) e

Colaborador da ODIPP (Oficina de Direito Internacional

Público e Privado). Professor de Direito Empresarial na

 ESEG (Escola Superior de Engenharia e Gestão).



Em função do grau de globalização atingido pelo mundo, com uma interdependência cada vez maior entre os Estados, verifica-se a necessidade de uma maior harmonização das regras internacionais, em conjunto com um alinhamento com regras internas dos países, objetivos comuns, transparência mútua e cooperação em prol de algo maior e mais importante que seus interesses próprios, ou seja, o interesse global baseado na questão ambiental, social e econômica.

 

Com base nestes preceitos, o conceito de Governança Global continua a evoluir, justamente em função das inter-relações existentes entre os países, organismos internacionais, organizações não governamentais, empresas e o ser humano com o intuito da criação de mecanismos de ajuda mútua, a integração de tratados internacionais específicos, relacionados às questões ambientais, energéticas, tecnológicas, comerciais, econômicas, sanitárias, humanitárias, dentre outras, e ainda reforça fóruns de discussão amplos sobre estas questões como a ONU (Organização das Nações Unidas), a OMC (Organização Mundial do Comércio), OIT (Organização Internacional do Trabalho) e CCI (Câmara de Comércio Internacional), Fórum Econômico Mundial, dentre outros. Na Idade Moderna, a dependência entre os Estados se acentuou, fazendo com que a ideia de universalidade entre estes ficasse cada vez mais forte.

 

Não foi por acaso que, ao final do século XIX, os Estados se uniram para formar um foro estatal de solução de controvérsias através da criação da Corte Permanente de Justiça Internacional em Haia na Holanda, atualmente conhecida como Corte Internacional de Justiça, e também, como foi o caso, em 1920, da criação da Sociedade das Nações, organização internacional entre Estados que pretendia, além de proporcionar a paz e a cooperação entre os Estados, harmonizar as regras internacionais, além de ser um foro de discussão para diversos assuntos mundiais.

 

Infelizmente, o conceito essencial de ajuda mútua e cooperação ainda não estava maduro na sociedade internacional daquela época, visto que com o desenrolar da Segunda Grande Guerra Mundial, a Sociedade das Nações foi desfeita, ficando, entretanto, a esperança de que as ideias básicas ali pretendidas pudessem florescer novamente em um ambiente mais propício, que de fato ocorreu, após a Segunda Guerra Mundial, mais precisamente em 1945 com a criação da ONU.

 

Após a Segunda Guerra Mundial, o restabelecimento do diálogo entre os Estados através da ONU, que apesar de ser um foro universal, divide espaço com outros específicos e conforme o assunto discorrido, como o Banco Mundial, criado para o financiamento da economia mundial destruída pela guerra, o FMI (Fundo Monetário Internacional), cujo próprio nome menciona, consiste na formação de um fundo a ser disponibilizado aos Estados participantes para proteção e fomento da economia interna, dentre outros. Verifica-se, portanto, que os Estados perceberam a importância do diálogo, da cooperação e da ajuda mútua advindas do fortalecimento das organizações internacionais, uma vez que em função do aumento da interdependência, algo que aparentemente parecia um assunto interno, afetava outros Estados, causando prejuízos.

 

Além disso, os Estados e a Sociedade Civil Global, que podemos entender como o conjunto de entes internacionais formadas não pelos Estados, mas sim pela sociedade civil organizadas, formada pelo ser humano, seja por meio de organizações mercantis como multinacionais ou associações civis sem fins lucrativos (as organizações não governamentais – ONGs), também perceberem a necessidade de se movimentarem na confecção de uma estrutura jurídica nacional e internacional no sentido de suportar mudanças ou ações necessárias onde os Estados não conseguiam agir por ineficiência, falta de vontade política ou falta de senso de prioridade ou urgência, criando assim, uma movimentação para aprofundar discussões na sociedade, de maneira a influenciar desde políticas públicas a ações privadas.

 

A atuação das Organizações Não Governamentais (ONGs) fortalece o comprometimento e a observância das normas internacionais por meio dos conceitos commitment and compliance (compromtimento e conformidade), vez que além de exercerem atividades complementares aos Estados, como vimos no capítulo anterior, também exercem atividade fiscalizadora contra os Estados e protetora à sociedade. 

 

Portanto, seu papel retrata uma tendência mundial, que consiste na parceria entre as autoridades públicas e as ONG’s, atuando, inclusive, como legitimadoras da ação pública, de forma que existe um grande reconhecimento funcional ao receberem um tratamento consultivo no âmbito da Organização das Nações Unidas.  Importante ressaltar que a Resolução n. 1996/31 do Conselho Econômico e Social da ONU – ECOSOC, promoveu o estatuto consultivo das ONG’s, visando a defesa dos interesses da coletividade e informando que a sua atuação não é de interesse meramente público, mas também privado. Diante desta afirmativa é notório o caráter imparcial de atuação das ONGs, deixando claro que elas não pretendem a defesa de interesses próprios, mas de uma coletividade. 

 

Com base neste reconhecimento dados pela ONU, algumas ONGs cadastradas nesta organização internacional podem: (i) comparecer às reuniões; (ii) submeter relatórios e trabalhos previamente às sessões e reuniões do organismo internacional; (iii) fazer declarações oral nas reuniões do órgão; (iv) fazer reuniões com delegações de países que fazem parte das Nações Unidas, ou até mesmo com funcionários da ONU com o objetivo de tratar de assuntos relacionadas ao seu propósito; (v) organizar eventos durante as atividades da ONU e, acima de tudo, (vi) participar ativamente de debates relacionados ao temas de afinidade específica que são tratados no âmbito da ONU.




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