O deputado Valdemar da Costa Neto, como mostrou Husek no post anterior, faz espalhar a notícia de que buscará a Corte Interamericana de Direitos Humanos, como forma de tentar reverter a decisão do STF no caso do mensalão (ação penal 470).
Há que se observar, porém, que no caso do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, o acesso à Corte não é possível, diretamente, pelas pessoas nacionais dos países que ratificaram o Pacto de S. Jose da Costa Rica. Na verdade, as petições das pessoas que alegam a violação de seus direitos devem ser encaminhadas à Comissão Interamericana, que fará um juízo de admissibilidade do caso. Somente após tal juízo, e se entender possível, a Comissão sim enviará o caso à análise da Corte.
No caso do deputado, entendo que dificilmente a Comissão encaminharia o caso à Corte.
Esta sistemática, que não permite o acesso direto das pessoas à Corte, possivelmente no futuro será modificada, a exemplo do sistema europeu de direitos humanos, mas isto é assunto para outro post.
Por hora, ficam apenas essas considerações.
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