Em
função do grau de globalização atingido pelo mundo, com uma interdependência
cada vez maior entre os Estados, verifica-se a necessidade de uma maior
harmonização das regras internacionais, em conjunto com um alinhamento com
regras internas dos países, objetivos comuns, transparência mútua e cooperação
em prol de algo maior e mais importante que seus interesses próprios, ou seja,
o interesse global baseado na questão ambiental, social e econômica.
Com base
nestes preceitos, o conceito de Governança Global continua a evoluir,
justamente em função das inter-relações existentes entre os países, organismos
internacionais, organizações não governamentais, empresas e o ser humano com o
intuito da criação de mecanismos de ajuda mútua, a integração de tratados
internacionais específicos, relacionados às questões ambientais, energéticas,
tecnológicas, comerciais, econômicas, sanitárias, humanitárias, dentre outras,
e ainda reforça fóruns de discussão amplos sobre estas questões como a ONU
(Organização das Nações Unidas), a OMC (Organização Mundial do Comércio), OIT
(Organização Internacional do Trabalho) e CCI (Câmara de Comércio
Internacional), Fórum Econômico Mundial, dentre outros. Na Idade Moderna, a
dependência entre os Estados se acentuou, fazendo com que a ideia de
universalidade entre estes ficasse cada vez mais forte.
Não foi
por acaso que, ao final do século XIX, os Estados se uniram para formar um foro
estatal de solução de controvérsias através da criação da Corte Permanente de
Justiça Internacional em Haia na Holanda, atualmente conhecida como Corte
Internacional de Justiça, e também, como foi o caso, em 1920, da criação da
Sociedade das Nações, organização internacional entre Estados que pretendia,
além de proporcionar a paz e a cooperação entre os Estados, harmonizar as
regras internacionais, além de ser um foro de discussão para diversos assuntos
mundiais.
Infelizmente,
o conceito essencial de ajuda mútua e cooperação ainda não estava maduro na
sociedade internacional daquela época, visto que com o desenrolar da Segunda
Grande Guerra Mundial, a Sociedade das Nações foi desfeita, ficando,
entretanto, a esperança de que as ideias básicas ali pretendidas pudessem
florescer novamente em um ambiente mais propício, que de fato ocorreu, após a
Segunda Guerra Mundial, mais precisamente em 1945 com a criação da ONU.
Após a
Segunda Guerra Mundial, o restabelecimento do diálogo entre os Estados através
da ONU, que apesar de ser um foro universal, divide espaço com outros
específicos e conforme o assunto discorrido, como o Banco Mundial, criado para
o financiamento da economia mundial destruída pela guerra, o FMI (Fundo
Monetário Internacional), cujo próprio nome menciona, consiste na formação de
um fundo a ser disponibilizado aos Estados participantes para proteção e
fomento da economia interna, dentre outros. Verifica-se, portanto, que os
Estados perceberam a importância do diálogo, da cooperação e da ajuda mútua
advindas do fortalecimento das organizações internacionais, uma vez que em
função do aumento da interdependência, algo que aparentemente parecia um
assunto interno, afetava outros Estados, causando prejuízos.
Além
disso, os Estados e a Sociedade Civil Global, que podemos entender como o
conjunto de entes internacionais formadas não pelos Estados, mas sim pela
sociedade civil organizadas, formada pelo ser humano, seja por meio de
organizações mercantis como multinacionais ou associações civis sem fins
lucrativos (as organizações não governamentais – ONGs), também perceberem a
necessidade de se movimentarem na confecção de uma estrutura jurídica nacional
e internacional no sentido de suportar mudanças ou ações necessárias onde os
Estados não conseguiam agir por ineficiência, falta de vontade política ou
falta de senso de prioridade ou urgência, criando assim, uma movimentação para
aprofundar discussões na sociedade, de maneira a influenciar desde políticas
públicas a ações privadas.
A
atuação das Organizações Não Governamentais (ONGs) fortalece o comprometimento
e a observância das normas internacionais por meio dos conceitos commitment
and compliance (compromtimento e conformidade), vez que além de exercerem
atividades complementares aos Estados, como vimos no capítulo anterior, também
exercem atividade fiscalizadora contra os Estados e protetora à sociedade.
Portanto,
seu papel retrata uma tendência mundial, que consiste na parceria entre as
autoridades públicas e as ONG’s, atuando, inclusive, como legitimadoras da ação
pública, de forma que existe um grande reconhecimento funcional ao receberem um
tratamento consultivo no âmbito da Organização das Nações Unidas. Importante ressaltar que a Resolução n.
1996/31 do Conselho Econômico e Social da ONU – ECOSOC, promoveu o estatuto
consultivo das ONG’s, visando a defesa dos interesses da coletividade e
informando que a sua atuação não é de interesse meramente público, mas também
privado. Diante desta afirmativa é notório o caráter imparcial de atuação das
ONGs, deixando claro que elas não pretendem a defesa de interesses próprios,
mas de uma coletividade.
Com base
neste reconhecimento dados pela ONU, algumas ONGs cadastradas nesta organização
internacional podem: (i) comparecer às reuniões; (ii) submeter relatórios e
trabalhos previamente às sessões e reuniões do organismo internacional; (iii)
fazer declarações oral nas reuniões do órgão; (iv) fazer reuniões com
delegações de países que fazem parte das Nações Unidas, ou até mesmo com
funcionários da ONU com o objetivo de tratar de assuntos relacionadas ao seu
propósito; (v) organizar eventos durante as atividades da ONU e, acima de tudo,
(vi) participar ativamente de debates relacionados ao temas de afinidade
específica que são tratados no âmbito da ONU.
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